TRE-CE reverte cassação dos diplomas da prefeita e do vice de Acaraú

O relator do recurso foi o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

TRE-CE sessão pleno 2 de julho de 2021

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, nesta sexta-feira, 2/7, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita eleita em Acaraú, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, e do vice, Francisco Bispo Parnaíba, e afastou multa no valor de 27.000 UFIR’s, bem como a inelegibilidade de Marcos Robério Ribeiro Monteiro pelo prazo de oito anos.

Trata-se do Recurso Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 600691-97.2020.6.06.0030 por abuso de poder, que englobou também representação por captação ilícita de sufrágio, cuja relatoria foi do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. O conjunto probatório do feito restringiu-se à gravação e à oitiva de uma única testemunha arrolada pelos investigados que participou do diálogo.

A Corte acompanhou o relator que entendeu: "Descaracterizada a captação ilícita de sufrágio, menos ainda é possível reconhecer a prática de abuso de poder por parte dos investigados, já que a configuração do abuso de poder deve vir escorada em prova robusta e inconteste da gravidade da conduta apta a malferir a legitimidade do pleito, o que, sem sombra de dúvidas, não existe nos presentes autos. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e deste Regional".

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Print da tela da Sessão do Pleno. A imagem apresenta o mosaico com nove pessoas, entre membros da Corte e advogados, sendo duas mulheres, a juíza Kamile Castro e a procuradora regional Eleitoral, Lívia Sousa. Ao centro, o presidente do TRE-CE, des. Inacio de Alencar Cortez Neto.

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