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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 164, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 394, DE 19 DE ABRIL DE 2024)

Dispõe sobre a coordenação das atividades nos postos temporários de atendimento ao eleitorado, durante o período prévio ao encerramento do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024, no município de Fortaleza/CE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, LII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução TRE-CE nº 976/2023, estabeleceu a diretriz de ampliar a capilaridade e a oferta do serviço eleitoral do primeiro grau à sociedade, com foco nas pessoas mais vulneráveis, para que a Justiça Eleitoral seja, em todos os sentidos, acessível e inclusiva;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitorado na Capital, notadamente em unidades descentralizadas, com vistas a facilitar o acesso da população aos serviços para atualização do Cadastro Eleitoral;

CONSIDERANDO a importância de definir a coordenação das estruturas temporárias de atendimento ao eleitorado distribuídas no município de Fortaleza/CE, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade;

CONSIDERANDO a proposta firmada pela Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC) no SEI nº 2024.0.000002399-3, cuja finalidade é facilitar o trânsito dos(as) eleitores(as) através da descentralização do atendimento com ênfase nas Zonas Eleitorais com maior déficit de inscrições sem coleta biométrica;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a coordenação das atividades nos postos temporários de atendimento ao eleitorado, durante o período prévio ao encerramento do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024, no município de Fortaleza/CE.

Parágrafo único. A Presidência fixará as datas de funcionamento dos postos temporários, bem como os horários de atendimento ao eleitorado, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º São responsáveis pela coordenação dos postos temporários de atendimento ao eleitorado:

I - Anderson Catunda Frota - Posto de Atendimento do Luciano Cavalcante (Sede Administrativa do Tribunal);

II - Edna Fernandes Sabóia - Posto de Atendimento da Parangaba (Sesi da Parangaba);

III - Lorena de Almeira Morais - Posto de Atendimento de Messejana (Shopping Giga Mall Messejana);

IV - Marcel Leonardo Fonseca Almeida - Posto de Atendimento da Aldeota (Ideal Clube);

V - Paula Bezerra Barbosa - Posto de Atendimento do Antônio Bezerra (Rio Mar Kennedy).

Parágrafo único. A Presidência poderá alterar o local de funcionamento dos postos temporários para otimizar o fluxo do eleitorado ou para prover adequada infraestrutura ao atendimento.

Art. 3º Compete aos(às) coordenadores(as) dos postos de atendimento temporários:

I - planejar a instalação e a operação do respectivo posto de atendimento;

II - propor medidas para recrutamento de pessoal, bem como para organização de equipes de triagem, de atendimento e de apoio;

III - orientar o pessoal alocado, zelando pelo cumprimento dos horários de atendimento ao público externo;

IV - realizar o controle de bens permanentes, incluindo kits biométricos, equipamentos e móveis, e dos materiais de consumo destacados para o funcionamento do posto;

V - promover a interlocução com os(as) administradores(as) dos locais, objetivando assegurar a adequada infraestrutura de operação do posto;

VI - observar as diretrizes do Programa de Acessibilidade para a remoção de barreiras com o objetivo assegurar o amplo e o irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

VII - demandar às demais unidades do Tribunal o fornecimento dos recursos e dos serviços necessários para a consecução do atendimento descentralizado ao eleitorado.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE) supervisionará e orientará os(as) coordenadores(as) dos postos de atendimento, buscando a uniformização dos procedimentos adotados.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 55, de 19.2.2024, pp. 3-4. 

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