
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 82, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a constituição e as atribuições do Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a composição indicada na 15ª Reunião do Comitê Estratégico, realizada no dia 27 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2022.0.000013263-3;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), de caráter permanente, para gestão, organização e validação das bases de dados de prestação jurisdicional, além da produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação da atividade judicial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Parágrafo único. O grupo instituído no caput integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ), coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos delineados na Resolução CNJ nº 462/2022.
Art. 2º O Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) será composto pelos seguintes membros:
I - Servidor da Corregedoria Regional Eleitoral com conhecimento nas Tabelas processuais Unificadas;
II - Servidor do Núcleo de Estatística com formação em estatística;
III - Servidor da Secretaria Judiciária com formação em Direito e conhecimento nas Tabelas Processuais Unificadas;
IV - Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação com formação em TI e com conhecimento na área de Banco de Dados;
V - Servidor com formação em Ciências Humanas e com experiência em pesquisas empíricas.
Parágrafo único. Integrarão o Grupo de Pesquisas Judiciárias do TRE-CE os servidores especificados no anexo desta portaria.
Art. 3º Compete ao GPJ:
I - zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Tribunal;
II - supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;
IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
IX - atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e
XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal e ao CNJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.
Art. 4º O Núcleo de Estatística (NES) fornecerá apoio técnico especializado em estatística e ciência de dados ao GPJ.
Art. 5º O GPJ poderá convidar, com a anuência da Presidência ou da Diretoria-Geral, professores de universidades, em atividade ou aposentados, bem como magistrados e servidores aposentados para colaborar com os trabalhos do grupo, na qualidade de consultores voluntários ou por convênio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
ANEXO
Composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
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MEMBRO |
INDICADO(A) |
1. |
Servidor da Corregedoria Regional Eleitoral com conhecimento nas Tabelas Processuais Unificadas |
Micheline Elga Pessoa de Melo |
2. |
Servidor do Núcleo de Estatística com formação em estatística |
Alex Barros Azevedo Bomfim |
3. |
Servidor da Secretaria Judiciária com formação em Direito e conhecimento nas Tabelas Processuais Unificadas |
Márcia Maria Silva Cavalcante |
4. |
Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação com formação em TI e com conhecimento na área de Banco de Dados |
Luiz Aires de Souza Neto |
5. |
Servidor com formação em Ciências Humanas e com experiência em pesquisas empíricas |
Tiago Moura Sobreira Bezerra (Coordenador) |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 22, de 30.1.2023, pp. 4-5.