TRE-CE cassa chapa de vereadores de Nova Russas por candidaturas femininas fictícias

A decisão ocorreu na sessão desta sexta-feira, 14/5

TRE-CE - arte decisões sessão Pleno

Na sessão desta sexta-feira, 14/5, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600407-35.2020.6.06.0048, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão cassou a chapa de vereadores(as) registrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Nova Russas/CE, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral.

É a segunda decisão desta natureza referente às Eleições de 2020 tomada pela Corte do TRE-CE. No dia 5 de maio de 2021, o Pleno do Tribunal manteve a cassação dos diplomas dos(as) eleitos(as) e suplentes no cargo de vereador(a) registrados(as) pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) do município de Croatá/CE por fraude quanto às candidaturas femininas. O processo foi de relatoria do juiz Eduardo Torquato Scorsafava.

Fraude à cota de gênero em Nova Russas

A decisão da Corte do TRE-CE, desta sexta-feira, cassou a chapa de vereadores(as), por fraude no preenchimento da cota de gênero quanto às candidaturas de: Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, bem como cassou o diploma de Diego Rocha Diogo, beneficiário que restou eleito e diplomado.

Além disso, a decisão declarou inelegíveis, no prazo de 8 anos, as candidatas: Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, assim como o candidato a vereador Diego Rocha Diogo, por participação/anuência com a prática ilícita.

Para caracterização da fraude, o relator, juiz George Marmelstein, destacou o baixo desempenho das candidaturas femininas do PDT, a realização de campanha eleitoral inexpressiva e as despesas irrisórias na campanha dessas candidatas. O magistrado pontuou: "O que se percebe é que houve uma simulação de candidatura para ludibriar a Justiça Eleitoral e permitir o lançamento de candidatos do sexo masculino. Dissimular uma solicitação de votos e a distribuição de santinhos não torna verdadeira uma candidatura fictícia."

Quanto às despesas na campanha, o relator destacou que “as notas fiscais apresentadas como comprovação de despesas de campanha são todas de igual valor, emitidas na mesma data, pelo mesmo fornecedor e com data posterior às eleições, o que reforça a tese de fraude".

O Recurso Eleitoral apresentado foi conhecido e provido, e a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais foi reformada. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.


Comissão de Participação Feminina

Para a Comissão de Participação Feminina do TRE-CE, essa decisão, ao reconhecer novamente a fraude à cota de gênero, como no caso da AIJE de Croatá, julgada em 5/5, resulta em uma relevante contribuição para o enfrentamento das candidaturas fictícias.

Como frisa a servidora Roberta Laena, integrante da Comissão, “essa segunda cassação por fraude à cota de gênero no Ceará é uma mensagem clara aos partidos políticos, no sentido de que esse tipo de artimanha será cada vez mais fiscalizado. As agremiações precisam compreender que a candidatura fictícia é uma violência política que instrumentaliza e invisibiliza mulheres, na contramão da paridade de gênero na política, tão necessária à qualidade da nossa democracia. A decisão, ao punir a fraude, está dizendo, também, que os Partidos Políticos devem incentivar mulheres na política, financiando suas campanhas e abrindo espaços nos diretórios”.

O acompanhamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral que têm por objeto à fraude ao percentual de gênero, oriundas do pleito de 2020, é uma das ações da campanha “Mulheres nos Partidos Políticos: por cotas reais”, realizada pela Comissão de Participação Feminina do TRE-CE para cumprimento da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça.

Texto: Lis Damasceno (ASCOM)

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