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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CRE-CE Nº 8, DE 28 DE JULHO DE 2022

Instaura inquérito administrativo para apurar fatos que possam configurar a influência do crime organizado nas Eleições de 2020 e 2022 no Estado do Ceará.

A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 191 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em casos omissos aplica-se, de forma subsidiária ou supletiva e nessa ordem, o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, há previsão de instauração de inquéritos de natureza administrativa;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 26, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal, incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral do Ceará investigar se há crimes eleitorais a reprimir;

CONSIDERANDO os fatos apontados nos autos da ação de investigação judicial eleitoral nº 0600473-94.2020.6.06.0054, que tramitou perante da 54ª Zona Eleitoral, sediada em Santa Quitéria /CE;

CONSIDERANDO as inúmeras notícias veiculadas nos meios de comunicação dando conta da interferência do crime organizado no processo eleitoral de outros municípios cearenses;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inquérito administrativo para apurar fatos que possam configurar a influência do crime organizado nas Eleições de 2020 e 2022 no Estado do Ceará.

Art. 2º O inquérito administrativo compreenderá ampla dilação probatória, promovendo-se medidas cautelares para colheita de provas, com oitivas de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para a adequada elucidação dos fatos.

Art. 3º O inquérito administrativo tramitará em caráter sigiloso, ressalvando-se os elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Cumpra-se.

Fortaleza/CE, 28 de julho de 2022.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 149, de 29.7.2022, pp. 1-2.

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