Petição Eletrônica já pode ser utilizada pelos advogados

Sistema

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já disponibilizou em seu site o Sistema de Petição Eletrônica, que pode ser utilizado pelos advogados.
Trata-se de uma ferramenta desenvolvida pelo TSE, que possibilita o envio eletrônico de petições iniciais e/ou intermediárias aos Tribunais Regionais Eleitorais, utilizando a rede mundial de computadores (Internet).

Para ter acesso à nova ferramenta, o usuário pode acessar o link http://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/peticao-eletronica em ‘Serviços Judiciais’.

Passo a Passo

Para utilizar o sistema de Petição Eletrônica, é preciso seguir alguns passos básicos:

1. Possuir um Certificado Digital.

Para acessar o sistema de Petição Eletônica é necessário que o peticionante possua um certificado digital. O certificado digital é uma espécie de “carteira de identidade” eletrônica, que possibilita a identificação segura do autor de uma mensagem ou de um documento enviado por meio da internet.

Para obter um certificado digital, os interessados deverão entrar em contato com uma Autoridade Certificadora (Serpro, Certisign, AC-Jus, AC-OAB, etc.) filiada a ICP-Brasil. A OAB local também poderá fornecer maiores informações aos advogados sobre a obtenção do um certificado digital.

2. Cadastrar-se no sistema.

Para se cadastrar é preciso acessar o sistema por meio da página do TRE-CE na internet (www.tre-ce.jus.br). Ao efetuar o primeiro acesso, é solicitado um cadastro do advogado peticionante, que deve ser preenchido com os seus dados de identificação. A partir desse momento, já é possível cadastrar, enviar e acompanhar as petições eletrônicas.

O TSE disponibiliza ainda aos interessados um manual contendo informações detalhadas sobre o uso do sistema. Esse manual pode ser acessado na própria página do sistema, na opção “Saiba como utilizar os serviços”.

Após o envio da petição eletrônica, como será o recebimento pelo TRE?

Ao enviar uma petição pelo sistema, o advogado receberá automaticamente um número de protocolo e um recibo, que informará a data e a hora da protocolização.

Em seguida, a petição será recebida eletronicamente pelo Setor de Protocolo do TRE-CE, que providenciará a sua impressão e o encaminhamento para a Secretaria Judiciária, a fim de que seja distribuída (no caso de petição inicial) ou juntada ao respectivo processo, no caso de petições intermediárias.

Vale ressaltar que o sistema somente aceitará o envio de petições em dias úteis, observado o horário de 08:00 às 19:00.

Como posso acompanhar o andamento da minha petição?

Tendo em mão o protocolo gerado pelo sistema, é possível verificar o andamento da petição por meio da consulta processual disponibilizada no site do TRE-CE. Basta acessar o menu Serviços Judiciais e clicar em “Acompanhamento Processual e Push”, informando a seguir o nº do protocolo da petição.

A página da Petição Eletrônica fornece também uma opção para acompanhamento das petições, bastando para o advogado fornecer alguns critérios de pesquisa como o nº da OAB ou a data da protocolização. O sistema retornará então uma lista com as petições cadastradas, conforme os critérios forncecidos, podendo o peticionante verificar o inteiro teor da petição cadastrada ou reimprimir o recibo gerado após o envio.

 

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