Sistema PJe passa a ser utilizado nas zonas eleitorais da capital
A Secretaria Judiciária (SJU) adverte que o Sistema PJe deve ser utilizado somente para a propositura e tramitação de novas ações
A partir da terça-feira, 20/8, o Sistema PJe passa a ser de uso obrigatório nas zonas eleitorais de Fortaleza para a propositura e a tramitação das ações judiciais em 1° grau da Justiça Eleitoral, conforme cronograma definido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Portaria TSE n.° 344/2019.
A Secretaria Judiciária (SJU) adverte que o Sistema PJe deve ser utilizado somente para a propositura e tramitação de novas ações. Os processos que já se encontravam tramitando antes da data de implantação em cada zona eleitoral permanecem em meio físico (papel).
A página do sistema na internet do TRE-CE pode ser acessada a partir deste link.
Interior
Durante os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019, o sistema será ampliado para as zonas eleitorais do interior, conforme o cronograma do TSE.
Classes
A atual fase de implantação do PJe abrange as seguintes classes judiciais de primeira instância: Prestação de Contas Eleitorais (PCE); Prestação de Contas Anuais (PCA); Registro de Candidatura (Rcand); 7.1. Representação (Rp); Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE). Ação Cautelar (AC); Embargos à Execução (EE); Exceção (Exc); Execução Fiscal (EF); Habeas Corpus (HC); Habeas Data (HD); Mandado de Injunção (MI); Mandado de Segurança (MS); Petição (PET); Processo Administrativo (PA); Cumprimento de Sentença (CumSen); Cartas (CART). Execução Penal (EP); Notícia-crime (NC); Ação Penal Eleitoral (APE); Inquérito (Inq); Auto de Prisão (Apri); Termo Circunstanciado (TCO); e Boletim de Ocorrência Circunstanciada (BoOcCi).
Com informações da SJU