Zonas Eleitorais de Fortaleza abrem cadastro para requisição de servidoras e servidores

Servidores(as) públicos(as) da Administração Direta da União, do Estado do Ceará e dos Municípios do Estado que desejam trabalhar como requisitados(as) junto aos Cartórios Eleitorais da Capital (Fortaleza-CE) podem se cadastrar junto à Difor

Imagem Ascom TRE. Descrição no texto.

A Diretoria do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro (Difor) comunica a abertura de cadastro de servidores(as) públicos(as) da Administração Direta da União, do Estado do Ceará e dos Municípios do Estado que desejam trabalhar como requisitados(as) junto aos Cartórios Eleitorais da Capital (Fortaleza-CE). 

O comunicado, assinado pelo juiz diretor do Fórum, Cléber de Castro Cruz, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) desta quinta-feira, 15/7.

Condições para o cadastro

Os(As) interessados(as) devem preencher os seguintes requisitos legais para o cadastro: 

  • Ser servidor(a) público(a) efetivo(a);
  • Ter cumprido o estágio probatório;
  • Não estar respondendo sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;
  • Não ser filiado(a) a partido político;
  • Não ser ocupante de cargo ou emprego técnico ou científico, e de qualquer cargo ou emprego de magistério federal, estadual ou municipal. 

O comunicado também enumera habilidades técnicas preferenciais dos(as) candidatos(as), como possuir formação, preferencialmente, em alguma das seguintes áreas: Direito, Administração, Contabilidade ou Informática; possuir Ensino Médio como nível de escolaridade mínima; possuir conhecimentos mínimos de informática básica, especialmente gerenciadores de e-mails, programas editores de texto, planilhas, uploads e downloads de documentos e sistemas; e não estar em processo de aposentadoria pelos próximos três anos.

Além disso, são consideradas habilidades comportamentais desejadas: ser proativo(a); possuir aptidão para realizar trabalho em equipe e para prestar atendimento ao público; ter empatia, responsabilidade e comprometimento com o serviço; possuir disposição para aprender novas atividades; e ter disponibilidade para trabalhar nos finais de semana e feriados em ano eleitoral.

Requisição

O documento esclarece que o preenchimento da vaga pretendida estará condicionado à avaliação prévia acerca da existência de eventual acordo obstativo sobre requisições firmado entre o órgão público de origem do(a) interessado(a) e o TRE-CE. 

Destaca-se que os(as) servidores(as) federais selecionados serão requisitados(as) por até três anos. Já para os servidores(as) estaduais e municipais, o período de requisição é de um ano, prorrogável, por até mais quatro períodos de um ano, a depender da necessidade do cartório eleitoral.

O cadastro para requisição deve ser realizado pelo(a) próprio(a) interessado(a) junto à Difor, através do e-mail: difor@tre-ce.jus.br, mediante manifestação de interesse acompanhada da documentação comprobatória dos requisitos legais para o cadastro.

Eventuais esclarecimentos e dúvidas sobre o cadastro poderão ser dirimidos através do WhatsApp (85) 9157-7828, no horário de 8 às 14 horas.

 

#PraTodoMundoVer

Banner na horizontal de fundo cinza. No lado esquerdo, imagem, com borda cinza, mostra um notebook cinza, sobre mesa branca. Mãos de uma pessoa branca estão posicionadas sobre o notebook. No lado direito, a logo do TRE-CE e, abaixo, Cadastro para requisição servidoras e servidores, está alinhado à esquerda e em letras cinza. A expressão Servidoras e servidores está escrita na cor verde. 

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