
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.265, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLVIII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2023.0.000020987-0;
RESOLVE
Art. 1º. relotar as servidoras abaixo conforme discriminado na tabela:
| SERVIDOR(A) | LOTAÇÃO ATUAL | NOVA LOTAÇÃO |
| LILIA PEREIRA DA PONTE DE ARAGAO RODRIGUES | SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, EMPRÉSTIMO DE URNAS | SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE ELEIÇÕES - SEPEL |
| THEMIS MARIA CORREIA CARMO | COORDENADORIA DE ELEIÇÕES - COELE | SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS E RESULTADOS ELEITORAIS - URNAS |
| EDNA FERNANDES SABOIA | COORDENADORIA DE ELEIÇÕES - COELE | SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS E RESULTADOS ELEITORAIS - URNAS |
| MANUELA FARIAS DA SILVA BARROS | SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO E AÇÕES DE CIDADANIA - SEAUC | COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO ELEITOR E CIDADANIA - COATE |
Art. 2º. Fica revogado, a partir da presente lotação, o regime de teletrabalho ou trabalho híbrido eventualmente concedido à servidora ou ao servidor, salvo nos casos em que sua concessão constitua modalidade de condição especial de trabalho, ou seja, substitutiva da remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge ou companheiro(a) ou da remoção por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro(a).
Paragrafo Único - Nos casos de revogação do regime laboral, novo pedido de teletrabalho ou trabalho híbrido deve ser formalizado, no âmbito da nova unidade de lotação, por meio do Sistema SIGERT.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 7 de novembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 286, de 8.11.2023, pp. 1-2.

