Dia pela Eliminação da Violência Contra a Mulher; o TRE-CE usa laranja

A campanha propõe a luta contra a violência de gênero e a ampliação das políticas públicas nesse sentido

A imagem é um card gráfico quadrado. Ao fundo, há a foto de uma mão estendida em primeiro plano,...

Por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), através de sua Resolução n.º 52/134, de 17 de dezembro de 1999, foi instituído o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher em 25 de novembro. O objetivo é denunciar as diversas formas de violência praticadas contra a população feminina em todo o mundo, bem como o de fomentar a elaboração e a execução de políticas públicas visando sua erradicação.

A data foi intitulada de Dia Laranja, aludindo à cor vibrante e positiva que representa um futuro livre de violências contra as meninas e as mulheres. Esta é uma missão das instituições públicas e de toda a sociedade.

Portanto, em consideração à importância social e política da data, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) apoia a campanha e propõe a todas e todos que o compõem a aderirem à causa. Ouvidoria da Mulher do TRE-CE convida magistradas(os), servidoras(es), colaboradoras(es) e estagiárias(os) da capital e do interior a usarem, nesta sexta-feira (24), seja em roupas, seja em acessórios, a cor laranja, que representa o engajamento e o apoio à luta. A proposta se estende às demais organizações públicas e à sociedade civil.

A data

O movimento feminista latino-americano marcou a instituição do dia, em 1981, quando foram assassinadas, a mando de um ditador da República Dominicana, as irmãs Patria, Minerva e Maria Teresa Mirabal. As três irmãs, também conhecidas pelas alcunhas de Las Mirabal e Las Mariposas, reivindicavam soluções para os graves problemas sociais do país caribenho. O triplo assassinato, ocorrido em 25 de novembro de 1960, transformou as irmãs Mirabal em símbolos da resistência popular e do feminismo

A partir de 1999, portanto, a data foi instituída pela ONU como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher, como forma de homenagear as três irmãs dominicanas e de se implantar políticas efetivas de combate à violência de gênero, incentivando as consciências de todos(as) para a construção de um futuro melhor, de harmonia e de respeito às mulheres.

Costuma-se enfatizar apenas o aspecto da violência física contra a mulher. De fato, os dados revelam que uma em cada três mulheres brasileiras já sofreu algum tipo de violência física ou sexual. Os feminicídios cometidos, no primeiro semestre de 2023, tiveram um aumento de 2,6% em relação aos números do mesmo período de 2022, fato alarmante que justifica a extrema necessidade de se erradicar a violência contra a mulher.

Todavia, nem toda violência praticada contra esta é apenas de natureza física. Existem outras formas que configuram o ato, tais como violações psicológicas, sexuais, morais, patrimoniais e também políticas. Nestes casos, a violência, embora não afete sua integridade física, agride a mulher e viola a lei. Muitas vezes, são etapas sucessivas que culminam em feminicídios.

É possível classificar essas violências de acordo com as violações aferidas. A física, por exemplo, abrange quaisquer condutas que visem ofender a integridade ou saúde corporal feminina. Configura-se como violência psicológica, por sua vez, qualquer atitude que objetive causar dano emocional e diminuição da autoestima da vítima, prejudicando e perturbando seu pleno desenvolvimento. Além disso, no mesmo nível estão ações que visem degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Com relação à sexual, caracteriza-se por qualquer conduta que vise constranger a mulher a presenciar, manter ou a participar de relação sexual por esta não desejada, por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força. No caso da patrimonial, consiste esta em qualquer conduta que configure a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo, no caso destes últimos, os destinados a atender suas necessidades. Já a violência moral caracteriza-se por qualquer comportamento que objetive caluniar, injuriar ou difamar a vítima.

Quanto à violência política de gênero, manifesta-se através de todo e qualquer ato que vise excluir a mulher do espaço político, impedi-la de ou restringir seu acesso ou ainda induzi-la a tomar decisões conflitantes com sua vontade pessoal. Neste âmbito, estando a mulher na condição de candidata, configura-se a violência em diversas situações, quais sejam: ameaçá-la com o uso de palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave; interromper com frequência a sua fala em ambientes políticos; impedi-la de usar a palavra e sinalizar-lhe como forma de descrédito; desqualificá-la, induzindo as pessoas a crerem que a mulher é incompetente para exercer a função a que está se candidatando ou para ocupar o espaço público onde se apresenta. Outras situações compreendem o objetivo de difamar a candidata, atribuindo-lhe fato que seja ofensivo, atentatório a sua reputação e a sua honra, bem como, por fim, o desvio de recursos das candidaturas femininas para as masculinas.

Ainda no contexto da violência política, numa situação em que a mulher é eleita, são consideradas ações como sua exclusão de debates; a não indicação de mulheres, como titulares, em comissões, nem como líderes de seus partidos ou relatoras de projetos importantes; a interrupção em seus lugares de fala; e o questionamento sobre sua aparência física ou forma de vestir, bem como sobre sua vida particular.

Denúncia

Além de prevenir, é essencial que todas e todos conheçam os canais de denúncias de violência contra a mulher, seja como vítima, seja como testemunha. Denúncias salvam vidas e são importantes mecanismos de combate à violência de gênero.

Acesse e salve os seguintes contatos:

Central de Atendimento à Mulher - 180

Secretaria das Mulheres - 155

Polícia Militar - 190

Ouvidoria da Mulher do TRE-CE - (85) 99430–6318 (WhatsApp) / (85)3453–3857
E-mail: Ouvidoriamulher@tre-ce.jus.br
https://apps.tre-ce.jus.br/souform/edit-ocorrencia-mulher.jsf

Confira outros meios de denunciar nos diversos municípios do Ceará

Texto: Gilson Barbosa e Lívia Nogueira
Edição: Lívia Nogueira

#PraTodoMundoVer

A imagem é um card gráfico quadrado. Ao fundo, há a foto de uma mão estendida em primeiro plano, em gesto de "parar". À frente dessa foto, um plano laranja é fundo para as informações do card, que são: "25 NOV" (no topo central); "Dia Internacional da Eliminação da Violência Contra a Mulher | Não se cale!" (Ao centro); e a logo amarela do TRE-CE (no canto inferior central).

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