Atendimento descentralizado de eleitores no interior do estado é suspenso
A suspensão é regulamentada pela Portaria Conjunta nº 2/2023

A Portaria Conjunta nº 2/2023, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira, 6/3, suspende o atendimento aos(às) eleitores(as) fora de seu domicílio eleitoral nas Zonas Eleitorais do interior do estado a partir da publicação da norma. A suspensão prosseguirá até que todo o Ceará tenha retomado a coleta de dados biométricos.
Fortaleza será o único município que seguirá atendendo eleitores(as) de outros municípios, coletando ou não os dados biométricos conforme a situação do outro município em questão na data do atendimento.
A Corregedoria Regional Eleitoral comunicará aos juízos eleitorais o retorno do atendimento descentralizado tão logo a coleta de dados biométricos seja implementada de forma integral no estado.
#PraTodoMundoVer
Foto retangular. Na imagem, aparece uma mulher sendo atendida por outra mulher num ambiente de Cartório Eleitoral.

