TRE-CE reverte cassação da prefeita e de vice de Madalena e de vereadora de Tianguá
A sessão de julgamento ocorreu na manhã dessa quarta-feira, 10/11

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, nessa quarta-feira, 10/11, à unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa, e do vice-prefeito, Antônio Gilvan Inácio de Sales. Com a decisão, também foi afastada a inelegibilidade imposta à Maria Sônia.
Trata-se do Recurso Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600345-47.2020.6.06.0063, cuja relatoria foi do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. De acordo com os autos, a candidata à reeleição em Madalena "estaria se valendo de seu poder político e econômico para fazer comício e adesivar funcionários dentro de uma fábrica que é estabelecida naquela cidade teria convênio com a prefeitura. Além disso, também estava fazendo 'funcionários públicos' participarem de 'caminhadas' em horário de expediente local".
No entanto, o relator do recurso, o juiz Eduardo Scorsafava, destacou que "a suposta pressão exercida pelos atores dos fatos para sufragar a chapa dos recorrentes somente poderia ter sido reconhecida se houvesse robusta comprovação nos autos, como exige a doutrina e a jurisprudência". E concluiu que "os fatos aqui avaliados não se revestem gravidade suficiente para aplicação das graves sanções pleiteadas na inicial, sendo desproporcional cogitar que apenas um evento, o qual não se comprovou dispêndio de recursos financeiros, seja capaz de ferir a isonomia de oportunidades entre candidatos".
Histórico
O julgamento do Recurso Eleitoral havia iniciado, na sessão do dia 03/11/2021, com a rejeição de questão de ordem. Após, o relator apresentou seu voto, pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença, afastando a cassação do diploma/mandato dos(as) recorrentes Maria Sônia de Oliveira Costa e Antônio Gilvan Inácio de Sales, assim como a inelegibilidade imputada à primeira.
O relator foi seguido pelo juiz David Sombra Peixoto e pela juíza Kamile Moreira Castro. Após, o juiz George Marmelstein Lima pediu vista dos autos. Na sessão desta quarta-feira, 10/11, o juiz George Marmelstein apresentou o voto, acompanhando o relator. Os demais membros também seguiram o referido entendimento, resultando na reversão da cassação dos diplomas e da inelegibilidade.
Reversão da cassação da vereadora de Tianguá
A Corte do Tribunal também reverteu, na sessão dessa quarta-feira, 10/11, à unanimidade, a cassação do diploma da vereadora Nadir Nunes e manteve como improcedente o pedido de condenação em relação ao candidato a prefeito Luiz Menezes de Lima e ao candidato a vice-prefeito Alex Anderson Nunes da Costa. Foram julgados em conjunto o Recurso Eleitoral n° 0600436-83.2020.6.06.0081 e o Recurso Eleitoral nº 0600431-61.2020.6.06.0081.
No 1º grau, o juiz eleitoral da 81ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para condenar a candidata Nadir Nunes por cometimento de captação ilícita de sufrágio, por fato relativo ao período eleitoral de 2020, e julgou improcedente pedido de condenação pelo mesmo ilícito e por abuso de poder político e econômico em relação ao candidato a prefeito Luiz Menezes de Lima e ao candidato a vice-prefeito Alex Anderson Nunes da Costa.
No entanto, ao analisar a gravação telefônica entre Nadir Nunes e Rosilene Nonata da Silva, o relator do Recurso, juiz David Sombra, afirmou que não foram observados elementos fidedignos de convicção, necessitando de provas robustas. Ele ainda destacou que "é incabível o reconhecimento de abuso de poder político, em virtude da ausência de prejuízos à normalidade e à regularidade do pleito de 2020".
O voto do relator foi seguido pelos demais membros do Pleno.
#PraTodoMundoVer
Foto tirada na Sala de Sessões do TRE-CE, a partir da plateia. Na imagem, os(as) membros do Pleno. Na parte central, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; e à direita, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda;

