
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso III e art. 21, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando que a Corregedoria Regional Eleitoral patrocina o projeto institucional de atualização do Manual de Normas de Serviço;
Considerando que os trabalhos inerentes à implementação do projeto envolvem servidores de diversas áreas do tribunal, bem como das zonas eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Atualização do Manual de Normas de Serviço, composta pelos seguintes membros: Águeda Odete Gurgel de Lima [SCR], Mauro Ângelo Cardoso Paz [SCR], Caio Silva Guimarães [SCR], Gisele Campos de Alencar [CAJUC], Carlos André Oliveira Bezerra [SEPCO], Karine Raffaelli Frota Nóbrega de Faria Nunes [SEPCO], Regina Célia Carvalho Campos [SEPCO], Vicente José de Aragão Rodrigues [COFIC], Juliano Viana Ribeiro [3ª ZE], Eduardo Figueiredo Pontes [112ª ZE], Clélio Kramer de Mesquita [115ª ZE], José Ribeiro Filho [COFIC], Nyrsandra Garcia Rabelo Taleires [COFIC], Orleanes Cavalcanti de Oliveira Domingues da Silva [SJU], Maria Inês Cavalcanti Pereira [SPRO2], Suzana Lúcia de Pinho Pessoa [SEDAP], Jacqueline Soares Ximenes [SEDAP], Zeneida Chaves Cunha [SPRO2], Antônio Carlos Pinheiro da Silva [SCI], Jorge Helder Schramm [SCI], Ronildo dos Santos Oliveira [1ª ZE].
Art. 2º A Secretária da Corregedoria supervisionará os trabalhos da Comissão.
Art. 3º Ficam convalidados os atos já praticados pela Comissão de Atualização do Manual de Normas e de Serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/Ce, aos 5 de fevereiro de 2014.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 28, de 10.2.2014, p. 6.

