Escola Judiciária Eleitoral Cearense

Logo da EJEC atualizada em 2023

HISTÓRICO

Criação

A origem das escolas judiciárias eleitorais remonta ao ano de 2002, quando, por iniciativa do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (1939 – 2013), foi instituída a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), por meio da Resolução TSE n.º 21.185, de 13.8.2002.

Ao propor a criação da Escola Judiciária Eleitoral, o aludido Ministro tinha em mente, tanto promover a formação e o aperfeiçoamento profissional, quanto fomentar o exercício da cidadania.

Conforme explicitado na publicação Escola Judiciária Eleitoral do TSE: 10 anos - presente, passado e futuro, a EJE/TSE foi criada com o propósito de realizar atividades que contribuíssem para desenvolver e difundir a cidadania, a democracia e o significado do Direito Eleitoral e atuar no constante aperfeiçoamento de magistradas, magistrados e demais profissionais da área.

Quanto à denominação, na mesma publicação, encontra-se a seguinte justificativa, o fato de a EJE ter sido concebida para promover a formação de todas as pessoas que militam na seara do Direito Eleitoral, e não só de magistradas e magistrados, é a razão pela qual consta do nome das escolas eleitorais o termo ´judiciária` e não ´judicial`.

Inspirados na iniciativa do TSE, os tribunais regionais eleitorais trataram logo de criar suas próprias escolas. Instituída pela Resolução TRE-CE n.º 216, de 17 de fevereiro de 2003, a Escola Judiciária Eleitoral do TRE-CE foi oficialmente instalada durante o II Curso Regional da Escola Judiciária do TSE, ocorrido na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), nos dias 3 e 4 de abril de 2003.

O evento foi marcado pelo lançamento dos livros Direito Eleitoral Contemporâneo, coordenado pelo TSE, e Eleições 2002 – Resultado Oficial no Estado do Ceará e Estatísticas Eleitorais, editado pelo TRE-CE. Na ocasião, foram realizadas palestras acerca de matérias eleitorais diversas, proferidas por ministras(os), desembargadoras(es) e juízas(es), dentre outras autoridades presentes.

Primeiras atividades

  • Projeto Eleitor do Futuro

O Projeto Eleitor do Futuro foi idealizado pelo Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira quando era Corregedor do Tribunal Superior Eleitoral. Após a apresentação do projeto, em 2002, durante o encontro do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais deram início aos trabalhos objetivando sua implantação.

Informações acerca de tal iniciativa podem ser acessadas mais detalhadamente em Programas Institucionais/Programa Eleitor do Futuro.

  • Seminário Interno sobre as Eleições 2004

O I Seminário Interno sobre as Eleições 2004, realizado pela EJE-CE, com a colaboração da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) – na época, sob a denominação de Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CODES) –, ocorreu no período de outubro a dezembro de 2003, na sala de sessões do TRE-CE, e contou com a participação de várias unidades do Tribunal.

Na abertura, o então Diretor da EJE-CE, Juiz Celso Albuquerque Macedo, hoje desembargador aposentado, fez uma explanação sobre os objetivos, os projetos e as ações da Escola, promovendo a exibição de um vídeo sobre o tema Cidadania Ativa – A Solução. Os encontros se sucederam semanalmente, com a apresentação de temas diversos sob responsabilidade de outras unidades administrativas.

  • Encontro com Juízas e Juízes Eleitorais acerca das Eleições 2004

Realizado em maio de 2004, em parceria com a Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Informática e Secretaria Judiciária, esse encontro teve por escopo a discussão de temas pertinentes às eleições municipais marcadas para outubro do mesmo ano.

  • Seminário Noções Básicas do Processo Eleitoral para Jornalistas

Realizado em agosto de 2004, em parceria com a Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Informática e Secretaria Judiciária, foi uma iniciativa pioneira objetivando fornecer aos jornalistas algumas informações sobre processo eleitoral, a fim de subsidiar a cobertura jornalística do pleito eleitoral desse ano.

  • Ciclo de Debates sobre as Eleições 2004

Outra iniciativa da EJE-CE, desta feita resultante de uma parceria firmada com a Universidade de Fortaleza (UNIFOR), foi o Ciclo de debates sobre as Eleições 2004, ocorrido no mês de agosto do aludido ano.

A programação do evento constitui-se de temas atinentes ao pleito eleitoral e teve como público-alvo juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais, servidoras e servidores do TRE-CE e integrantes da advocacia; além de docentes e discentes dos cursos de Especialização em Direito e Processo Eleitoral e do Mestrado em Direito Constitucional da UNIFOR.

MISSÃO E VISÃO

Missão

Fomentar processos educacionais direcionados ao estudo do Direito Eleitoral e à promoção da cidadania, aprimorando o papel da Justiça Eleitoral na sociedade.

Visão

Ser referência, para a Justiça Eleitoral e para a sociedade, como agente de promoção da educação para a cidadania e de geração de conhecimento em Direito Eleitoral.

ESTRUTURA E REGIMENTO

Ao ser instituída, a Escola Judiciária Eleitoral do Ceará não tinha uma estrutura tal qual a que tem atualmente. Conforme preceituava a Resolução TRE-CE n.º 216/2003, a EJE-CE seria composta por uma diretoria, auxiliada por uma secretaria, e por servidoras e servidores em exercício no TRE-CE, designadas(os) mediante portaria da Presidência. Inicialmente, a EJE-CE não dispunha de estrutura física nem administrativa para suas atividades, sendo auxiliada na realização de seus trabalhos por servidoras(es) de outras unidades.

Foi nesse período que a equipe da então EJE-CE resolveu, até para dar maior visibilidade à Escola, realizar uma eleição entre servidoras(es) do TRE-CE para escolha da sua marca institucional. Após a participação democrática de várias pessoas da equipe do Tribunal, foi eleita a marca que faltava.

A partir de setembro de 2006, em virtude dos trabalhos de modernização das estruturas administrativas da Justiça Eleitoral desencadeados pelo TSE, a EJE-CE também passou por um processo de reestruturação interna para melhor sistematizar e desenvolver suas ações, conforme instituído pelo Regulamento da Secretaria do TRE-CE (Resolução TRE-CE nº 303, de 13 de setembro de 2006). Foi criada a Coordenadoria da EJE (COEJE), para atuar em nível estratégico e de definição de políticas de trabalho. Para apoio tático e operacional, foi criada a Seção de Planejamento e Programas (SEPLA). Além disso, foram incorporadas à EJE-CE duas unidades administrativas que, até então, faziam parte da Secretaria Judiciária: a Seção de Editoração e Publicações (SEDIT) e a Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM).

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em 09.06.2020, a Resolução TSE nº 23.620/2020, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais, o TRE-CE aprovou a Resolução TRE-CE nº 779/2020, instituindo o Regimento Interno da Escola Judiciaria Eleitoral do TRE-CE.

Em 2023, por meio da Resolução TRE-CE nº 949/2023. foi instituído um novo Regimento Interno, que alterou o nome da EJE-CE para Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) e criou uma nova estrutura. Após alterações promovidas por outras resoluções, a estrutura atual da EJEC é a seguinte: Presidência, Diretoria da Capital, Diretoria do Interior, Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC, Seção de Programas Institucionais - SEPRI, Seção de Editorações e Publicações - SEDIT, Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca - SEMEB, Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados - NEP e Núcleo de Arquivo e Gestão Documental - ARQ.

#PraTodoMundoVer

Logomarca da Escola Judiciária Eleitoral Cearense. Imagem gráfica de fundo vazado, com textos em letras de imprensa maiúsculas. Ao centro, há a sigla “EJEC”, de caracteres na cor azul, exceto a letra “J”, preenchida pela ilustração de um cacto verde, com espinhos e a raiz em formato de lápis de ponta azul. A sigla é sublinhada de uma linha verde, que também representa o solo do cacto. Do lado direito da sigla, está a figura amarela da Coluna da Justiça grega, com formatos curvos. Por fim, no espaço inferior da figura, há, à esquerda, o texto “TRE-CE” em fundo amarelo de destaque e, à direita, o nome completo “Escola Judiciária Eleitoral Cearense” em grafia preta.

Resolução TRE-CE nº 993/2023 - ALTERA A RESOLUÇÃO TRE-CE Nº 660, DE 4 DE ABRIL DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA SUFFRAGIUM - REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, CONSOLIDA SUA LINHA EDITORIAL, DEFINE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DE SEUS EDITORES, CONSELHO EDITORIAL, CORPO DE PARECERISTAS E COMISSÃO GESTORA, E ESPECIFICA O PROCESSO DE EDITORAÇÃO DA REVISTA.

Resolução TRE-CE nº 960/2023 - DISCIPLINA O BANCO DE FORMADORES(AS) DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL CEARENSE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ.

Resolução TRE-CE nº 949/2023 - INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL CEARENSE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ. 

Resolução TRE-CE nº 941/2023 - INSTITUI O PROJETO UNIVERSIDADE AMIGA DA DEMOCRACIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ.

Resolução TRE-CE nº 938/2023 - ALTERA OS ARTS. 1º, 2º, 3º, 4º E 5º DA RESOLUÇÃO Nº 316/2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA ELEITOR DO FUTURO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E CARTÓRIOS ELEITORAIS DO ESTADO DO CEARÁ.

Resolução TRE-CE nº 937/2023 - DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE EDUCAÇÃO POLÍTICA E DE ALISTAMENTO ELEITORAL PARA ALUNOS(AS) DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE DE ENSINO DO CEARÁ.

Resolução TRE-CE nº 880/2022 - ALTERA RESOLUÇÃO TRE- CE Nº 337/2007, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO(A) MESÁRIO(A) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELE ITORAL E CARTÓRIOS ELEITORAIS DO ESTADO.

Resolução TRE-CE nº 660/2017 - DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA SUFFRAGIUM - REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, COSOLIDA SUA LINHA EDITORIAL, DEFINE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DE SEUS EDITORES, CONSELHO EDITORIAL, CORPO DE PARECERISTAS E COMISSÃO GESTORA, E ESPECIFICA O PROCESSO DE EDITORAÇÃO DA REVISTA.

Resolução TRE-CE nº 616/2016 - Altera o artigo 3º da Resolução TRE/CE n.º 338/2007, que institui o Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais.

Resolução TRE-CE nº 614/2016 - Altera o artigo 3º da Resolução TRE/CE n.º 337/2007, que institui o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais.

Resolução TRE-CE nº 516/2013 - Altera os arts. 5º da Resolução nº 216/2003 e 23 da Resolução nº 303/2006, que tratam das atribuições da Escola Judiciária Eleitoral e da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.

Resolução TRE-CE nº 493/2012 - Institui o Programa de Difusão Cultural no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Resolução TRE-CE nº 479/2012 - Altera os arts. 1°, 3°, parágrafo único, e 5° da Resolução n.° 238/2004; os arts. 1° e 5º da Resolução n.° 304/2006; os arts. 1° e 5º da Resolução n.° 316/2007; o art. 4º da Resolução n.° 317/2007; o art. 3º da Resolução n.º 337/2007, o art. 3º da Resolução n.° 338/2007; e revoga a Resolução nº 369/2009.

Resolução TRE-CE nº 381/2009 - Altera a Resolução n° 335, de 20 de novembro de 2007, que trata do Conselho Editorial e da Revista Suffragium do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Resolução TRE-CE nº 375/2009 - Altera as Resoluções 216/2003 e 303/2006, a fim de adequar as atribuições da Escola Judiciária Eleitoral – EJE e da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE, nos termos da decisão administrativa do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Resolução TRE-CE nº 338/2007 - Institui o Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais do Estado do Ceará.

Resolução TRE-CE nº 337/2007 - Institui o Programa de Valorização do(a) Mesário(a) no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos cartórios eleitorais do Estado.

Resolução TRE-CE nº 335/2007 - Dispõe sobre o Conselho Editorial e a revista Suffragium do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Resolução TRE-CE nº 327/2007 - Dispõe sobre a campanha de alistamento eleitoral para alunos de 16 e 17 anos nas escolas do Estado do Ceará.

Resolução TRE-CE nº 316/2007 - Institui o Programa Eleitor do Futuro no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.

Resolução TRE-CE nº 263/2005 - Dispõe sobre a criação da Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - Suffragium, e dá outras providências.

Resolução TRE-CE nº 262/2005 - Dispõe sobre a criação do Conselho Editorial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Resolução TRE-CE nº 238/2004 - Cria o Programa de Preservação da memória da justiça Eleitoral do Ceará.

Resolução TRE-CE nº 216/2003 - Cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aprova sua organização e funcionamento.

Presidência da Escola Judiciária Eleitoral Cearense
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos


Diretoria da Capital
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire


Diretoria do Interior
Juíza de Direito Yanne Maria Bezerra de Alencar


Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC (cejec@tre-ce.jus.br) Telefone: (85) 3453-3673
Daniel Moura de Araújo
Francisco Lucilênio Gonzaga Vanderley
Harley Silva Lopes

Seção de Programas Institucionais - SEPRI (sepri@tre-ce.jus.br) Telefone: (85) 3453-3870
Adriana Guimaraes Holanda Carvalho
Egline Rodrigues da Rocha
Mário Alcântara Rocha
Ruan Moreira Peixoto (estagiário)

Seção de Editorações e Publicações - SEDIT (sedit@tre-ce.jus.br) Telefones: (85) 3453-3872 /3873
Ana Karla Moreira Paz
Aline Oliveira Martins
Francisco Marcondes Paiva Barros (terceirizado)

Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca - SEMEB (semeb@tre-ce.jus.br) Telefone: (85) 3453-3874
Yuri Holanda Cruz
Gladstone Façanha Barbosa Lima
Jean Carvalho Barbosa
José Vasconcelos Arruda Filho
Júlio Sergio Soares Lima

Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados - NEP (nep@tre-ce,jus.br) Telefone: (85) 3453-3836
Waldemir Higino Farias Paz
Jefferson da Silva Chagas (estagiário)

Núcleo de Arquivo e Gestão Documental - ARQ (arq@tre-ce,jus.br) Telefone: (85) 3453-3752
Francisco Samuel Portela Vidal
Cristianne Carlos da Silva
Plutarco de Moura Montenegro Neto
Sônia Maria Tomaz Alves
Wesley Moura César

Conforme especificado no Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (Resolução TRE-CE nº 949/2023), são as seguintes as competências das unidades que compõem a Escola Judiciária Eleitoral Cearense:

Diretoria:

I - sob a orientação do(a) Presidente, acompanhar o desenvolvimento dos programas e das atividades; e
II - praticar, na ausência, impedimento ou por delegação do(a) Presidente, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola.

Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC:

I - coordenar as atividades e os projetos relativos aos estudos eleitorais, formação e aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores(as);
II - acompanhar o desenvolvimento dos programas institucionais do TRE-CE;
III - manter contato com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao intercâmbio de experiências, à colaboração, à realização de convênios e a outras ações que contribuam para o alcance dos seus objetivos;
IV - elaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT), que deverá conter o calendário, as ações e a programação das atividades, bem como a correspondente previsão orçamentária;
V - viabilizar a execução dos cursos, eventos, ações e programas do PAT;
VI - elaborar relatório anual das atividades realizadas pela unidade para apresentação à Diretoria;
VII - planejar, disponibilizar e atualizar as páginas da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e na internet;
VIII - organizar e controlar as atividades da Escola;
IX - elaborar a proposta orçamentária relativa às atribuições da Escola;
X - propor convênios e parcerias com os demais tribunais eleitorais e com outros órgãos, para o desenvolvimento conjunto de pesquisa científica e de ações de capacitação presenciais e à distância;
XI - secretariar o Conselho Editorial da revista Suffragium;
XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam cometidas pela Diretoria;
XIII - praticar, nas ausências ou nos impedimentos do(a) Presidente e do Diretor(a), todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola;
XIV - prestar o apoio administrativo à EJEC, no que tange à análise preliminar dos processos administrativos;
XV - organizar e publicar a agenda de ações e eventos, providenciando os documentos e os materiais necessários ao seu cumprimento;
XVI - solicitar diárias, passagens, transporte e hospedagem para viagens oficiais da Presidência e da Diretoria;
XVII - receber os expedientes, comunicações e processos destinados à EJEC e providenciar a distribuição às unidades responsáveis;
XVIII - receber e consolidar os relatórios estatísticos da EJEC, para fins de acompanhamento de metas e indicadores;
XIX - verificar o cumprimento dos prazos dos expedientes da EJEC e informar quanto ao seu decurso; e
XX - elaborar e submeter à Diretoria a escala de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) na EJEC.

Seção de Programas Institucionais - SEPRI

I - promover eventos e ações institucionais que se caracterizem como projetos voltados à formação de magistrados(as), servidores(as), demais colaboradores(as) da Justiça Eleitoral, estudantes e eleitores(as) em geral;
II - divulgar, em parceria com a Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM), as ações promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral Cearense, sob sua responsabilidade;
III - planejar, conceber, dirigir e orientar as atividades relativas ao Programa Eleitor do Futuro, destinado a promover a educação política, incentivando os adolescentes ao exercício da cidadania e do voto consciente;
IV - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Valorização do Mesário, voltados a estimular a participação do mesário voluntário;
V - (Revogado)
VI - gerenciar a inscrição, a lista de presença e a logística dos preparativos dos eventos sob sua responsabilidade;
VII - informar, para fins de registros funcionais, a relação de participantes dos eventos de sua responsabilidade e fornecer a lista de presença ou outro documento comprobatório ao setor competente do Tribunal e/ou de outros órgãos; e
VIII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.

Seção de Editorações e Publicações - SEDIT

À Seção de Editorações e Publicações - SEDIT, compete:
I - elaborar e executar o plano anual de publicações da Justiça Eleitoral do Ceará;
II - prestar suporte de editoração às demais unidades para adequação de suas publicações a formatos e especificações apropriadas;
III - formatar e publicar os artigos submetidos e aprovados para a Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do TRE-CE;
IV - operacionalizar o processo de edição de textos submetidos à publicação na Suffragium e viabilizar a publicação da revista; e
V - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da Seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.

Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca - SEMEB

I - por meio do Centro de Memória:
a) elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Preservação da Memória, destinados a selecionar e preservar objetos e documentos com valor histórico, cultural e acadêmico e a disseminar informações e dados relativos à história da Justiça Eleitoral do Ceará e às eleições;
b) desenvolver atividades de pesquisa atinentes à história da democracia e das eleições;
c) produzir exposições físicas ou virtuais, temporárias ou permanentes;
d) promover ações socioeducativas para os públicos interno e externo sobre a história da Justiça Eleitoral e da Justiça Eleitoral do Ceará;
e) fomentar a cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio histórico e museológico gerido e custodiado pela Justiça Eleitoral do Ceará;
f) realizar programa de história oral;
g) manter ambiente virtual visando a disseminação e a publicação de conteúdos bibliográficos, arquivísticos, históricos e museológicos, através de produtos audiovisuais e demais recursos digitais e tecnológicos; e
h) planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da unidade na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.
II - por meio da Biblioteca, através dos(as) bibliotecários(as) que compõem seu quadro:
a) realizar o gerenciamento do acervo referente à seleção, aquisição, avaliação, conservação, preservação, restauração e ao desfazimento de itens que o compõem;
b) executar processos técnicos para tombamento, catalogação, classificação, indexação e identificação do acervo, para disponibilização aos usuários;
c) elaborar ficha catalográfica das publicações do Tribunal;
d) solicitar registro das publicações do Tribunal para obtenção do ISBN, ISSN ou de outros registros necessários para identificação e credibilidade;
e) gerir e atualizar anualmente, em parceria com a Comissão de Participação Feminina, o repositório de mulheres juristas, nos termos da Resolução CNJ nº 255/2018;
f) elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Difusão Cultural, destinado a promover a cultura no ambiente organizacional, fomentar o processo criativo e contribuir para a valorização institucional; e
g) planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da unidade na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.

Núcleo de Pesquisa e Estudos Eleitorais Avançados - NEP

I - elaborar e executar planos de ação para a realização de estudos, pesquisas e produção científica sobre matéria eleitoral e ciência política;
II - estimular a submissão de artigos na Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
III - constituir grupos de estudos sobre Direito Eleitoral e Político, com a participação de magistrados(as), servidores(as), permitindo a participação de pesquisadores(as) e acadêmicos(as) da área; e
IV - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos do núcleo na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.

Núcleo de Arquivo e Gestão Documental - ARQ

I - promover a implantação de uma metodologia de migração de suporte informacional, resultando na otimização dos espaços destinados ao arquivo, na melhoria do acesso e da segurança das informações e na implantação de uma sistemática digital que venha a substituir os procedimentos fundamentados no papel;
II - elaborar tabelas de temporalidade, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em lei ou por comissão designada para este fim;
III - receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Secretaria Judiciária Única de 1ª e 2º Graus, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda;
IV - registrar o arquivamento dos processos de competência originária deste Tribunal no SEI e no Sistema de Controle de Arquivo - SIARQ, promovendo, quanto ao último, a sua atualização diária;
V - propor, mediante informação periódica à unidade coordenadora, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades;
VI - atender e orientar os públicos interno e externo no tocante à pesquisa e consulta de documentos e processos arquivados, providenciando, quando necessária, a extração de cópias, com a devida cautela quanto à reprodução de documentos do Tribunal;
VII - gerenciar o empréstimo e a devolução de documentos e processos, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização;
VIII - manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos;
IX - conservar relações dos documentos e processos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento;
X - encaminhar para encadernação, quando necessário, os documentos, processos e demais papéis considerados de relevância;
XI - elaborar certidões de atos e fatos relacionados ao ofício da Seção;
XII - propor políticas, normas e critérios específicos de organização, sistematização, acondicionamento, manuseio, preservação, acesso e de controle da gestão de documentos e informações arquivísticas do Tribunal, em quaisquer suportes ou sistemas eletrônicos utilizados;
XIII - propor a elaboração e a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
XIV - prestar orientação técnica às unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais quanto à guarda, preservação, acesso e descarte de documentos arquivísticos;
XV - atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, visando ao desenvolvimento e a manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq - para a preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos produzidos e custodiados pelo Tribunal;
XVI - padronizar atos oficiais administrativos e outros documentos institucionais, quando solicitada; e
XVII - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet.