
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ nºs 182/2013, 185/2013, 194/2014, 325/2020 e 522/2023; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o uso da Solução de Automação Processual (Sistema "Janus"), desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, através do uso da automação e da inteligência artificial, no âmbito da prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Os parâmetros de automação serão definidos pela Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais e pela Coordenadoria Judiciária do 1º Grau, para os processos que tramitam nas zonas eleitorais, e pela Secretaria Judiciária Única do 1º e 2º Graus, no caso dos processos que tramitam no 2º grau.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da Coordenadoria de Sistemas, ficará responsável pela disponibilização e configuração do sistema "Janus", de acordo com os parâmetros definidos pela área negocial.
Art. 4º A Solução de Automação Processual será aplicada, inicialmente, nos processos de Prestações de Contas Eleitorais (12193), Prestação de Contas Anuais (12377) e Registro de Candidaturas (11532), no 1º e no 2º graus de Jurisdição, com abrangência em todas as zonas eleitorais do Ceará e nos gabinetes dos Desembargadores Eleitorais. Parágrafo único. A Presidência poderá determinar, por portaria, a utilização do Sistema "Janus" em outros processos judiciais e administrativos, ouvidas as unidades previstas no art. 2º, de acordo com suas competências.
Art. 5º A automação na tramitação dos processos abrangerá as movimentações de menor complexidade, sempre que for possível a integração da ferramenta "Janus" com o PJe e outros sistemas correlatos, nos parâmetros definidos pela área negocial.
Art. 6º As movimentações automatizadas serão feitas no perfil dos servidores da Secretaria do Tribunal, designados abaixo:
I - para o ambiente do PJe do 1º grau, Humberto Mourão Albano Filho, Coordenador Judiciário do 1º Grau, e Rodrigo Santos Rocha, Chefe da Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais;
II - para o ambiente do PJe do 2º grau, fica designado o servidor Felipe Aires Costa, assistente da Seção de Processamento I. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos dos servidores designados neste artigo, a Secretaria Judiciária Única do 1º e 2º Graus poderá designar, em caráter excepcional, servidora ou servidor para movimentar o sistema.
Art. 7º A ferramenta deverá ser acessada, no mínimo, 1 (uma) vez por dia, executando-se as movimentações disponíveis no menu "Ações" aplicáveis a cada classe processual.
Art. 8º A Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM) e a Coordenadoria de Análise de Dados e Estatística (COADE) deverão ser comunicadas imediatamente, caso sejam identificadas falhas decorrentes da utilização do Sistema "Janus" que resultem em movimentação inadequada do processo.
Art. 9º Caberá às Juízas e aos Juízes Eleitorais apreciarem o conteúdo das minutas de atos decisórios lançadas automaticamente pelos Sistema "Janus".
Parágrafo único. Sempre que necessário, as minutas lançadas pelo Sistema poderão ser modificadas, no próprio PJe, pelas magistradas, magistrados e suas assessorias.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 20 de junho de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA SILVA SANTOS
Presidente DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 210, de 24.6.2024, pp. 6-8.