
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
ATO Nº 23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da decisão exarada nos autos do processo SEI n.º 2023.0.000011650-2 (documento n.º 0294950), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/CE, Edição n.º 225, de 11 de setembro de 2023, página 2, resolve:
Com fundamento no art. 222, IV, e na redação original do artigo 223, II, da Lei n.º 8.112/1990, no que se refere à pensão instituída por Helena Maria Gurgel Maia, servidora falecida em atividade, conceder a reversão da cota-parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão temporária do beneficiário Gabriel Gurgel Colaço (CPF n.º ***.230.***-**), filho, para integrar a pensão vitalícia de Rogério Colaço de Almeida (CPF n.º ***.604.***-**), cônjuge supérstite, alterando-se sua respectiva cota-parte para o percentual de 100% (cem por cento) da pensão, com efeitos financeiros a partir de 18 de junho de 2023, data em que o pensionista temporário completou 21 anos de idade.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 187, Seção 2, de 29.9.2023, p. 95.

