TRE-CE não terá expediente de 16 a 18 de fevereiro em razão de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunica que não haverá expediente na sede, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais da capital e do interior do Estado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro em virtude do feriado de Carnaval e do ponto facultativo de Quarta-Feira de Cinzas.
A suspensão do funcionamento nesse período está prevista na Portaria Conjunta TRE-CE n.º 07/2025 e, no caso do Carnaval, também no Art. 62 da Lei nº 5.010/1966.
Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias acima discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 19 de fevereiro.
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A imagem tem fundo verde com formas geométricas em tons diferentes da mesma cor. No canto superior direito, está a logo do TRE-CE. No centro, há uma faixa horizontal clara com bordas arredondadas. No alto dessa faixa, há um círculo verde com o desenho branco de um megafone. Abaixo, o texto principal, em letras grandes e verdes, diz: “Comunicado”. Logo abaixo, em letras menores cinza-escuras, há: “16 e 17 de fevereiro | feriado de Carnaval; 18 de fevereiro | ponto facultativo Quarta-feira de Cinzas”.

