Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD)

Atribuições:

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) tem as seguintes competências:

I - elaborar minutas de instrumentos relativos à Gestão Documental e encaminhá-las para aprovação da Administração Superior e para publicação;

II - avaliar periodicamente a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), encaminhando as alterações necessárias ao Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (CGD-JE) para análise e recomendação de aprovação;

III - analisar, avaliar e orientar a seleção de documentos e/ou processos oriundos das atividades-meio e fim da Justiça Eleitoral do Ceará, obedecendo aos prazos de guarda e destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD);

IV - conferir e aprovar Listagem de Eliminação de Documentos, Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e Termo de Eliminação de Documentos;

V - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico probatório, informativo) dos documentos e/ou processos.

 

Composição:

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) é composta por representantes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Assessoria Jurídica da Presidência, Coordenadoria de Apoio Administrativo, Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca, Núcleo de Arquivo e Gestão Documental e servidor graduado em História.


Normativos:

Resolução TRE-CE n° 807/2021: Dispões sobre o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará.

Portaria TRE-CE n° 572/2020: Regulamenta a composição da CPAD.

 

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