
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre o registro do código de ASE 078 no âmbito das Centrais de Atendimento ao Eleitor e dos postos descentralizados.
A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Vice-Presidente e Corregedora Regional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Provimento CGE nº 6/2009, a utilização dos códigos de ASE, será precedida de rigorosa análise do histórico da inscrição do eleitor, de modo a prevenir o registro de dados que reflitam inconsistências ou incompatibilidades com os eventos a serem consignados;
CONSIDERANDO que o lançamento do código de ASE 078 registra a quitação de todos os débitos pecuniários existentes no cadastro do eleitor;
CONSIDERANDO o disposto no Fax-Circular CGE nº 32/03, que possibilitou a este Regional a prerrogativa de, excepcionalmente, autorizar o lançamento de código de ASE 078, motivo/forma 2, na hipótese de isenção por carência, independentemente de prévia autorização judicial;
CONSIDERANDO que o Sistema ELO somente disponibiliza o acesso à funcionalidade de registro de código de ASE ao servidor com perfil Administrador;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o atendimento ao eleitor nas Centrais de Atendimento e nos postos descentralizados com celeridade, qualidade, eficiência e eficácia,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado o registro do código de ASE 078, motivo/forma 1 (recolhimento) e motivo/forma 2 (dispensa de recolhimento) no âmbito das Centrais de Atendimento ao Eleitor.
§ 1º. A autorização prevista neste artigo se estende aos postos de atendimento ao eleitor descentralizados.
§ 2º. O procedimento descrito no caput somente poderá ocorrer quando a única restrição registrada no histórico do eleitor for ausência às urnas (código de ASE 094) e todas as multas forem, respectivamente, quitadas ou isentadas.
Art. 2º. O perfil Administrador para operacionalizar o Sistema ELO somente será conferido a servidores efetivos, requisitados ou cedidos, mediante portaria específica do Juiz Diretor da respectiva Central de Atendimento.
Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de março de 2017.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47, de 10.3.2017, p. 3.

