TRE-CE indefere DRAP do Partido da Causa Operária

O relator do processo, juiz Alcides Saldanha Lima, apontou que “a documentação que instrui os autos evidencia a irregularidade na situação jurídica do partido político na circunscrição, inviabilizando o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários”

TRE-CE Pleno TRE 5 - 9 - 2018

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará indeferiu, por unanimidade, na sessão nesta terça-feira, 4/9, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido da Causa Operária. O PCO apresentou Requerimentos de Registro de Candidatura para os cargos de governador (José Mikaelton Carantino Costa), vice-governador (Lino Alves de Almeida), senador (Alexandre Barroso da Silveira), primeiro e segundo suplentes de senador (Francisco Ronald Barroso de Medeiros Filho e Patrícia Braga Melo), deputado federal (Juliana Kecia de Menezes Santos) e deputado estadual (João Paulo Barroso da Silveira).

O relator do processo, juiz Alcides Saldanha Lima, apontou que “a documentação que instrui os autos evidencia a irregularidade na situação jurídica do partido político na circunscrição, inviabilizando o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários”.

Acordaram os juízes em “indeferir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido da Causa Operaria – PCO, em razão da ausência de órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente”

A Corte entendeu, ainda, em conformidade com o art. 48 da Resolução TSE nº 23.548/2017,que “o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados; entretanto, enquanto não transitada em julgado aquela decisão, o tribunal eleitoral deve dar continuidade à análise, diligências e decisão sobre os demais requisitos individuais dos candidatos nos respectivos processos”.

Balanço parcial dos registros

Até esta terça-feira, 4/9, os juízes do TRE concluíram o julgamento de 20 Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), sendo 19 deferidos, 1 indeferido e 3 aguardando julgamento.

Dos 904 requerimentos de registros de candidatura, já foram julgados 54%, sendo deferidos 490 registros (2 - governador, 2 - vice-governador, 3 - senador, 6 - suplentes, 137 - deputado federal, 340 - deputado estadual, homologadas 10 renúncias (5 - dep. estadual e 5 - dep. federal) e 2 indeferidos (cargos senador e deputado federal).

Na sessão desta terça-feira, o Pleno do TRE julgou improcedentes duas impugnações e deferiu os registros de Agenor Gomes de Araújo Neto e Francisco Celso Crisóstomo Secundino.

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