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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 261, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a inclusão de documentos contento dados Pessoais no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Tribunal Regional Eleitoral de Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital SEI n.º 2022.0.00004324-6,

CONSIDERANDO a Resolução TRE nº 793/2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a Resolução TRE nº 618/2016,, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação,

CONSIDERANDO a Res. CNJ 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO a Res. TSE 23.644/2021, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.

CONSIDERANDO as boas práticas em segurança da informação previstas nas normas ABNT ISO /IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar controles para o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei 13.709/2018 (LGPD);

CONSIDERANDO a Res. TRE-CE 920/2022, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

CONSIDERANDO a lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a segurança da informação e a proteção de dados pessoais são condições essenciais para a prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a norma inclusão de documentos contento dados Pessoais no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Tribunal Regional Eleitoral de Ceará.

Art. 2º Para os efeitos da Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Ceará, aplicam-se os termos e definições conceituados na Resolução n. 920/2020, de 24 de outubro de 2022.

CAPÍTULO II

DO IDENTIFICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 3º Para efeitos desta norma consideram-se os termos e definições:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Art. 4º A inclusão de documento que contenha dado pessoal ou dado pessoal sensível, nos termos do art. 3o, deverá seguir o fluxograma contido no Anexo Único desta Portaria.

Art.5º Todo dado a ser incluso e for identificado como dado pessoal ou dado pessoal sensível, deverá seguir o fluxograma da inclusão do Anexo I desta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e sua implementação inicia-se imediatamente.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 20 de março de 2023.

DES. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

ANEXO I

FLUXOGRAMA DE INCLUSÃO DE DOCUMENTOS CONTENDO DADOS PESSOAIS
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Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 65, de 23.3.2023, pp. 3-4.

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