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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.265, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLVIII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2023.0.000020987-0;

RESOLVE

Art. 1º. relotar as servidoras abaixo conforme discriminado na tabela:

SERVIDOR(A) LOTAÇÃO ATUAL NOVA LOTAÇÃO
LILIA PEREIRA DA PONTE DE ARAGAO RODRIGUES SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, EMPRÉSTIMO DE URNAS SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE ELEIÇÕES - SEPEL
THEMIS MARIA CORREIA CARMO COORDENADORIA DE ELEIÇÕES - COELE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, EMPRÉSTIMO DE URNAS
ELETRÔNICAS E RESULTADOS ELEITORAIS - URNAS
EDNA FERNANDES SABOIA COORDENADORIA DE ELEIÇÕES - COELE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, EMPRÉSTIMO DE URNAS
ELETRÔNICAS E RESULTADOS ELEITORAIS - URNAS
MANUELA FARIAS DA SILVA BARROS SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO E AÇÕES DE CIDADANIA - SEAUC COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO ELEITOR E
CIDADANIA - COATE

Art. 2º. Fica revogado, a partir da presente lotação, o regime de teletrabalho ou trabalho híbrido eventualmente concedido à servidora ou ao servidor, salvo nos casos em que sua concessão constitua modalidade de condição especial de trabalho, ou seja, substitutiva da remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge ou companheiro(a) ou da remoção por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro(a).

Paragrafo Único - Nos casos de revogação do regime laboral, novo pedido de teletrabalho ou trabalho híbrido deve ser formalizado, no âmbito da nova unidade de lotação, por meio do Sistema SIGERT.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 7 de novembro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 286, de 8.11.2023, pp. 1-2.

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