
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 652, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre o custeio de despesas com transporte rodoviário intermunicipal nos deslocamentos, a serviço, dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010, em especial as que se referem ao pagamento de passagens rodoviárias nos deslocamentos, a serviço, de servidores dentro do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito deste Regional, o custeio de despesas com transporte rodoviário intermunicipal dos servidores, visando simplificar os procedimentos relativos aos pedidos de reembolso de passagens,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre o custeio de despesas com transporte rodoviário intermunicipal nos deslocamentos, a serviço, dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se servidor:
I – servidores efetivos da Justiça Eleitoral;
II - servidores sem vínculo, ocupantes de cargo em comissão;
III- servidores requisitados;
IV– servidores cedidos e lotados provisoriamente.
Art. 3º O servidor que, em objeto de serviço, afastar-se da sua unidade de lotação para outro município da circunscrição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em caráter eventual ou transitório, poderá requerer o custeio das despesas com transporte rodoviário intermunicipal por meio de formulário próprio (Anexos II e III), o qual tramitará em conjunto com o pedido de diárias, quando for o caso.
Parágrafo único. Não caberá o custeio das despesas com transporte, quando o deslocamento constituir atribuição permanente do cargo ou função, ou quando o Tribunal ou qualquer outro órgão fornecer as passagens ou o transporte necessário ao deslocamento.
Art. 4º As despesas constantes nesta Portaria, desde que autorizadas pela Administração, serão custeadas da seguinte forma:
I – quando o deslocamento ocorrer entre município do Estado que seja sede de Zona Eleitoral e esta Capital, a critério do servidor beneficiário, mediante inclusão do valor da despesa no respectivo formulário de pagamento de diárias, de acordo com a tabela estabelecida no Anexo I; (Redação dada pela Portaria n.º 481, de 26.5.2014)
II – nos demais deslocamentos, mediante pedido de reembolso, utilizando-se o formulário na forma do Anexo III, o qual deverá ser instruído com um dos seguintes documentos: bilhete original de passagem rodoviária, declaração da empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros ou informação sobre o preço da passagem, obtida por meio de consulta em sítio eletrônico de órgão público. (Redação dada pela Portaria n.º 481, de 26.5.2014)
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I deste artigo, a critério do servidor ou nos casos em que não sejam concedidas diárias, as despesas de que trata esta Portaria podem ser custeadas mediante pedido de reembolso, na forma do inciso II. (Incluído pela Portaria n.º 481, de 26.5.2014)
Art. 5º O deslocamento do servidor motivado por participação em evento de capacitação deverá ser comprovado, oportunamente, através da lista de presença atestada pela Escola Judiciária Eleitoral - EJE ou pela Seção de Capacitação – SECAP.
Parágrafo único. Se a causa do deslocamento for diversa da prevista no caput deste artigo, o efetivo deslocamento deverá ser comprovado por meio de declaração de viagem firmada pelo próprio servidor ou atestado assinado por responsável pelo setor proponente.
Art. 6º Ficará obrigado a restituir os valores recebidos, o servidor que, por qualquer motivo, não se deslocar conforme o previsto.
Parágrafo único. A restituição de que trata o caput dar-se-á mediante desconto em folha de pagamento, já autorizado pelo servidor no formulário de requerimento do benefício (Anexos II e III).
Art. 7º Os valores da tabela constante do Anexo I correspondem a cada trecho do deslocamento entre município sede de Zona Eleitoral e esta Capital e serão revistos semestralmente por ato da Presidência, conforme a disponibilidade orçamentária, adotando-se como referência os preços das passagens do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará. (Redação dada pela Portaria n.º 481, de 26.5.2014)
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral, que os decidirá após consultar as unidades técnicas deste Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de junho de 2013.
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
PRESIDENTE
ANEXO I
(Redação dada pela Portaria n.º 481, de 26.5.2014)
ZONA MUNICÍPIO SEDE VALOR (R$)
4 MARANGUAPE R$ 5,15
5 BATURITÉ R$ 9,85
6 QUIXADÁ R$ 33,95
7 CASCAVEL R$ 6,20
8 ARACATI R$ 15,80
9 RUSSAS R$ 33,55
10 JAGUARIBE R$ 63,25
11 QUIXERAMOBIM R$ 42,45
12 SENADOR POMPEU R$ 36,80
13 IGUATU R$ 73,00
14 LAVRAS DA MANGABEIRA R$ 51,20
15 ICÓ R$ 71,40
16 MISSÃO VELHA R$ 94,00
17 ITAPIPOCA R$ 17,40
18 ASSARÉ R$ 58,25
19 TAUÁ R$ 42,70
20 CRATEÚS R$ 44,25
21 IPU R$ 36,90
22 SÃO BENEDITO R$ 43,20
23 URUBURETAMA R$ 11,30
24 SOBRAL R$ 46,90
25 GRANJA R$ 42,20
26 MILAGRES R$ 89,35
27 CRATO R$ 94,35
28 JUAZEIRO DO NORTE R$ 96,10
29 LIMOEIRO DO NORTE R$ 20,00
30 ACARAÚ R$ 29,50
31 BARBALHA R$ 97,85
32 CAMOCIM R$ 45,45
33 CANINDÉ R$ 14,55
34 CEDRO R$ 52,45
35 VIÇOSA DO CEARÁ R$ 45,85
36 SÃO GONÇALO DO AMARANTE R$ 8,25
37 CAUCAIA R$ 2,30
38 CAMPOS SALES R$ 49,00
39 INDEPENDÊNCIA R$ 38,25
40 IPUEIRAS R$ 32,15
41 ITAPAJÉ R$ 13,00
42 JARDIM R$ 52,10
43 JUCÁS R$ 39,05
44 SANTANA DO ACARAÚ R$ 23,25
45 MASSAPÊ R$ 25,35
46 MOMBAÇA R$ 60,95
47 MORADA NOVA R$ 16,85
48 NOVA RUSSAS R$ 29,30
49 PACAJUS R$ 5,95
50 PENTECOSTE R$ 9,00
51 PEREIRO R$ 35,55
52 REDENÇÃO R$ 6,35
53 NOVA OLINDA R$ 54,10
54 SANTA QUITÉRIA R$ 27,85
55 SOLONÓPOLE R$ 43,70
56 UBAJARA R$ 44,75
57 PACATUBA R$ 5,95
58 IPAUMIRIM R$ 38,50
59 PEDRA BRANCA R$ 37,40
60 ACOPIARA R$ 65,85
61 TAMBORIL R$ 27,60
62 VÁRZEA ALEGRE R$ 84,30
63 BOA VIAGEM R$ 27,80
64 COREAÚ R$ 28,80
65 CARIRÉ R$ 27,70
66 AQUIRAZ R$ 3,90
67 ARACOIABA R$ 8,45
68 ARARIPE R$ 59,55
69 AURORA R$ 42,35
70 BREJO SANTO R$ 93,10
71 CARIRIAÇU R$ 99,80
72 JAGUARETAMA R$ 24,75
73 IBIAPINA R$ 45,90
74 GUARACIABA DO NORTE R$ 40,15
75 JAGUARUANA R$ 18,60
76 MAURITI R$ 45,70
77 PACOTI R$ 9,25
78 FARIAS BRITO R$ 86,10
79 RERIUTABA R$ 31,90
80 SABOEIRO R$ 43,40
81 TIANGUÁ R$ 42,50
84 BEBERIBE R$ 8,30
85 ORÓS R$ 32,55
86 ALTO SANTO R$ 25,30
87 MUCAMBO R$ 29,00
88 MARCO R$ 28,40
89 MULUNGU R$ 11,85
90 PARAMBU R$ 39,00
91 TABULEIRO DO NORTE R$ 21,30
92 BARRO R$ 84,65
93 MONSENHOR TABOSA R$ 29,50
95 IRACEMA R$ 29,15
96 BELA CRUZ R$ 22,60
97 TRAIRI R$ 12,15
98 ITAPIÚNA R$ 11,15
99 NOVO ORIENTE R$ 38,50
100 GROAÍRAS R$ 26,30
101 AIUABA R$ 40,10
102 JATI R$ 48,70
103 CARIÚS R$ 39,40
104 MARACANAÚ R$ 5,60
105 CAPISTRANO R$ 10,05
106 MERUOCA R$ 41,75
107 SÃO LUÍS DO CURU R$ 8,25
108 CHAVAL R$ 43,20
109 PARACURU R$ 8,55
110 PORTEIRAS R$ 48,20
111 FRECHEIRINHA R$ 37,95
119 JUAZEIRO DO NORTE R$ 96,10
120 CAUCAIA R$ 2,30
121 SOBRAL R$ 46,90
122 MARACANAÚ R$ 5,60
123 ITAPIPOCA R$ 17,40
ANEXO II
(Redação dada pela Portaria n.º 481, de 26.5.2014)
REQUERIMENTO DE CUSTEIO DE DESPESAS COM
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
NOME: _____________________________________________________________________________
CARGO / FUNÇÃO: __________________________________ LOTAÇÃO: _____________________
MATRÍCULA: ____________ CPF: ____.____.____-____ TELEFONE/RAMAL: (____) ____________
BANCO: ___________________ AGÊNCIA: ___________________ CONTA: ___________________
Senhor Diretor-Geral,
Solicito o custeio de despesas com transporte rodoviário intermunicipal, na forma do
artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 652/2013, no valor total de R$ ______________ em razão de meu
deslocamento do município de ________________________ a Fortaleza e desta Capital ao município de
________________________ (INFORMAR OS TRECHOS DE IDA E RETORNO, CONFORME O CASO) com a finalidade
de _________________________________________________________________________________.
Caso não se realize o deslocamento, AUTORIZO o desconto do referido valor na folha
de pagamento do respectivo mês, ou, não sendo possível, no mês imediatamente subsequente, na forma do
artigo 46 da Lei nº 8.112/1990.
LOCAL E DATA: ______________________, ____/____/_____.
ASSINATURA: ________________________________________.
ANEXO III
(Redação dada pela Portaria n.º 481, de 26.5.2014)
REQUERIMENTO DE REEMBOLSO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS
NOME: _____________________________________________________________________________
CARGO / FUNÇÃO: __________________________________ LOTAÇÃO: _____________________
MATRÍCULA: ____________ CPF: ____.____.____-____ TELEFONE/RAMAL: (____) ____________
BANCO: ___________________ AGÊNCIA: ___________________ CONTA: ___________________
Senhor Diretor-Geral,
Solicito reembolso de despesas efetuadas com transporte rodoviário intermunicipal, na
forma do artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 652/2013, no valor total de R$ ______________. em razão de
meu deslocamento do município de __________________ ao município de __________________
(INFORMAR OS TRECHOS DE IDA E RETORNO, CONFORME O CASO) com a finalidade de
____________________________________________________________________________________.
Caso não se realize o deslocamento, AUTORIZO o desconto do referido valor na folha
de pagamento do respectivo mês, ou, não sendo possível, no mês imediatamente subsequente, na forma do
artigo 46 da Lei nº 8.112/1990.
Anexo ao pedido os seguintes documentos comprobatórios de minha despesa:
( ) bilhete original de passagem rodoviária, referente ao meu efetivo deslocamento;
( ) declaração da empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros, emitida em papel timbrado ou com aposição de carimbo que contenha seu
número de inscrição no CNPJ, da qual conste o valor da passagem, assinatura identificada do funcionário e
data de emissão;
( ) informação sobre o preço da passagem, obtida por meio de consulta em sítio
eletrônico de órgão público.
JUSTIFICATIVA:____________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
_________
(JUSTIFICAR, NESTE CAMPO, QUANDO OCORRER BALDEAÇÃO OU QUANDO INDICADO COMO “ORIGEM” OU “DESTINO”,
MUNICÍPIO DIVERSO DA LOCALIDADE DA SEDE DA ZONA ELEITORAL OU DA RESIDÊNCIA DO REQUERENTE).
LOCAL E DATA: ______________________, ____/____/_____.
ASSINATURA: ________________________________________.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 125 de 11.7.2013, pp. 5-9.