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Pleno do TRE-CE decide sobre Requerimento de Declaração de Elegibilidade
Essa mesma questão constitucional está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n.º 7.881
Na segunda-feira, 10 de agosto, reunido em sessão ordinária, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) de número 0600100-21.2026.6.06.0000. A maioria (5 votos a 2), acompanhando o voto do relator, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, conheceu do RDE, instituto que é uma novidade da Lei Complementar n.º 219/2025.
O julgamento apresentou relevante questão jurídica. O Pleno enfrentou arguição incidental de constitucionalidade relacionada ao artigo 26-D da Lei Complementar n.º 64/1990 e, por maioria, conferiu ao dispositivo uma interpretação conforme a Constituição. Afastou, assim, sua aplicação na hipótese em que a inelegibilidade somente se encerra após a eleição, ainda que antes da diplomação.
Na prática, o entendimento foi o de que a data da eleição é o marco material da capacidade eleitoral passiva. Quem ainda estiver inelegível, no dia da votação, não poderá adquirir, para aquele mesmo pleito, elegibilidade pelo fato de a restrição terminar entre a eleição e a diplomação.
Essa mesma questão constitucional está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n.º 7.881. A relatora, ministra Carmen Lúcia, já votou por conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo n.º 26-D, no mesmo sentido de que as alterações capazes de afastar a inelegibilidade precisam estar constituídas até a data da eleição.
O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento, mas o julgamento no STF ainda não foi concluído, diante do pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes. Enquanto a discussão ainda está acontecendo no STF, o TRE do Ceará enfrentou incidentalmente a questão num caso concreto e adotou essa interpretação por maioria do Pleno.
Na decisão tomada pelo TRE dia 10 de agosto, a inelegibilidade terminará em 7 de outubro de 2026, três dias após 4 de outubro, quando ocorrerá o primeiro turno. Por essa razão, o RDE foi julgado improcedente. Assim, o TRE cearense abriu um dos primeiros precedentes sobre o caso, enfrentando uma questão constitucional que atualmente está sob a análise do STF.
#PraTodoMundoVer
A imagem mostra uma sala de sessões com mesas em formato de “U”, no TRE-CE. Há desembargadores sentados em cadeiras ao redor das mesas, utilizando computadores, microfones, papéis e celulares e usam togas sobre roupas sociais. Ao centro da sala há uma mesa menor com equipamentos eletrônicos. Na parede ao fundo há um crucifixo fixado acima da bancada principal. À esquerda do fundo aparecem duas bandeiras do Brasil. Acima da bancada principal há uma televisão exibindo uma videoconferência com participantes conectados remotamente. Há uma câmera instalada na região central. O piso é revestido por carpete cinza.