
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 18 DE JULHO DE 2022
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 143 da Lei n.º 8.112/90, combinado com o art. 174 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Acusatória e constituir Comissão, com sede na Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, situada no 3º andar do edifício-sede do Tribunal, com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes do Processo PJECor sob o nº 0000012-97.2022.2.00.0606 (Sind), e os fatos que sejam conexos a elas.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Lívia Neiva Mousinho, Analista Judiciário, matrícula n.º 83921, Presidente; Aline Maria Gomes de Carvalho, Analista Judiciário, matrícula n.º 67170, Membro; e Renata Arraes Barroso Araújo, Analista Judiciário, matrícula n.º85509, Membro; tendo como suplentes os seguintes servidores: Karine Raffaelli Frota Nóbrega de Faria Nunes, Analista Judiciária, matrícula n.º 76254; José Brasil de Sousa Filho, Analista Judiciário, matrícula n.º 67749; e Jacinto Botelho Lócio, Analista Judiciário, matrícula n.º 67358; todos estáveis e em exercício na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (Cajuc) da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, cabendo à Presidente a designação do(a) Secretário(a) da Comissão, na forma estabelecida na Lei Federal nº 8.112/90.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 141, de 20.7.2022, p. 2.

