SJU orienta zonas eleitorais e partidos políticos sobre credenciamento de fiscais para Eleições 2020
As orientações foram extraídas das Resoluções do TSE nº 23.627/2020 e nº 23.611/2019

A Secretaria Judiciária (SJU) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), enviou, na manhã desta segunda-feira, 9/11, comunicado às Zonas Eleitorais da capital e do interior do estado e aos diretórios partidários estaduais com orientações sobre o credenciamento de fiscais para atuarem nas Eleições 2020. Essa atuação será realizada junto às mesas receptoras e juntas apuradoras.
As informações foram extraídas das Resoluções do TSE nº 23.627/2020, que institui o Calendário Eleitoral das Eleições 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020; e nº 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Credenciamento
Os partidos políticos e as coligações têm até o dia 13 de novembro para indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
Ressalta-se que os cartórios eleitorais não realizam o credenciamento, apenas recebem os nomes das pessoas que expedirão as credenciais.
De acordo com a Lei 9.504/1997, as credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e pelas coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 2º). Poderá haver substituição no curso dos trabalhos.
Fiscais e delegados
Cada partido político ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada município e 2 fiscais para cada mesa receptora (Código Eleitoral, art. 131, caput). Nas mesas receptoras, poderá atuar 1 fiscal de cada partido político ou coligação por vez, mantendo-se a ordem no local de votação. Cada fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral.
No caso das juntas apuradoras, poderão ser indicados até 3 fiscais, conforme procedimento indicado nos arts. 152 e 153 da Res. 23.611/2019.
Para os municípios com mais de uma zona eleitoral, cada partido político ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada uma delas (Código Eleitoral, art. 131, § 1º).
A escolha de fiscal e delegado de partido político ou de coligação não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação de juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora, do apoio logístico ou da junta eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 65, caput).
Destaca-se que o credenciamento será restrito aos partidos e coligações que participarem das eleições no município.
Atuação nas Seções Eleitorais
Os candidatos registrados, os delegados e os fiscais de partidos políticos e de coligações serão admitidos pelas mesas receptoras a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor (Código Eleitoral, art. 132).
Obrigatoriedade do uso de crachás
No dia da votação, durante os trabalhos, é obrigatório o uso de crachá de identificação pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações, vedada a padronização do vestuário, conforme preconiza o art. 134 da Resolução 23.611/2019.
Segundo o dispositivo, o crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 12cm de comprimento por 10cm de largura e conter apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.
Caso o crachá ou o vestuário estejam em desacordo com as normas previstas na norma, o presidente da mesa receptora orientará os ajustes necessários para que o fiscal possa exercer sua função na seção.
Informações adicionais
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários ressalta que os arts. 243 e 244 da Resolução TSE nº 23.611/2019 também devem ser observados, pois trazem a previsão de utilização de meio virtual para o encaminhamento, pelos partidos políticos e coligações, das listagens contendo o nome dos responsáveis e dos fiscais, nos termos da Resolução TSE nº 23.631/2020.
As normas disciplinam, ainda, sobre os cuidados que os fiscais devem ter, como uso de máscara e distanciamento mínimo.
Com informações da SEDAP
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