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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 82, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a composição indicada na 15ª Reunião do Comitê Estratégico, realizada no dia 27 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2022.0.000013263-3;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), de caráter permanente, para gestão, organização e validação das bases de dados de prestação jurisdicional, além da produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação da atividade judicial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. O grupo instituído no caput integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ), coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos delineados na Resolução CNJ nº 462/2022.

Art. 2º O Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) será composto pelos seguintes membros:

I - Servidor da Corregedoria Regional Eleitoral com conhecimento nas Tabelas processuais Unificadas;

II - Servidor do Núcleo de Estatística com formação em estatística;

III - Servidor da Secretaria Judiciária com formação em Direito e conhecimento nas Tabelas Processuais Unificadas;

IV - Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação com formação em TI e com conhecimento na área de Banco de Dados;

V - Servidor com formação em Ciências Humanas e com experiência em pesquisas empíricas.

Parágrafo único. Integrarão o Grupo de Pesquisas Judiciárias do TRE-CE os servidores especificados no anexo desta portaria.

Art. 3º Compete ao GPJ:

I - zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Tribunal;

II - supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;

IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX - atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e

XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal e ao CNJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

Art. 4º O Núcleo de Estatística (NES) fornecerá apoio técnico especializado em estatística e ciência de dados ao GPJ.

Art. 5º O GPJ poderá convidar, com a anuência da Presidência ou da Diretoria-Geral, professores de universidades, em atividade ou aposentados, bem como magistrados e servidores aposentados para colaborar com os trabalhos do grupo, na qualidade de consultores voluntários ou por convênio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

ANEXO

Composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

MEMBRO

INDICADO(A)

1.

Servidor da Corregedoria Regional Eleitoral com conhecimento nas Tabelas Processuais Unificadas

Micheline Elga Pessoa de Melo

2.

Servidor do Núcleo de Estatística com formação em estatística

Alex Barros Azevedo Bomfim

3.

Servidor da Secretaria Judiciária com formação em Direito e conhecimento nas Tabelas Processuais Unificadas

Márcia Maria Silva Cavalcante

4.

Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação com formação em TI e com conhecimento na área de Banco de Dados

Luiz Aires de Souza Neto

5.

Servidor com formação em Ciências Humanas e com experiência em pesquisas empíricas

Tiago Moura Sobreira Bezerra (Coordenador)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 22, de 30.1.2023, pp. 4-5. 

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