Confira quais cargos estarão em disputa nas Eleições 2026

Mais de 6 milhões de cearenses irão às urnas para escolher o presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais

A imagem apresenta fundo branco. No lado esquerdo, está a logomarca das Eleições Gerais de 2026,...

Em outubro de 2026, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para as Eleições Gerais. No Ceará, serão mais de 6 milhões de eleitoras e eleitores (6.854.818) aptos a votar, participando da escolha do presidente da República, do governador do Estado, de dois senadores, além dos 22 deputados federais e 46 deputados estaduais.

O 1º turno das Eleições Gerais acontece dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem de votação:

- deputado federal;
- deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
- senador (primeira vaga);
- senador (segunda vaga);
- governador e vice-governador;
- presidente e vice-presidente da República.

Se houver necessidade, será realizado, no dia 25 de outubro, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores.

Renovação das casas legislativas

No Brasil, as votações de uma eleição geral combinam os sistemas eleitorais proporcional e majoritário. Os deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, os governadores e o presidente da República são escolhidos por meio do sistema majoritário.

Confira a distribuição das vagas:

- Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas. No Ceará são 46 os integrantes da Assembleia Legislativa. Segundo o sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre os partidos e federações, conforme a respectiva votação total, e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, de acordo com o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

- Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81) este ano, seguindo o sistema de rodízio a cada quatro anos. A eleição é de natureza majoritária simples, ou seja, os dois candidatos com a maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos, ao contrário dos mandatos de todos os outros cargos, que valem por quatro anos. Cada senador também tem dois suplentes na chapa, que o substituem em caso de necessidade.

- Governadores e vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas, uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O sistema majoritário exige que a chapa obtenha mais de 50% dos votos válidos para vencer em 1º turno. Caso contrário, a eleição será decidida em 2º turno entre os dois candidatos mais votados.

- Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o comando do Executivo Federal. Assim como na disputa estadual, a vitória em 1º turno também exige a maioria absoluta dos votos válidos, podendo haver 2º turno, se necessário.

Competências dos cargos

- Presidente da República: é o chefe do Poder Executivo nacional. Supervisiona todo o governo federal, define rumos de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação, entre outros.

- Governadores: são chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal e atuam com foco em políticas estaduais de saúde, segurança pública local, educação regionalizada e articulação federativa.

- Senadores: cada estado escolhe dois senadores em 2026, compondo o Senado Federal, que representa os estados e aprova leis de longo prazo. Têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo, como ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente do Banco Central.

- Deputados federais: representam a população dos estados na Câmara dos Deputados. São responsáveis por legislar em âmbito nacional, propor, discutir, votar, criar, revisar leis, fiscalizar contas e atos do governo federal e aprovar o orçamento público.

- Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias legislativas estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Poder Executivo local.

Regras para candidaturas

Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidaturas. Atualmente, há 30 legendas registradas na Corte. A legislação ainda permite a formação das federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos, inclusive no momento de apresentar candidatos.

Idade mínima para concorrer

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos de uma eleição é condição de elegibilidade. Veja:

- Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos.
- Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos.
- Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.

*Com informações do TSE

#PraTodoMundoVer

A imagem apresenta fundo branco. No lado esquerdo, está a logomarca das Eleições Gerais de 2026, com o texto “Eleições 2026 #VotoNaDemocracia”. Ao lado, aparece o mapa do estado do Ceará nas cores verde e amarela, com o brasão estadual centralizado. No canto superior direito, está o logotipo do TRE-CE na cor laranja.

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