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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 623, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria TRE/CE nº 286/2021, que institui a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.º 2024.0.000012363-7,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE/CE nº 286, de 18 de maio de 2021, publicada no DJe nº 96, de 18 de maio de 2021, que institui a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Designar para presidir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o(a) Desembargador(a) Presidente da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, para atuar como vice-presidente o(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência e como secretário(a) o(a) representante do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará."

"Art. 4º A Comissão de Gestão da Memória será composta pelos(as) titulares das unidades abaixo, tendo como suplentes seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais:

I - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense;
II - Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca;
III - Núcleo de Arquivo e Gestão Documental;
IV - Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos;
V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Secretaria de Administração; e
VII - Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º graus.

§1º A Comissão contará, ainda, com o auxílio de um(a) servidor(a) com formação, e desejável pós-graduação, em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, História, Museologia, Arquivologia e áreas correlatas.

§2º A Comissão poderá contar com o auxílio de outros(as) magistrados(as), de servidores(as) e de estagiários(as), assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades, visando à consecução de seus objetivos."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 24 de Junho de 2024.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 215, de 26.6.2024, pp. 4-5.

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