Eleições 2022: TSE divulga limites de gastos nas campanhas
Os valores serão os mesmos adotados em 2018, atualizados pelo IPCA

Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 19/7, os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os(as) candidatos(as) poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador(a), senador(a), deputado(a) federal, deputado(a) estadual e deputado(a) distrital.
A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
Fonte: TSE
Logo das Eleições 2022 (formada pelo título Eleições, em letras roxas. Abaixo, o número: 2022, em letras laranja. O zero é uma caixa de seleção roxa com símbolo de certo. Após, a hashtag: #SeuVotoFazoPaís, em letras pretas).

