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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 286, DE 18 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de um conjunto de ações e práticas com vistas à preservação, valorização e divulgação da história do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, tanto em meio físico quanto virtual;

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 15688/2020, que trata da implementação da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do TRE-CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º À Comissão de Gestão da Memória do TRE-CE compete:

I - coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Centro de Memória, Biblioteca, Arquivo e Gestão Documental do TRE-CE;

III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;

IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;

V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória Institucional.

Art. 3º Designar para presidir a Comissão de Gestão da Memória o Juiz Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, para atuar como vice-presidente o Juiz Auxiliar da Presidência e como secretário o representante do Centro de Memória Eleitoral.

Art. 3º Designar para presidir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o(a) Desembargador(a) Presidente da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, para atuar como vice-presidente o(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência e como secretário(a) o(a) representante do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

Art. 4º A comissão de Gestão da Memória será composta pelos titulares das unidades abaixo, tendo como suplentes seus respectivos substitutos legais:

Art. 4º A Comissão de Gestão da Memória será composta pelos(as) titulares das unidades abaixo, tendo como suplentes seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

I - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

I - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

II - Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral;

II - Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

III - Coordenadoria de Apoio Administrativo;

III - Núcleo de Arquivo e Gestão Documental; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

IV - Seção de Arquivo;

IV - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

V - Assessoria de Comunicação.

V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação

VI - Secretaria de Administração; e (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

VII - Secretaria Judiciária

VII - Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º graus. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

§ 1º A comissão contará, ainda, com um servidor graduado em História.

§1º A Comissão contará, ainda, com o auxílio de um(a) servidor(a) com formação, e desejável pós-graduação, em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, História, Museologia, Arquivologia e áreas correlatas. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

§ 2º A Comissão poderá contar com o auxílio de outros magistrados, de servidores e de estagiários, assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades, visando à consecução de seus objetivos.

§2º A Comissão poderá contar com o auxílio de outros(as) magistrados(as), de servidores(as) e de estagiários(as), assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades, visando à consecução de seus objetivos. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 623/2024)

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 18 de maio de 2021.

HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Desembargador Presidente do TRE-CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 96, de 18.5.2021, pp. 2-3.

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