Juíza de Boa Viagem concede certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado a eleitor com TEA
Decisão foi determinada pela a magistrada Dayana Claudia Tavares, da 63ª ZE

A juíza da 63ª Zona Eleitoral de Boa Viagem, Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, em decisão histórica, concede “certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado” a eleitor com autismo, garantindo dignidade à pessoa humana e inclusão social.
A decisão da magistrada atende a requerimento da mãe de jovem portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), pleiteando o direito do eleitor de não sofrer sanções pela ausência às urnas, sem perda do gozo de seus direitos políticos.
A sentença da magistrada é considerada um marco no fortalecimento dos direitos fundamentais e no cumprimento da legislação de proteção às pessoas com deficiência, como prevê o artigo 5º da Constituição Federal e a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o alistamento eleitoral de pessoas com deficiência.
Embora o representante do Ministério Público tenha opinado que "o simples fato do diagnóstico do TEA não implica em quitação eleitoral por prazo indeterminado”, a juíza Dayana Claudia Tavares assim decidiu:
“Diante do exposto, em discordância e com a máxima vênia à manifestação Ministerial, defiro o pedido apresentado, e determino que o Cartório Eleitoral da 063ª ZE proceda a emissão de certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado em favor de (....), bem como realize o registro no seu cadastro eleitoral do respectivo código ASE 396 (Eleitor com deficiência), motivo/forma 4 (Dificuldade para o exercício do voto), com fulcro no art. 3º, inciso VII e no art. 15, caput e § 1º, alíneas a) e b), ambos da Resolução TSE 23.659/2021. Ressalte-se que a emissão da certidão deferida não exclui o direito do eleitor ao gozo de direitos políticos, notadamente para o exercício do voto, por força do art. 15, § 4º, da Res. TSE nº 23.659/2021”.
De acordo ainda com a magistrada, com a expedição da certidão requerida “estar-se efetivamente garantido que o eleitor exerça o direito ao voto no cumprimento do gozo de seus direitos políticos”, evitando o cancelamento do título eleitoral.
Capacidade
Juíza Dayana Claudia Tavares observa que “deficiência não significa incapacidade, porém, aquele que possui deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, possui o direito assegurado pela Resolução do TSE de emissão da referida certidão”.
Vale lembrar que a magistrada é membro integrante da equipe de confecção da Cartilha denominada "Cidadania sem Barreiras", e de outras duas em produção: "Curatela e Tomada de Decisão Apoiada"; e "Pessoas com Deficiência e o Direito de Votar", trabalhando justamente a temática da Certidão de Quitação Eleitoral por Tempo Indeterminado.
#PraTodoMundoVer
A imagem mostra uma mulher em pé, vestindo uma beca preta com detalhe em cordão vermelho no ombro esquerdo. Atrás dela, aparecem três bandeiras. O fundo é uma parede de cor neutra.

