Aprovado novo Regimento Interno do TRE-CE
Documento homologado na sessão plenária desta segunda-feira, 20/8, contempla as mais recentes alterações na legislação eleitoral

Foi aprovado, por unanimidade, na sessão plenária desta segunda-feira, 20/8, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, o novo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. O presidente da Comissão de Revisão e Atualização do Regimento Interno, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, apresentou a justificativa e as principais mudanças no texto.
"Diante das recentes alterações na legislação brasileira, em especial no Código de Processo Civil, bem como das diversas alterações na legislação eleitoral ocorridas nos últimos anos, a administração do Tribunal Regional Eleitoral resolveu dar especial atenção à revisão de seu Regimento Interno, motivo pelo qual instituiu Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Regimento, formada pelo Corregedor Regional Eleitoral, dois Membros do Tribunal, o Procurador Regional Eleitoral e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil", explicou o desembargador Haroldo Máximo.
Os trabalhos de revisão do Regimento Interno iniciaram-se com a atuação de uma subcomissão, com caráter multidisciplinar, formada por servidores de diferentes áreas do Tribunal, que cuidou de formular estudos e pesquisas no sentido de compilar um texto inicial.
O texto elaborado pela subcomissão foi submetido à apreciação da Comissão de Revisão e Atualização do Regimento Interno, que se dedicou à análise da proposta, reunindo-se semanalmente para debater ponto a ponto o texto proposto e realizar os ajustes necessários.
Após estudos e debates, os membros da Comissão apresentaram proposta de atualização do texto regimental à Presidência que encaminhou aos membros do Pleno do Tribunal, para que fizessem suas críticas e sugestões.
A minuta do novo Regimento da Corte, já revisada, contempla as mais recentes alterações na legislação eleitoral, inclusive as contidas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, e observa as inovações do Novo Código de Processo Civil e leis conexas, bem como as resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpre destacar que também foram utilizados como fonte de consulta os regimentos internos de todos os Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral.
Seguem alguns pontos contemplados no novo regimento:
1. Atualização das competências do Tribunal, da Presidência, da Corregedoria e da Procuradoria Regional Eleitoral, adequando-as à atual realidade das atribuições jurisdicionais e administrativas da Corte;
2. Ampliação e sistematização das atribuições do relator, na forma do Código de Processo Civil, adaptadas às peculiaridades da Justiça Eleitoral. O novo Regimento possibilita, nos termos da lei, que o relator decida monocraticamente diversas questões, tais como: os pedidos de registro de candidatura sem impugnação, os recursos inadmissíveis ou prejudicados, os mandados de segurança e habeas corpus que não atendam os requisitos legais, entre outros temas.
3. Ficam mais claras as regras de distribuição, redistribuição e prevenção de processos.
4. Amplia as hipóteses de sustentação oral na Corte, adaptando o regramento ao novo CPC e à Resolução TSE nº 23.478/2016, trazendo os prazos para sustentação oral: 15 minutos nos feitos originários; 10 minutos nos recursos eleitorais, agravos internos e processos administrativos; e 20 minutos nos recursos contra expedição de diploma;
5. Prioriza a sustentação oral para advogados e advogadas que se encontrem em situação especial de acordo com a Lei, tais como: gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
6. Traz regramento específico para a uniformização da Jurisprudência da Corte do TRE-CE, com vistas a ampliar a estabilidade e a segurança jurídica nas decisões da Corte, além de criar a Comissão de Jurisprudência, formada pelo presidente do Tribunal, por um juiz do Pleno, pelo procurador Regional Eleitoral, por um representante da advocacia e por um servidor do Tribunal, que tem como missão acompanhar e sistematizar a jurisprudência e propor a edição de súmulas;
7. Define a forma e o prazo para o pedido de vista, nos moldes da Res. CNJ n.º 202/2015 (prazo de 10 dias, prorrogável por igual período);
8. Ajusta o procedimento administrativo disciplinar às normas do CNJ e do TSE;
9. Determina providências a serem cumpridas de ofício pela Secretaria de Controle Interno e pela Secretaria Judiciária, de modo que os autos cheguem ao relator devidamente saneados, tornando mais ágil o trâmite processual, mormente os relacionados a prestação de contas;
10. Detalha a tramitação de recursos, dos processos de competência originária e dos processos incidentes, trazendo maior segurança jurídica para juízes, advogados, Ministério Público e jurisdicionados.
Compuseram a Comissão de Revisão e Atualização do Regimento Interno:
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Presidente
Roberto Viana Diniz de Freitas
Membro
Alcides Saldanha Lima
Membro
Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
Membro
Francisco Irapuan Pinho Camurça
Membro
Carlos André Oliveira Bezerra
Secretário
Subcomissão de Revisão e Atualização do Regimento Interno:
Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas
Juiz Neuter Marques Dantas Neto
Adriana Soares Alcântara
Carlos André Oliveira Bezerra
Emannuel Hermano Bastos
Felipe de Almeida Morais
José Gildemar Macedo Júnior
Karine Raffaelli Frota Nóbrega de Faria Nunes
Marcela Vila Nova de Almeida
Maria Lourdes Freitas
Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes
Rafael Veras Paz
Rodrigo Ribeiro Cavalcante
Sandra Mara Vale Moreira
O novo Regimento Interno entrará em vigor 90 dias após a publicação.

