Corregedoria regulamenta audiências de instrução por videoconferência nas zonas eleitorais

As partes e os advogados receberão, com antecedência mínima de 24h, o link de acesso à sala de videoconferência

TRE-CE audiência videoconferência

A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará (CRE) editou o Provimento nº 11/2020, que regulamenta a utilização da videoconferência para a realização de audiências de instrução nas zonas eleitorais do Ceará. De acordo com o normativo, as audiências serão realizadas, preferencialmente, pela plataforma utilizada pelo Juiz Eleitoral nas audiências que realiza na Justiça Comum Estadual, tais como a Cisco Webex ou Google Hangouts Meet, que permitem a gravação e a criptografia de dados.

As partes e os advogados receberão, com antecedência mínima de 24h, o link de acesso à sala de videoconferência. Para isso, é necessário que, no processo, as partes e os advogados informem os meios de contatos eletrônicos disponíveis, como e-mail, WhatsApp e telefone, para cadastramento.

O ato será presidido pelo juiz eleitoral, acompanhado pelo chefe de cartório ou seu substituto. Ao iniciar a sessão, o juiz informará o número do processo e fará a chamada nominal das partes e de seus procuradores. No momento da audiência virtual, os participantes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto. Para os advogados é exigida a apresentação da carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil.

As audiências que não puderem ser realizadas por meio virtual serão suspensas, sem designação de nova data e sem comunicação às partes e aos advogados de novas intimações, até o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal.

A mera solicitação da parte, por si só, não é capaz de impedir a realização da audiência por videoconferência, sendo necessária uma justificativa razoável, conforme decidiu recentemente o Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0004576-65.2020.2.00.0000.

A responsabilidade pela estabilidade de conexão da internet, instalação e utilização dos equipamentos e aplicativos de acesso à plataforma é exclusiva das partes, testemunhas, advogados e membros do Ministério Público.

Quando solicitado, o Cartório Eleitoral deverá fornecer aos interessados as orientações pertinentes.

 

#PraTodosVerem imagem na horizontal. No plano de fundo, foto, tirada por um ângulo superior, mostra, ao centro, as mãos de uma pessoa utilizando o notebook, no lado direito do computador, um grampeador e uma garrafa de água e, no lado esquerdo, um celular e uma agenda com uma caneta sobre ela. No canto superior esquerdo, a logo do TRE.

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