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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 832, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Institui a Comissão de Implementação do Modelo de Dimensionamento da Força de Trabalho (CIM-DFT) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º, da Portaria nº 140/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a implementação do modelo de dimensionamento da força de trabalho na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Relatório da Auditoria Integrada nº 1/2018 que avaliou a efetividade dos controles internos adotados no processo de gestão da força de trabalho deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar o engajamento de todos os gestores e servidores na implantação da metodologia estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos processos de coleta de dados qualitativos e quantitativos;

CONSIDERANDO a aprovação do Termo de Abertura do Projeto Dimensionamento da Força de Trabalho na Reunião do Comitê Estratégico nº 9/2017, ocorrida em 23 de novembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Implementação do Modelo de Dimensionamento da Força de Trabalho (CIM-DFT) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. A comissão será constituída pelos servidores indicados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

I – unidade organizacional: parcela da estrutura orgânica do Tribunal responsável pela entrega de resultados institucionais mediante alocação da força de trabalho;

II – ponto focal: servidor designado para atuar como articulador na implementação do modelo de DFT no âmbito da unidade organizacional.

Art. 3º Compete à comissão:

I – planejar, executar e monitorar o projeto corporativo de Dimensionamento da Força de Trabalho, fixando cronograma de trabalho conforme disposto na Metodologia de Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólios (MG3P) deste Tribunal;

II – convocar gestores e pontos focais das unidades organizacionais para participação nas reuniões de aplicação do modelo de DFT;

III – promover ações de comunicação, sensibilização e capacitação dos servidores envolvidos no fornecimento de dados qualitativos e quantitativos, além de sanar eventuais dúvidas;

IV – uniformizar procedimentos para implantação do modelo de DFT, assegurando sua convergência com a Arquitetura de Processos Organizacionais e com o programa de Gestão por Competências;

V – propor as normas necessárias à institucionalização da metodologia de dimensionamento;

VI – supervisionar os estagiários alocados no projeto, estimulando o desenvolvimento educacional e o contato com os aspectos acadêmicos do modelo de DFT;

VII – realizar a interlocução com as equipes de DFT do Tribunal Superior Eleitoral, dos demais tribunais eleitorais e da instituição de pesquisa conveniada para conferir compatibilidade e confiabilidade aos dados coletados neste Tribunal.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento de prazo fixado no cronograma de trabalho, a comissão deverá comunicar à Diretoria-Geral, circunstanciadamente, o que lhe deu causa.

Art. 4º É dever do gestor de unidade organizacional:

I – fornecer as informações solicitadas para esclarecimento dos serviços realizados sob sua supervisão, em observância aos prazos fixados pela comissão;

II – indicar servidor para atuar como ponto focal da respectiva unidade, para fins de comunicação e articulação junto à comissão;

III – validar a relação de processos de trabalho fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme suas atribuições funcionais, indicando quais entregas são consubstanciadas;

IV – realizar o levantamento dos indicadores de resultados para todo o período especificado pelo TSE, assegurando a acuracidade dos dados quantitativos para fins estatísticos.

Art. 5º É dever do ponto focal de unidade organizacional:

I – promover ações de mobilização junto aos demais servidores, objetivando assegurar o fornecimento das informações necessárias ao modelo de DFT;

II – apoiar a realização da coleta de dados referentes aos processos de trabalho da unidade.

Art. 6º É dever do servidor:

I – fornecer as informações solicitadas para esclarecimento dos serviços realizados sob sua competência, em observância aos prazos fixados pela comissão;

II – preencher, de forma fidedigna, o questionário de esforço que represente a alocação da sua jornada de trabalho frente aos processos de trabalho da sua unidade organizacional.

Art. 7º A Diretoria-Geral poderá designar outros servidores para atuação na comissão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 3 de setembro de 2019

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Presidente

ANEXO

Comissão de Implementação do Modelo de Dimensionamento da Força de Trabalho (CIM-DFT)

Coordenadores:

André Luiz de Cavalcante Lima
Eleonora Campos Dell'orto

Membros:

Cyntia Monteiro Dantas Toscano
Evaldo Farias Gomes Júnior
Francisca Sâmia Lima Torquato
Kátia Maria Feitosa Brito
Luthiano Sande Lima Vasconcelos
Rosaly Freire Rabelo

ANEXO DA PORTARIA TRE/CE N.º 832/2019 (Redação dada pela Portaria nº 864/2023)

Comissão de Implementação do Modelo de Dimensionamento da Força de Trabalho (CIM-DFT)

Coordenadores:

Daniel Costa Maia (SECOD)
Eleonora Campos Dell'orto (SGP)

Membros:

Eduardo Henrique de Lima Braga Júnior (ASJUG)
Evaldo Farias Gomes Júnior (SECOD)
Mauro Ângelo Cardoso Paz (ASDIM)
Daniel Sousa Costa (SIGAP)
Kleirton Ibiapina Alves (ASDIR)
Luthiano Sande Lima Vasconcelos (ASCIR)
Rosaly Freire Rabelo (NDO)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 166, de 5.9.2019, pp. 3-4.