Corregedoria do TRE-CE lança o novo Manual de Procedimentos Cartorários

O corregedor regional eleitoral, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, apresentou na tarde desta sexta-feira, 21/2, em seu Gabinete, o novo Manual de Procedimentos Cartorários, que está disponível na página da intranet do TRE-CE.
O conteúdo do novo Manual será utilizado para orientar os servidores e abrange instruções sobre os cartórios e juízes eleitorais, função correcional, ofícios de justiça, principais serviços e rotinas cartorárias, bem como orientações acerca dos feitos de natureza cível, criminal e administrativa em trâmite no primeiro grau de jurisdição. Nas próximas eleições, o Manual já será muito útil para juízes e servidores, porque traz, por exemplo, disciplinamentos na questão do Poder de Polícia, na fiscalização da Propaganda Eleitoral.
No ato de lançamento, o corregedor elogiou o trabalho realizado pela equipe de servidores da Justiça Eleitoral, instituída pela CRE, para a elaboração do Manual: “Ter padrões, entendimentos, é fundamental para que possamos realizar um trabalho uniforme, com objetividade. Fico muito feliz e felicito a todos por termos alcançado esta meta, tão significativa para a Justiça Eleitoral”, destacou o desembargador Abelardo Benevides, que assinou também o Provimento CRE-CE nº 1/2014, que aprova o novo Manual, estabelece regras para a sua alteração e cria a Comissão Permanente de Atualização dos Procedimentos Cartorários.
O corregedor do TRE-CE assinou ainda a o Ofício-Circular nº 3/2014 CRE-CE, destinado aos juízes eleitorais, que ressalta o trabalho para a elaboração do novo Manual, “realizado com dedicação e afinco por toda a equipe desta Corregedoria, em parceira com representantes das zonas eleitorais, da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Controle Interno e da Escola Judiciária Eleitoral, por meio da Seção de Editoração, e que, doravante, as atualizações do conteúdo serão feitas anualmente pela Comissão Permanente de Atualização dos Procedimentos Cartorários, criada nos termos do supracitado ato normativo”.

