
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 7, DE 20 DE JULHO DE 2022
O Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Órgão Censor nos autos da Correição Extraordinária PjeCor nº 0000014-67.2022.2.00.0606;
CONSIDERANDO o teor do artigo 8º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 135/2011, bem como o art. 23 da Resolução TSE nº 23.657/2021;
CONSIDERANDO ser um poder-dever desta Corregedoria promover a imediata apuração dos fatos que revelem indícios de irregularidades praticadas por Magistrados de 1º grau;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA em desfavor da Juíza Eleitoral da 88ª ZE - Eusébio/CE, Dra. Rejane Eire Fernandes Alves, visando à apuração dos fatos apontados no relatório definitivo da Correição Extraordinária PjeCor nº 0000014-67.2022.2.00.0606, bem como proceder ao exame dos atos e fatos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 23 da Resolução TSE nº 23.657/2021, e em caráter SIGILOSO para a conclusão dos atos investigatórios.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 143, de 22.7.2022, p. 4.

