TRE-CE apreende 1.300 bandeiras em operação de fiscalização de propaganda eleitoral
A ação foi realizada na noite dessa sexta-feira, 30/9

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou na noite dessa sexta-feira, 30/9, operação da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Fortaleza. Foram apreendidas cerca de 1300 bandeiras que estavam em calçadas e canteiros centrais de forma irregular.
As equipes da Comissão percorreram áreas da avenida Monsenhor Tabosa, Abolição e Praça Portugal, além da avenida Washington Soares e Engenheiro Santana Junior e Alberto Sá.
A operação, autorizada pelo juiz coordenador-geral da Comissão, Eduardo de Castro Neto, decorreu da utilização reiterada de bandeiras em horário vedado pela legislação eleitoral. Segundo a lei, são permitidas bandeiras desde que móveis, de 6 as 22h, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Denúncias de irregularidades
Até este sábado (1º/10), véspera da eleição, o TRE-CE já recebeu 1.122 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos, em todas as Zonas Eleitorais do Estado. As denúncias foram apresentadas por meio do aplicativo Pardal.
A cidade de Fortaleza apresenta maior número de denúncias, totalizando 54,8% dos ilícitos reportados. As principais irregularidades denunciadas são propaganda com efeito outdoor e bandeiras.
Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 48, 59, 4 e 20 denúncias de ilícitos na propaganda.
Aplicativo Pardal
O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita que o(a) eleitor apresente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do(a) cidadão(ã) que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao(à) denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.

