
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 280, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a nova constituição e atribuições da Comissão de Segurança da Informação – CSI – no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
REVOGADA PELA PORTARIA TRE-CE Nº 745/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral instituiu a Política de Segurança da Informação, consignada na Resolução TSE nº 23.501/2016,
CONSIDERANDO que o art. 22 da supracitada Resolução obriga a criação, no âmbito dos Tribunais Eleitorais, de Comissão de Segurança da Informação,
CONSIDERANDO a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria TRE/CE nº 73/2016, que trata da criação da Comissão de Segurança da Informação – CSI – no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Constituir nova Comissão de Segurança da Informação – CSI –, composta pelos titulares dos seguintes cargos:
I – Secretário de Tecnologia da Informação, a quem caberá presidi-la;
II – Diretor-Geral;
III – Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência;
IV – Assessor-Chefe da Assessoria de Segurança da Informação; (Incluído pela Portaria TRE/CE n.º 754/2022)
V – Assessor-Chefe da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
VI – Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
VII – Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII – Secretário de Administração;
IX – Secretário de Controle Interno;
X – Secretário de Gestão de Pessoas;
XI – Secretário Judiciário;
XII – Secretário de Orçamento e Finanças.”
XIII – Um(a) representante dos cartórios eleitorais indicado pela Presidência.” (Incluído pela Portaria TRE/CE n.º 927/2022)
Art. 3º Compete à Comissão de Segurança da Informação:
I - propor melhorias à Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral;
II - propor normas, procedimentos, planos e/ou processos visando à operacionalização da PSI;
III - promover a divulgação da PSI e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral;
IV - propor estratégias para a implantação da PSI;
V - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
VI - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII - propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), e acordo com a norma vigente;
X - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI - responder pela segurança da informação.
Art. 4º O Presidente da CSI convocará reuniões sempre que necessário.
Parágrafo único. É obrigatória a publicação, em página da intranet do Tribunal, dos relatórios de cada reunião realizada.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 31 de março de 2017.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 66 de 6.4.2017, pp. 3-4.