Corregedor visita cartórios eleitorais em Maracanaú

Reunião Desembargador cartórios Maracanaú

O corregedor regional eleitoral, desembargador Abelardo Benevides, o juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Scorsafava, e o servidor da Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais, André Luís Pessoa Ramalho, visitaram, nesta quarta-feira, 31/7, os cartórios da 104ª e da 122ª Zonas Eleitorais, em Maracanaú. Eles foram recebidos pelos juízes Edísio Meira Tejo Neto e Janayna Marques de Oliveira Silva, além do promotor Jarlan Barroso Botelho e servidores dos cartórios eleitorais.

A visita aos cartórios tem como objetivo intensificar o relacionamento entre os juízes e servidores, que passam a conhecer com mais detalhes os projetos da Corregedoria, que, em contrapartida, ouve as principais demandas dos cartórios, no dia a dia, dentro da sua competência.

Esta foi a segunda visita realizada pelo corregedor regional eleitoral, desde a sua posse, em junho. Antes, ele havia visitado o cartório da 66ª ZE, em Aquiraz, que passa pelo processo de recadastramento biométrico dos eleitores. Na visita desta quarta-feira a Maracanaú, que possui hoje mais de 600 processos em tramitação nos dois cartórios, o desembargador Abelardo Benevides reafirmou a sua orientação no sentido de dar prioridade aos julgamentos dos processos que possam levar à perda de mandatos de prefeitos e vereadores, oriundos das últimas eleições de 2012, obtendo integral acolhida por parte dos magistrados.

Para isso, o corregedor regional eleitoral já assinou o Provimento nº 3, a ser publicado, no Diário da Justiça Eletrônico, que reitera “aos membros do Poder Judiciário a missão de assegurar a prioridade de tramitação dos processos de desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade”, disposto no artigo 26-B da Lei Complementar nº 64/1990, com redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. A partir da publicação do Provimento nº 3/2013, da CRE, os juízes eleitorais terão 90 dias para concluírem os julgamentos desses processos.

Durante a visita, o corregedor também reforçou, junto aos chefes de cartório, para que deem prioridade à anotação da inelegibilidade no ASE – Atualização da Situação do Eleitor – caso ele tenha sido enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.

Também em relação ao Cadastro Eleitoral, a Corregedoria orientou os servidores dos cartórios para a utilização do Sistema Polis, em fase final de implantação, que permitirá aos Cartórios de Registro Civil a comunicação eletrônica dos óbitos de eleitores. A CRE também concitou os cartórios eleitorais à agilização nos processos de prestação de contas de candidatos e dos processos submetidos às metas nacionais do Poder Judiciário, em relação à Justiça Eleitoral.

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