
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Política de Padronização dos Ativos de Microinformática nas Zonas Eleitorais e nas demais unidades de atendimento ao eleitorado no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XXVII, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para 2021-2026, alinhada à Estratégia Nacional do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 325/2020), e que estabelece objetivos e metas orientando a governança, a gestão e as aquisições de TIC no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados e o atendimento ao objetivo estratégico de melhorar a infraestrutura tecnológica das unidades judiciárias e administrativas, contidas no Planejamento Estratégico Institucional (PEI 2021-2026) e no Plano Diretor de TIC (PDTIC 2021-2026);
CONSIDERANDO os requisitos de segurança da informação estabelecidos na ISO/IEC 27001:2022, que orientam o tratamento de riscos e a proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade ao longo do ciclo de vida dos ativos;
CONSIDERANDO a importância de assegurar transparência, rastreabilidade e conformidade na gestão do parque, inclusive quanto a descarte seguro, higienização de dados e responsabilidades, em aderência às recomendações de segurança e de governança;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios, diretrizes e regras objetivas de padronização dos ativos de TIC do TRE-CE para assegurar homogeneidade, eficiência operacional, economicidade e previsibilidade orçamentária;
CONSIDERANDO que o estabelecimento de critérios objetivos (faixas de composição, quantitativos padrões, mínimos e máximos) proporcionam escala de aquisição, uniformidade de suporte e racionalização do estoque;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de formalizar tais diretrizes em instrumento normativo próprio, assegurando vigência, revisão periódica e integração com os processos de planejamento, contratação, operação do Tribunal,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui a Política de Padronização dos Ativos de Microinformática nas Zonas Eleitorais e nas demais unidades de atendimento ao eleitorado no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput tem por objetivo estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a padronização, a distribuição e a alocação racional dos ativos de microinformática, de modo a promover a eficiência operacional, a uniformidade tecnológica, a sustentabilidade, a segurança da informação e a adequada prestação dos serviços ao eleitorado.
CAPÍTULO II
DO ESCOPO
Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta, consideram-se as seguintes definições:
I - ativos de microinformática: conjunto de equipamentos e periféricos padronizados nos termos desta Política, destinados ao apoio às atividades administrativas e de atendimento ao eleitorado, compreendendo, entre outros:
a) computadores do tipo desktop;
b) computadores do tipo notebook;
c) kits biométricos;
d) monitores;
e) impressoras a laser, simples ou multifuncionais;
f) aparelhos de telefonia VoIP;
g) webcams com microfone;
h) leitores de ponto biométrico;
i) nobreaks;
j) estabilizadores de tensão.
II - critérios de dimensionamento: conjunto de parâmetros utilizados para o cálculo, a distribuição e a alocação dos quantitativos de ativos de microinformática por unidade, considerados, dentre outros:
a) o eleitorado, observado o enquadramento em faixas paramétricas;
b) o número de servidoras e servidores lotados na unidade;
c) o número de pontos de atendimento ao eleitorado;
d) os limites mínimo e máximo de equipamentos por unidade;
e) os quantitativos-padrão previamente estabelecidos.
Art. 3º Esta Política aplica-se às seguintes unidades administrativas e de atendimento ao eleitorado, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará:
I - Zonas Eleitorais do interior;
II - Zonas Eleitorais da capital;
III - Centrais de Atendimento ao Eleitorado;
IV - Diretorias dos Fóruns Eleitorais;
V - postos de atendimento permanente;
VI - Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL);
VII - unidades descentralizadas de atendimento;
VIII - unidades móveis de atendimento.
Art. 4º O escopo desta Portaria Conjunta abrange a padronização técnica e a definição de quantitativos de referência dos ativos de microinformática elencados no inciso I do art. 2º, observados os seguintes princípios:
I - adequação à demanda, com observância das regras paramétricas, das faixas de eleitorado, dos quantitativos-padrão e dos limites mínimo e máximo de equipamentos por unidade;
II - padronização tecnológica por tipologia de unidade, considerada a natureza e a complexidade das atividades desempenhadas;
III - equidade na distribuição dos ativos entre unidades de mesma tipologia;
IV - eficiência operacional, com vistas à racionalização de recursos e à melhoria da prestação dos serviços ao eleitorado;
V - sustentabilidade e gestão do ciclo de vida dos ativos, consideradas a obsolescência tecnológica, a vida útil e a efetiva necessidade de substituição.
CAPÍTULO III
DOS PADRÕES DE CONFIGURAÇÃO E DOS QUANTITATIVOS
Art. 5º Os padrões de configuração e os quantitativos de referência de que trata este Capítulo observarão, necessariamente, as diretrizes e regras estabelecidas no planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), incluindo as faixas de eleitorado, os limites mínimo e máximo de equipamentos e as composições por categoria, conforme disposto no Anexo I desta Portaria Conjunta, sem prejuízo de ajustes motivados por obsolescência tecnológica, necessidade de continuidade dos serviços e disponibilidade dos ativos.
Parágrafo único. A disponibilização dos ativos de microinformática ficará condicionada à capacidade física, elétrica e lógica de acomodação e instalação nas dependências das unidades administrativas, sendo vedada a sua destinação para fins de reserva ou estoque descentralizado.
SEÇÃO I
ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR
Art. 6º Para as Zonas Eleitorais do interior, o quantitativo de computadores do tipo desktop observará o escalonamento por faixas de eleitorado, nos seguintes termos:
I - até 25.000 (vinte e cinco mil) eleitores: 3 (três) computadores desktop;
II - mais de 25.000 (vinte e cinco mil) e até 45.000 (quarenta e cinco mil) eleitores: 4 (quatro) computadores desktop;
III - mais de 45.000 (quarenta e cinco mil) e até 60.000 (sessenta mil) eleitores: 6 (seis) computadores desktop;
IV - mais de 60.000 (sessenta mil) e até 80.000 (oitenta mil) eleitores: 7 (sete) computadores desktop;
V - acima de 80.000 (oitenta mil) eleitores: 8 (oito) computadores desktop.
§ 1º As Zonas Eleitorais do interior serão providas de computadores desktop dos tipos A e B, conforme os padrões de configuração definidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI).
§ 2º A composição e o quantitativo dos computadores desktop do tipo A observarão o escalonamento por faixas de eleitorado, nos seguintes termos:
I - até 45.000 (quarenta e cinco mil) eleitores: 2 (dois) computadores do tipo A;
II - acima de 45.000 (quarenta e cinco mil) eleitores: 3 (três) computadores do tipo A.
§ 3º Os computadores desktop do tipo B serão utilizados de forma complementar, exclusivamente para compor o quantitativo total de computadores previsto para a unidade, nos termos do caput.
Art. 7º Para as Zonas Eleitorais do interior que não possuam Central de Atendimento ao Eleitorado vinculada, o quantitativo de kits biométricos - modelo 2024 observará o escalonamento por faixas de eleitorado, nos seguintes termos:
I - até 45.000 (quarenta e cinco mil) eleitores: 3 (três) kits biométricos;
II - acima de 45.000 (quarenta e cinco mil) eleitores: 4 (quatro) kits biométricos.
Art. 8º Para as Zonas Eleitorais do interior, o quantitativo de aparelhos de telefonia VoIP e de monitores adicionais, utilizados como segunda tela, observará o escalonamento por faixas de eleitorado, nos seguintes termos:
I - até 60.000 (sessenta mil) eleitores: 2 (dois) aparelhos VoIP e 2 (dois) monitores adicionais;
II - acima de 60.000 (sessenta mil) eleitores: 3 (três) aparelhos VoIP e 3 (três) monitores adicionais.
Art. 9º A distribuição dos demais ativos de microinformática destinados às Zonas Eleitorais do interior observará os seguintes quantitativos e critérios:
I - 1 (um) computador do tipo notebook A, por Zona Eleitoral;
II - 2 (duas) webcams, por Zona Eleitoral;
III - 1 (um) leitor de ponto biométrico, por Zona Eleitoral;
IV - 2 (dois) nobreaks, por Zona Eleitoral, sendo um destinado à proteção do rack de comunicação e outro para uso geral;
V - 2 (dois) estabilizadores de tensão, por Zona Eleitoral, destinados ao suporte das impressoras;
VI - 1 (uma) impressora multifuncional a laser do tipo A, por Zona Eleitoral;
VII - 1 (uma) impressora a laser do tipo A, por Zona Eleitoral.
SEÇÃO II
ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL
Art. 10. Art. 10. Para as Zonas Eleitorais da Capital, o quantitativo de computadores do tipo desktop observará os seguintes limites:
I - mínimo de 5 (cinco) computadores desktop, por unidade;
II - máximo de 8 (oito) computadores desktop, por unidade.
§ 1º As Zonas Eleitorais da Capital serão providas de computadores desktop dos tipos A e B, conforme os padrões de configuração definidos pela STI.
§ 2º A composição e o quantitativo dos computadores desktop do tipo A observarão os seguintes limites:
I - mínimo de 3 (três) computadores desktop do tipo A, por unidade;
II - máximo de 7 (sete) computadores desktop do tipo A, por unidade.
§ 3º Os computadores desktop do tipo B serão utilizados de forma complementar, exclusivamente para compor o quantitativo total de computadores disponibilizados para a unidade, nos termos do caput.
Art. 11. A distribuição dos demais ativos de microinformática destinados às Zonas Eleitorais da Capital observará os seguintes quantitativos por unidade:
I - 1 (um) computador do tipo notebook A;
II - 3 (três) aparelhos de telefonia VoIP;
III - 3 (três) monitores adicionais;
IV - 2 (duas) webcams;
V - 1 (um) estabilizador de tensão, destinado ao suporte da impressora;
VI - 1 (uma) impressora multifuncional a laser do tipo A.
SEÇÃO III
POSTOS PERMANENTES
Art. 12. Para os postos permanentes, serão disponibilizados 2 (dois) computadores do tipo desktop B, por unidade.
Art. 13. Para os postos permanentes, serão disponibilizados 2 (dois) kits biométricos - modelo 2024, por unidade.
Art. 14. A distribuição dos demais ativos de microinformática destinados aos postos permanentes observará os seguintes quantitativos e critérios por unidade:
I - 1 (um) aparelho de telefonia VoIP;
II - 1 (um) monitor adicional, utilizado como segunda tela;
III - 1 (uma) webcam;
IV - 1 (um) leitor de ponto biométrico;
V - 2 (dois) nobreaks, sendo um destinado à proteção do rack de comunicação e outro para uso geral;
VI - 2 (dois) estabilizadores de tensão, destinados ao suporte das impressoras;
VII - 1 (uma) impressora multifuncional a laser do tipo B;
VIII - 1 (uma) impressora a laser do tipo A.
SEÇÃO IV
PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL)
Art. 15. Para os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL), desde que haja atuação de servidor(a) da Justiça Eleitoral do Ceará na unidade, será disponibilizado 1 (um) computador do tipo desktop C, por unidade.
Art. 16. Para os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL), observada a condição prevista no art. 15, será disponibilizado 1 (um) kit biométrico - modelo 2015, por unidade.
Art. 17. Para os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL), observada a condição prevista no art. 15, serão disponibilizados, ainda, 1 (um) estabilizador de tensão e 1 (uma) impressora, do modelo multifuncional a laser do tipo B ou do modelo a laser do tipo A, por unidade.
SEÇÃO V
CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO ELEITORADO
Art. 18. Para as centrais de atendimento ao eleitorado, o quantitativo de computadores do tipo desktop observará os seguintes limites:
I - mínimo correspondente ao dobro do número de Zonas Eleitorais vinculadas à Central;
II - máximo correspondente ao triplo do número de Zonas Eleitorais vinculadas à Central.
§ 1º As centrais de atendimento ao eleitorado serão providas de computadores desktop dos tipos A e B, conforme os padrões de configuração definidos pela STI.
§ 2º A disponibilização dos computadores ficará condicionada à capacidade física, elétrica e lógica de acomodação e instalação nas dependências das Centrais, sendo vedada a sua destinação para fins de reserva ou estoque descentralizado.
Art. 19. Para as centrais de atendimento ao eleitorado serão disponibilizados kits biométricos modelo 2024 em quantitativo equivalente ao número de computadores dedicados aos pontos de atendimento efetivamente instalados.
Art. 20. A distribuição dos demais ativos de microinformática destinados às centrais de atendimento ao eleitorado observará os seguintes quantitativos por unidade:
I - 1 (um) aparelho de telefonia VoIP;
II - 1 (um) estabilizador de tensão, destinado ao suporte da impressora;
III - 1 (uma) impressora multifuncional a laser do tipo A.
SEÇÃO VI
DIRETORIAS DOS FÓRUNS ELEITORAIS
Art. 21. Para as Diretorias dos Fóruns Eleitorais, o quantitativo de computadores do tipo desktop observará os seguintes limites:
I - mínimo de 2 (dois) computadores desktop, por unidade;
II - máximo de 3 (três) computadores desktop, por unidade.
Parágrafo único. As Diretorias dos Fóruns Eleitorais serão providas de computadores desktop dos tipos A e B, conforme os padrões de configuração definidos pela STI.
Art. 22. A distribuição dos demais ativos de microinformática destinados às Diretorias dos Fóruns Eleitorais observará os seguintes quantitativos por unidade:
I - 1 (um) aparelho de telefonia VoIP;
II - 1 (um) monitor adicional, utilizado como segunda tela;
III - 1 (uma) webcam;
IV - 1 (um) estabilizador de tensão, destinado ao suporte da impressora;
V - 1 (uma) impressora multifuncional a laser do tipo B.
SEÇÃO VII
UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE ATENDIMENTO
Art. 23. Para as unidades descentralizadas de atendimento, o quantitativo de computadores do tipo desktop observará os seguintes limites:
I - mínimo de 1 (um) computador desktop, por unidade;
II - máximo de 3 (três) computadores desktop, por unidade.
§ 1º As unidades descentralizadas de atendimento serão providas de computadores desktop do tipo A ou do tipo B, conforme os padrões de configuração definidos pela STI.
§ 2º A disponibilização dos computadores ficará condicionada à capacidade física, elétrica e lógica de acomodação e instalação nas dependências das unidades, sendo vedada a sua destinação para fins de reserva ou estoque descentralizado.
Art. 24. Para as unidades descentralizadas de atendimento, serão disponibilizados kits biométricos- modelo 2024 em quantitativo equivalente ao número de computadores dedicados aos pontos de atendimento efetivamente instalados.
Art. 25. A distribuição dos demais ativos de microinformática destinados às Unidades Descentralizadas de Atendimento observará os seguintes quantitativos por unidade:
I - 1 (um) aparelho de telefonia VoIP;
II - 1 (um) estabilizador de tensão, destinado ao suporte da impressora;
III - 1 (uma) impressora multifuncional a laser do tipo A.
SEÇÃO VIII
UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO
Art. 26. Para as unidades móveis de atendimento, o quantitativo de computadores do tipo notebook observará os seguintes limites:
I - mínimo de 3 (três) computadores notebook, por unidade;
II - máximo de 9 (nove) computadores notebook, por unidade.
§ 1º As Unidades Móveis de Atendimento serão providas de computadores notebook do tipo B, conforme os padrões de configuração definidos pela STI.
§ 2º A disponibilização dos computadores ficará condicionada à capacidade física, elétrica e lógica de acomodação e instalação nas dependências das unidades móveis, sendo vedada a sua destinação para fins de reserva ou estoque descentralizado.
Art. 27. Para as unidades móveis de atendimento, serão disponibilizados kits biométricos - modelo 2024 em quantitativo equivalente ao número de computadores dedicados aos pontos de atendimento efetivamente instalados.
Art. 28. A distribuição dos demais ativos de microinformática destinados às unidades móveis de atendimento observará os seguintes quantitativos por unidade:
I - 1 (um) estabilizador de tensão, destinado ao suporte da impressora;
II - 1 (uma) impressora multifuncional a laser do tipo A.
CAPÍTULO IV
DO CICLO DE VIDA, TRANSIÇÃO E CONTROLES
Art. 29. O ciclo de vida dos ativos de microinformática abrangidos por esta Portaria Conjunta compreende as seguintes fases, as quais deverão ser observadas pelas unidades competentes:
I - planejamento: definição anual das necessidades, com base na consolidação corporativa da demanda e no mapa de lacunas, priorizadas as unidades com déficit de ativos;
II - aquisição e contratação: elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) com especificações padronizadas, em conformidade com a legislação vigente, assegurada a aderência aos padrões definidos nesta Portaria Conjunta;
III - recebimento e aceite: conferência física e lógica dos equipamentos, verificação de conformidade com as especificações técnicas, registro documental, inclusive fotográfico, e formalização do termo de aceite pela unidade destinatária;
IV - implantação e configuração: instalação da imagem padrão corporativa, integração ao sistema de inventário e vinculação aos serviços previstos no Catálogo de Serviços de TIC;
V - operação e manutenção: monitoramento contínuo, aplicação de atualizações de segurança, gestão de incidentes, problemas e solicitações, conforme os processos de gestão de serviços de TIC;
VI - movimentação e realocação: admitida exclusivamente para fins de equalização de déficits entre unidades, mediante autorização prévia da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), observados os quantitativos mínimos normativos da unidade de origem e com o devido registro no inventário;
VII - descontinuação e descarte seguro: retirada definitiva de uso em razão do término da vida útil ou da obsolescência tecnológica, com higienização completa de dados, baixa patrimonial e destinação final em conformidade com as normas ambientais, patrimoniais e de segurança da informação.
Art. 30. A vida útil recomendada para os ativos de microinformática é de 5 (cinco) anos, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas sob os aspectos técnico, econômico ou operacional.
Art. 31. A Seção de Administração de Ativos de TIC (SATIC) deverá manter inventário atualizado, íntegro e confiável dos ativos de TIC, contemplando, no mínimo, informações sobre identificação, localização, estado de conservação e ciclo de vida.
Art. 32. É vedada a utilização de ativos de microinformática em desconformidade com os padrões definidos nesta Portaria Conjunta, salvo mediante autorização expressa da STI, devidamente motivada por justificativa técnica e aprovada pela autoridade competente.
Art. 33. A fiscalização do cumprimento desta Portaria Conjunta caberá à STI, por meio de verificações periódicas do inventário e da análise dos relatórios de execução e conformidade.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES E DA GOVERNANÇA
Art. 34. A gestão da padronização dos ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), nos termos desta Portaria Conjunta, será exercida no âmbito do modelo de governança de TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, observadas as diretrizes da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Art. 35. Compete à STI:
I - elaborar, manter e revisar esta Portaria Conjunta, assegurando sua atualização periódica, preferencialmente anual, ou sempre que houver alteração relevante nos padrões técnicos ou nas diretrizes superiores;
II - consolidar as necessidades das unidades administrativas, com base nos instrumentos corporativos de planejamento e nos parâmetros definidos nesta Portaria Conjunta;
III - planejar e executar as aquisições de ativos de TIC, em conformidade com os padrões estabelecidos e com as normas aplicáveis às contratações de TIC;
IV - manter inventário atualizado, íntegro e confiável dos ativos de TIC, integrado aos processos de gestão de serviços;
V - fiscalizar a aplicação dos padrões definidos nesta Portaria Conjunta, inclusive por meio de verificações periódicas, auditorias internas e relatórios gerenciais;
VI - autorizar, mediante justificativa técnica fundamentada, exceções aos padrões estabelecidos nesta Portaria Conjunta, submetendo-as à autoridade competente quando implicarem impacto orçamentário, estratégico ou relevante para a governança de TIC.
Art. 36. Compete às unidades administrativas elencadas no art. 3º desta Portaria Conjunta:
I - zelar pela utilização adequada e responsável dos ativos de TIC, em conformidade com os padrões definidos nesta Portaria Conjunta;
II - comunicar formalmente à STI quaisquer necessidades de ajuste, substituição, ampliação ou realocação de ativos, devidamente justificadas;
III - abster-se de realizar aquisição, cessão, movimentação ou redistribuição de ativos de TIC sem a prévia autorização da STI.
Art. 37. Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC):
I - deliberar sobre propostas de alteração ou atualização desta Portaria Conjunta;
II - apreciar pedidos de exceção aos padrões que impliquem impacto estratégico, orçamentário ou relevante para a governança de TIC;
III - acompanhar indicadores de desempenho, conformidade e maturidade relacionados à gestão e padronização dos ativos de TIC.
Art. 38. A aprovação de exceções aos padrões definidos nesta Portaria Conjunta observará o seguinte rito mínimo:
I - solicitação formal da unidade interessada, acompanhada de justificativa técnica circunstanciada;
II - manifestação técnica da STI quanto à viabilidade, aos riscos e aos impactos envolvidos;
III - deliberação da autoridade competente.
Art. 39. A governança da presente Portaria Conjunta observará os princípios da transparência, da economicidade, da eficiência e da conformidade.
CAPÍTULO VI
DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DO MONITORAMENTO
Art. 40. A execução desta Portaria Conjunta será monitorada e avaliada por meio de indicadores de desempenho, com vistas à verificação da aderência aos padrões estabelecidos, à transparência da gestão e à promoção da melhoria contínua, em consonância com as boas práticas de governança.
Art. 41. Constituem indicadores obrigatórios para o monitoramento da Política de Padronização dos Ativos de TIC:
I - aderência ao padrão por unidade (%): razão entre o quantitativo de ativos alocados em conformidade com os parâmetros normativos e o quantitativo total previsto para a unidade;
II - cobertura dos quantitativos mínimos (%): percentual de unidades que atingiram os quantitativos mínimos estabelecidos nesta Portaria Conjunta;
III - percentual de ativos fora da vida útil (%): razão entre o número de ativos com vida útil expirada e o total do parque de ativos de TIC.
Art. 42. A STI deverá:
I - consolidar os indicadores previstos no art. 41 em relatório anual de desempenho, submetendo-o à instância de governança de TIC competente;
II - propor e acompanhar ações corretivas e preventivas sempre que os indicadores evidenciarem desvios relevantes em relação aos parâmetros ou metas definidos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. A presente Portaria Conjunta será revisada periodicamente, no mínimo uma vez ao ano, ou sempre que ocorrerem alterações relevantes nos padrões tecnológicos, nas diretrizes institucionais ou nas normas superiores aplicáveis.
Art. 44. Integram a presente Portaria Conjunta, para todos os fins, os seguintes anexos:
I - Anexo I: tabela consolidada dos padrões por tipo de unidade, contemplando as categorias e os modelos de equipamentos;
II - Anexo II: configurações técnicas padronizadas para cada ativo de microinformática, incluindo especificações mínimas e requisitos de compatibilidade.
Art. 45. Os casos omissos ou situações excepcionais serão dirimidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), mediante justificativa técnica devidamente fundamentada e aprovação da autoridade competente, observadas as diretrizes de governança e os princípios da economicidade, da eficiência e da conformidade.
Art. 46. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 2 de fevereiro de 2026.
Desembargadora Eleitoral MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Desembargador Eleitoral EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO I
QUADRO RESUMO - MODELOS DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADE
ZONAS ELEITORAIS - INTERIOR | |||||||||||||
Município |
Comput. Desktops |
Desktop Tipo A |
Desktop Tipo B |
Notebook Tipo A |
KitBio 2024 |
Monitor Extra |
Impress. Multifunc. Tipo A |
Impress. Laser Tipo A |
Aparelho VoIP |
Webcam |
Leitor de |
No-Break |
Estabiliz. |
Até 25000 |
3 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
2 |
De 25001 até 45000 |
4 |
2 |
2 |
1 |
3 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
2 |
De 45001 até 60000 |
6 |
3 |
3 |
1 |
4 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
2 |
De 60001 até 80000 |
7 |
3 |
4 |
1 |
4 |
3 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
2 |
Acima de 80000 |
8 |
3 |
5 |
1 |
4 |
3 |
1 |
1 |
3 |
2 |
1 |
2 |
2 |
ZONAS ELEITORAIS - CAPITAL | ||||||||
Computador Desktops |
Desktop Tipo A |
Desktop Tipo B |
Notebook Tipo A |
Monitor Extra |
Impressora Multifunc. Tipo A |
Aparelho VoIP |
Webcam |
Estabilizador |
De 5 a 8 |
De 3 a 7 |
Complementar |
1 |
3 |
1 |
3 |
2 |
1 |
POSTOS PERMANENTES | ||||||||||
Computador Desktops |
Desktop Tipo B |
KitBio 2024 |
Monitor Extra |
Impressora Multifunc. Tipo B |
Impressora Laser Tipo A |
Aparelho VoIP |
Webcam |
Leitor de |
No-Break |
Estabilizador |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL) | ||||
Computador Desktops |
Desktop Tipo C |
KitBio 2015 |
Impressora Multifunc. Tipo B ou Laser Tipo A |
Estabilizador |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO ELEITORADO | |||||
Computador Desktops |
Desktop Tipo A e Tipo B |
KitBio 2024 |
Impressora Multifuncional Tipo A |
Aparelho VoIP |
Estabilizador |
Número de pontos de atendimento instalados* |
Número de pontos de atendimento instalados |
Número de pontos de atendimento instalados |
1 |
1 |
1 |
* Observadas os limites da Portaria e a capacidade de acomodação/instalação dos equipamentos nas dependências das centrais, sendo vedado sua disponibilização para fins de reserva.
DIRETORIA DO FÓRUM | ||||||
Computador Desktops |
Desktop Tipo A ou Tipo B |
Monitor Extra |
Impressora Multifuncional Tipo B |
Aparelho VoIP |
Webcam |
Estabilizador |
De 2 a 3 |
De 2 a 3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE ATENDIMENTO | |||||
Computador Desktops |
Desktop Tipo A ou Tipo B |
KitBio 2024 |
Impressora Multifuncional Tipo A |
Aparelho VoIP |
Estabilizador |
De 1 a 3 |
Número de pontos de atendimento instalados |
Número de pontos de atendimento instalados |
1 |
1 |
1 |
UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO | |||||
Computador Notebooks |
Notebook Tipo B |
KitBio 2024 |
Impressora Multifuncional Tipo A |
Aparelho VoIP |
Estabilizador |
De 3 a 9 |
Número de pontos de atendimento ao eleitor |
Número de pontos de atendimento ao eleitor |
1 |
1 |
1 |
ANEXO II
CONFIGURAÇÕES E MODELOS
Especificações mínimas e requisitos de compatibilidade
1. Computador desktop tipo A (Modelo: Positivo Master C8400 MiniPro)
Gabinete: Formato compacto.
Processador: Intel Core i5 de 12ª Geração (ex: i5-12400) ou superior.
Memória RAM: 16 GB ou 32 GB DDR4/DDR5 (expansível até 64 GB).
Armazenamento: SSD 256 GB ou 512 GB NVMe M.2.
Gráficos: Intel UHD Graphics integrado.
Conectividade: Ethernet Gigabit (RJ-45), Wi-Fi 6 e Bluetooth 5.2.
Portas Frontais: 2x USB 3.0, 2x USB Tipo-C, Entradas de Áudio/Microfone.
Segurança: Chip TPM 2.0 integrado e sensor de intrusão de gabinete.
Sistema Operacional: Windows 11 Pro.
2. Computador desktop tipo B (Modelo: Positivo Master C6300 MiniPro)
Gabinete: Formato compacto.
Processador: Intel Core i3 de 10ª Geração (ex: i5-10400T) ou superior.
Memória RAM: 8 GB DDR4 (expansível até 64 GB).
Armazenamento: SSD 256 GB SATA III ou NVMe M.2.
Gráficos: Intel UHD Graphics 630.
Conectividade: Ethernet Gigabit (RJ-45), Wi-Fi AC e Bluetooth 4.2.
Portas Traseiras: HDMI, DisplayPort e VGA (suporte a múltiplos monitores).
Segurança: Chip TPM 2.0 e abertura para trava tipo Kensington.
Sistema Operacional: Windows 11 Pro.
3. Computador desktop tipo C (Modelos: Positivo Master D610, HP EliteDesk 800 e EliteDesk 800G2)
Gabinete: Formato torre ou compacto, com suporte a expansão interna.
Processador: Intel Core i3, i5 ou i7 (6ª a 9ª Geração).
Memória RAM: Mínimo de 8 GB DDR4 (expansível via slots DIMM).
Armazenamento: HDD de 240 GB ou superior.
Gráficos: Intel® HD/UHD Graphics integrado.
Conectividade: Interface de rede 10/100/1000 Mbps (Gigabit Ethernet).
Segurança: Chip TPM de segurança e anilha para cadeado físico.
Sistema Operacional: Windows 10 Pro.
4. Computador notebook tipo A (Modelo: Positivo Master N4340)
Processador: Intel Core i3 (10ª ou 11ª Geração).
Memória RAM: 8 GB DDR4 (expansível via slot SO-DIMM).
Armazenamento: SSD 128 GB ou 256 GB (Padrão M.2 NVMe).
Tela: 14 polegadas, LED HD, com tecnologia antirreflexo.
Gráficos: Intel® UHD Graphics (Integrada).
Conectividade: Wi-Fi IEEE 802.11ac (Dual Band), Bluetooth 5.0 e porta LAN RJ-45 (Gigabit).
Portas I/O: 2x USB 3.0/3.1, 1x USB Tipo-C, 1x HDMI e leitor de cartões Micro SD.
Áudio e Vídeo: Webcam HD (720p) com tampa de privacidade (shutter) e microfone digital integrado.
Segurança: Chip TPM 2.0 e abertura para trava tipo Kensington.
Teclado: Padrão ABNT2, com resistência a derramamento de líquidos.
Sistema Operacional: Windows 10 ou 11 Pro.
5. Computador notebook tipo B (Modelo: DATEN DCM2B4)
Processador: Intel Core i3 ou i5 (geralmente de 10ª ou 11ª Geração).
Memória RAM: Mínimo de 8 GB DDR4 (expansível via slots SO-DIMM).
Armazenamento: SSD de 256 GB ou 512 GB (Padrão M.2 NVMe).
Tela: 14 polegadas, LED HD ou Full HD, com tecnologia antirreflexo.
Gráficos: Intel® UHD Graphics integrada.
Conectividade: Wi-Fi 802.11ac (Dual Band), Bluetooth 4.2/5.0 e porta de rede RJ-45 Gigabit.
Portas de Comunicação: 2x USB 3.2, 1x USB Tipo-C, 1x HDMI e leitor de cartões SD.
Multimídia: Webcam HD com microfone integrado e alto-falantes estéreo.
Segurança: Chip TPM 2.0 e trava tipo Kensington.
Bateria: Polímero de Lítio, com autonomia média de 4 a 6 horas conforme o perfil de uso.
Sistema Operacional: Windows 10 ou 11 Pro
6. Kit biométrico modelo 2015
Maleta para acondicionamento e transporte do leitor de digitais, PAD para assinatura, câmera e flash
Cenário com cadeira e painel
PAD para assinatura
Leitor de digitais Watson Mini
Câmera Canon
7. Kit Biométrico modelo 2024
Tripé para montagem do Ring Light e câmera
Cenário com banner
Leitor de digitais
Ring Light em LED
PAD para assinatura modelo AK560
Câmera modelo AKYSCAM-PLUS
8. Impressora multifuncional tipo A (Modelo: HP LaserJet Pro 4103)
Tipo de Equipamento: Impressora Monocromática Laser (Single Function ou MFP).
Velocidade de Impressão: Até 40 ppm (páginas por minuto) em A4.
Resolução de Impressão: Até 1200 x 1200 dpi.
Conectividade: Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade e Wi-Fi de banda dupla (conforme versão).
Ciclo de Trabalho: Até 80.000 páginas mensais.
Segurança: HP Wolf Pro Security (com inicialização segura e validação de firmware).
Capacidade de Papel: Bandeja padrão para 250 folhas e bandeja multiuso para 100 folhas.
9. Impressora multifuncional tipo B (Modelo: Samsung ProXpress M4070FR)
Tipo de Equipamento: Multifuncional Laser Monocromática (Impressão, Cópia, Digitalização e Fax).
Velocidade de Impressão: Até 40 ppm em A4.
Digitalização: Scanner colorido com alimentador automático de documentos (ADF) com suporte a duplex.
Conectividade: Ethernet 10/100/1000 Base TX e USB 2.0.
Recurso Especial: Plataforma de arquitetura aberta (XOA) e painel LCD para gestão de filas.
Segurança: Autenticação de usuários e proteção de dados de impressão via PIN.
Capacidade de Papel: Gaveta para 250 folhas e entrada manual para 50 folhas.
10. Impressora laser tipo A (Modelo: Samsung ProXpress M4020ND)
Tipo de Equipamento: Impressora Monocromática Laser com Duplex Integrado.
Velocidade de Impressão: Até 40 ppm em A4.
Resolução de Impressão: Até 1200 x 1200 dpi efetivos.
Conectividade: Ethernet 10/100/1000 Base TX e USB 2.0.
Recurso Especial: Impressão frente e verso automática (Duplex) e botão Eco Mode para economia de toner.
Memória: 256 MB (expansível até 512 MB).
Processador: 600 MHz.
11. Webcam (Modelo: Logitech C525, Whale WW02)
Resolução de Vídeo: Mínimo Full HD (1920 x 1080p).
Taxa de Quadros: Mínimo de 30 fps (quadros por segundo).
Campo de Visão (FOV): Entre 60° e 90°.
Tipo de Foco: Foco automático (Autofocus) ou foco fixo com profundidade de campo estendida.
Microfone: Integrado, com tecnologia de redução de ruídos ou cancelamento de eco.
Conectividade: Plug-and-Play via interface USB 2.0 ou superior.
Compatibilidade: Suporte nativo para sistemas operacionais Windows 10/11 e integração com plataformas Microsoft Teams, Zoom e Google Meet.
Recursos Adicionais: Clipe universal ajustável para fixação em monitores de LED/LCD e notebooks;
LED indicador de atividade (transmissão ativa);
Protetor de privacidade físico (obturador ou capa para lente).
12. Leitor de ponto biométrico (Modelo: Nitgen Fingkey Hamster DX)
Tipo de Sensor: Óptico, de alta resolução (500 DPI).
Área de Captura: Mínimo de 16 x 18 mm.
Interface: USB 2.0 Full Speed (Plug & Play).
Tecnologias de Detecção: LFD (Live Finger Detection): Detecção de dedo vivo (proteção contra dedos de silicone, borracha ou papel);
Auto-On: Ativação automática do sensor ao posicionar o dedo.
Resistência: Superfície do prisma resistente a riscos, impactos e descargas eletrostáticas (ESD).
Dimensões aproximadas: 54 x 74 x 82 mm (com base suporte).
Compatibilidade de Sistema: Suporte a Windows 10 e 11 (32/64 bits) e drivers padrão para integração via SDK.
Certificações: FCC, CE, KCC e conformidade com normas de interoperabilidade.
13. No-break (Modelos: Stay 600 e Stay 700)
Potência Nominal: 600VA a 700VA.
Topologia: Interativo (com regulador de voltagem interno).
Forma de Onda: Senoidal por aproximação (Retangular/PWM) — padrão para fontes chaveadas de TI.
Tensão de entrada: Bivolt Automático
Tensão de saída: 115V.
Autonomia Mínima: 25 a 30 minutos para 1 computador ou cerca de 45-60 min para periféricos de rede leves como 01 Switch + 01 Modem.
Conectividade: Mínimo de 4 tomadas de saída (Padrão NBR 14136).
Proteções Obrigatórias:
Proteção contra descarga total das baterias;
Proteção contra sobrecarga e curto-circuito;
Proteção contra surtos de tensão e sub/sobretensão da rede elétrica.
Sinalização: Alarmes sonoros e visuais (LEDs) para indicar modo rede, modo bateria, bateria baixa e sobrecarga.
14. Estabilizador de potência (Modelos: Sol 1500, MAG MVA 200, Fridge 1500, SMS Progressive III 1000, Ragtech Side Laser 1000, TS Shara 1000, KEE3 1000)
Potência nominal mínima: 1000 VA (1 kVA).
Tensão de Entrada: Monovolt (115V/127V ou 220V) ou Bivolt Automático.
Tensão de Saída: Padronizada em 115V.
Número de Tomadas: Mínimo de 4 a 6 tomadas de saída (Padrão Brasileiro NBR 14136).
Tempo de Resposta: maior ou igual a 2 ciclos (veloz para correções de rede).
Proteções Obrigatórias:
Contra sobretensão e subtensão;
Contra sobrecarga e curto-circuito (fusível rearmável ou disjuntor);
Filtro de linha integrado contra ruídos e surtos de tensão.
Sinalização: Indicadores visuais por LED (Rede Normal, Baixa/Alta, Sobrecarga).
Gabinete: Material de alta resistência (metálico ou plástico antichama).
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 23, de 3.2.2026, pp. 3-16.

