
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 286, DE 18 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO a Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de um conjunto de ações e práticas com vistas à preservação, valorização e divulgação da história do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, tanto em meio físico quanto virtual;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 15688/2020, que trata da implementação da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do TRE-CE;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º À Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE compete:
I - coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Centro de Memória, Biblioteca, Arquivo e Gestão Documental do TRE-CE;
III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;
IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória Institucional.
Art. 3º Designar para presidir a Comissão de Gestão da Memória o Juiz Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, para atuar como vice-presidente o Juiz Auxiliar da Presidência e como secretário o representante do Centro de Memória Eleitoral.
Art. 3º Designar para presidir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o(a) Desembargador(a) Presidente da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, para atuar como vice-presidente o(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência e como secretário(a) o(a) representante do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
Art. 4º A comissão de Gestão da Memória será composta pelos titulares das unidades abaixo, tendo como suplentes seus respectivos substitutos legais:
Art. 4º A Comissão de Gestão da Memória será composta pelos(as) titulares das unidades abaixo, tendo como suplentes seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
I - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;
I - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
II - Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral;
II - Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
III - Coordenadoria de Apoio Administrativo;
III - Núcleo de Arquivo e Gestão Documental; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
IV - Seção de Arquivo;
IV - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
V - Assessoria de Comunicação.
V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação
VI - Secretaria de Administração; e (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
VII - Secretaria Judiciária
VII - Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º graus. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
§ 1º A comissão contará, ainda, com um servidor graduado em História.
§1º A Comissão contará, ainda, com o auxílio de um(a) servidor(a) com formação, e desejável pós-graduação, em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, História, Museologia, Arquivologia e áreas correlatas. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
§ 2º A Comissão poderá contar com o auxílio de outros magistrados, de servidores e de estagiários, assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades, visando à consecução de seus objetivos.
§2º A Comissão poderá contar com o auxílio de outros(as) magistrados(as), de servidores(as) e de estagiários(as), assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades, visando à consecução de seus objetivos. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de maio de 2021.
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Desembargador Presidente do TRE-CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 96, de 18.5.2021, pp. 2-3.