Firmado acordo para a não realização de eventos com aglomeração em Viçosa do Ceará
A reunião da Justiça Eleitoral com partidos e coligações do município aconteceu na manhã desta sexta-feira, 3/12

O presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, des.Emanuel Leite Albuquerque, a juíza eleitoral da 35ª Zona, Josilene de Carvalho Sousa, e o promotor eleitoral, Muriel Vasconcelos Damasceno, reuniram-se nesta sexta-feira, 3/12, em Viçosa do Cearpa com representantes de partidos políticos e de coligações para tratar de assuntos referentes à eleição suplementar para prefeito e vice, a ser realizada no domingo, 5/12.
Ficou definido que a partir desta sexta, não serão realizados eventos de natureza política, sejam caminhadas, passeatas, carreatas, bandeirações, adesivaços, motocarreatas, dentre outros, que possa causar aglomeração.
Eleição suplementar
Com total de 43.774 eleitoras(es) aptos a votar, Viçosa funcionará com 146 seções eleitorais distribuídas em 56 locais de votação. Trabalharão no pleito aproximadamente 670 pessoas, incluídas(os) mesárias(os), auxiliares de eleição, delegadas(os) de prédio, terceirizadas(os), servidoras(es) do cartório e de outras unidades do TRE-CE. A eleição também contará com o apoio de mais de 100 agentes das polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.
Os trabalhos serão conduzidos pela juíza eleitoral da 35ª ZE, Josilene de Carvalho Sousa, e contam com a contribuição da chefe de cartório, Lorena Cysne Namba, e das(os) demais servidoras(es) do cartório.
Em disputa, estão as seguintes chapas:
FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA, candidato a vice-prefeito - nome para urna: Dr. Lima
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO, candidato a prefeito - nome para urna: Franci Rocha
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE CARVALHO, candidato a vice-prefeito - nome para urna: Shill Partido MDB
Lei Seca
A juíza eleitoral da 35ª ZE, Josilene de Carvalho Sousa, assinou a Portaria nº 07/2021 (formato PDF) que estabelece as regras da Lei Seca no dia da eleição suplementar de Viçosa do Ceará. De acordo com o documento, os bares e assemelhados de Viçosa deverão permanecer fechados a partir da 0h do dia 05/12/2021 (domingo) até 19h do mesmo dia. Os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias) que fornecem alimentação poderão permanecer abertos, desde que se abstenham da venda de bebidas alcoólicas, SOB AS PENAS DA LEI.

