TRE-CE institui programa de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras

A iniciativa está alinhada ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) instituiu nesta sexta-feira (08), após aprovação no Pleno, o programa de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O Programa está alinhado ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, e tem por objetivos: assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar; implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres; oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades; difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas.

Constituem ações e procedimentos do Programa: capacitação continuada: desenvolvimento de programas de formação continuada para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), focando em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, com ênfase na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte; canais de denúncia e protocolo de atuação: implementação de canais seguros e anônimos para denúncias de violência, e estabelecimento de um protocolo claro de atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança dos(as) denunciantes e a eficácia na resposta às situações de violência e acolhimento das vítimas; acompanhamento das vítimas: criação de uma rede integrada de apoio para acompanhamento das vítimas, oferecendo suporte legal, psicológico e de segurança, incluindo a coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário; medidas de segurança e proteção: aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam, a alteração de local de trabalho, ajustes de horário, e apoio no cumprimento das medidas protetivas, em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias; e campanhas de conscientização: promoção regular de campanhas internas e públicas para difusão de informações e para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, seus sinais, e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto.

A gestão do Programa compete à Ouvidoria da Mulher, cabendo-lhe as seguintes atribuições: elaborar plano de ação anual em consonância com as diretrizes do Programa e do protocolo estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, definindo objetivos, metas, recursos, prazos e unidades impactadas; monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas e servidoras; avaliar periodicamente a eficácia e o impacto das ações implementadas, utilizando métricas específicas e orientadas a resultados, e adaptando as estratégias conforme necessário; elaborar relatórios de progresso das diversas ações, avaliando se os objetivos do Programa estão sendo alcançados e se as políticas estão em conformidade com as melhores práticas e normativas legais; sugerir melhorias e ajustes no Programa, com base em dados e feedbacks coletados, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva; e elaborar e publicar relatório anual sobre as ações realizadas e os resultados alcançados.

O Tribunal, por intermédio da Ouvidoria da Mulher, buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.

Denúncia

Além de prevenir, é essencial que todas e todos conheçam os canais de denúncias de violência contra a mulher, seja como vítima, seja como testemunha. Denúncias salvam vidas e são importantes mecanismos de combate à violência de gênero.

Acesse e salve os seguintes contatos:

Central de Atendimento à Mulher - 180

Secretaria das Mulheres155

Polícia Militar190

Ouvidoria da Mulher do TRE-CE - (85) 99430–6318 (WhatsApp) / (85)3453–3857
E-mail: Ouvidoriamulher@tre-ce.jus.br
https://apps.tre-ce.jus.br/souform/edit-ocorrencia-mulher.jsf

Confira outros meios de denunciar nos diversos municípios do Ceará

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