TRE e Cartórios Eleitorais voltam a atender na quinta, 6/3

Expediente no dia 28/2
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que, após o período do carnaval, o atendimento será retomado na quinta-feira, 6/3, conforme a Portaria Conjunta nº 1/2014, assinada pelos desembargadores Maria Iracema Martins do Vale e Antônio Abelardo Benevides Moraes, presidente e vice-presidente do TRE-CE.
O horário normal do expediente na sede do TRE-CE é das 13 às 19 horas; na Central de Atendimento ao Eleitor, em Fortaleza, das 8 às 17 horas; e no interior, o atendimento nos cartórios eleitorais permanecerá das 8 às 14 horas.
Na Portaria Conjunta nº 1/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de 5 de fevereiro, de 2014, o TRE-CE também torna público o funcionamento do tribunal nos demais feriados previstos para os meses de março e abril deste ano.
Portaria Conjunta n.º 1/2014
PORTARIA CONJUNTA N.º 1/2014
Dispõe sobre os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante os meses de março e abril de 2014, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público que, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, não haverá expediente nos seguintes dias:
I – 3 e 4 de março de 2014 (segunda e terça-feira), em razão do período de Carnaval (art. 62, inciso III, da Lei n.º 5.010/1966);
II – 19 de março de 2014 (quarta-feira), em razão do feriado religioso alusivo ao Dia de São José (Lei Municipal n.° 8.796/2003);
III – 25 de março de 2014 (terça-feira), em virtude da data magna do Estado do Ceará (art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 73/2011);
IV – De 16 a 18 de abril de 2014 (quarta a sexta-feira), em razão do período da Semana Santa (art. 62, inciso II, da Lei n.º 5.010/1966);
V – 21 de abril de 2014 (segunda-feira), em virtude do feriado nacional previsto no art. 1º da Lei n.º 662/1949.
Parágrafo único. Fica instituído ponto facultativo para o dia 5 de março de 2014 (quarta-feira), prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.
Art. 2º Decretar ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal que estabeleça a data de 19 de março (Dia de São José) como feriado municipal.
Art. 3º Determinar que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º No dia 28 de fevereiro de 2014 (sexta-feira), o horário de trabalho no âmbito da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado será das 8 (oito) às 14 (quatorze) horas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2014.
DESª. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Corregedor

