Portaria da 'Lei Seca' também vale para o 2º turno

Secretário de Segurança e Desembargadora Presidente TRE-CE
Secretário de Segurança com a presidente do TRE-CE

O TRE-CE informa que a Portaria nº 1386/2014 (arquivo PDF), assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Servilho Silva de Paiva, assim como ocorreu no 1º turno das eleições, também vigorará neste domingo (26/10), no 2º turno das eleições. Na Portaria, o secretário destaca a proibição "no dia 5 de outubro e no dia 26 de outubro de 2014, em eventual segundo turno, no período compreendido entre 00:00 e 18:00 horas, em todo o Estado do Ceará, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público".

O artigo 2º do documento define que "a fiscalização das disposições desta Portaria ficam atribuídas a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará".

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