Sistema eletrônico de informações

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Banner do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!)

Este local se destina a orientar os usuários a acessarem as diversas soluções do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, de acordo com as suas necessidades.

Acesso de usuário interno

Acesso ao sistema para usuários externos já cadastrados 

Instruções básicas - Usuário Externo

Cadastramento de usuário externo

Para o cadastramento de acesso, o usuário externo deve:
1. realizar seu cadastro no SEI através do link;
2. preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (Anexo I da Resolução TRE-CE nº 806/2021), inclusive com o processo de interesse;
3. enviar o termo acima preenchido e assinado juntamente com uma cópia dos seguintes documentos para protocolo@tre-ce.jus.br para análise:
a) documento de identificação oficial com foto;
b) comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) comprovante de endereço;
d) comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, quando for o caso;
e) contrato social, estatuto ou equivalente, quando for o caso;
f) procuração com poderes para representação do interessado, quando for o caso.
4. aguardar a aprovação do cadastro, o que será confirmado via e-mail com a permissão de acesso ao processo de interesse.

Conferência de Autenticidade de Documentos

Digite o Código Verificador e o Código CRC indicados no rodapé do documento, logo abaixo da identificação dos usuários signatários. 

Pesquisa Pública

Pela Pesquisa Pública do SEI, qualquer pessoa pode verificar andamento e localização atual da tramitação de processo eletrônico.

Publicações Eletrônicas - Boletim SEI

Guia prático do SEI - STJ - versão 4.0 implantada no TRE-CE

Para mais esclarecimentos consulte a aba Orientações e boas práticas.

Criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) é uma plataforma que engloba conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real, acessível em qualquer lugar e dispositivo.

O SEI tem como objetivos assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental, promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, utilizar meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação, aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação processual e facilitar o acesso ao cidadão das informações e das instâncias administrativas.

Aqui disponibilizamos as normas que regem o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) no âmbito do TRE-CE.

Resolução TRE-CE nº 806/2021 - Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! - como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Portaria TRE-CE nº 476/2022 - Implanta o Sistema Eletrônico de Informações - SEI a partir do dia 4/7/2022.

Portaria TRE-CE nº 565/2022 - Dispõe sobre o acesso ao SEI por usuário externo a partir do dia 1º/9/2022.

SEI - Perguntas Frequentes (FAQ)

 

 

1. O que é o sistema SEI? 

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 e adotado no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e em vários outros Tribunais Eleitorais, além do TSE, é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos. 

É um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional - PEN, iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. 

No TRE-CE, o SEI foi instituído por meio da Resolução TRE-CE nº 806/2021, de 27.04.2021 e implantado pela Portaria nº 476/2022, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas, para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos no âmbito no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, em substituição ao Sistema de Processo Administrativo Digital (PAD).

 2.  Como faço para acessar o SEI no âmbito do TRE-CE? 

O sistema SEI está disponível na Internet na página oficial do TRE-CE (https://sei.tre-ce.jus.br/sei/), Portal SEI, não havendo necessidade de instalação prévia no computador pessoal, exceto a existência do navegador, sendo recomendável o Mozilla Firefox (última versão) ou o Google Chrome. 

 3.   Preciso ter Certificado Digital para utilizar o SEI? 

Não. A assinatura de documentos por meio do SEI é realizada mediante login e senha previamente cadastrados no sistema. 

 4.    Quais normas regulamentam o uso do SEI? 

No âmbito do TRE-CE, a implementação e o uso do sistema estão regulamentados na Resolução TRE-CE nº 806/2021

 5.   Quais tipos de arquivos são possíveis anexar no SEI? 

Obs: o tamanho máximo permitido é 20 Mb.

  • DOC, DOCX - Arquivo de documento de texto do Microsoft Word;
  • HTML - Arquivos padrão web;
  • JPEG - Joint Photographics Experts Group (Arquivos de Imagem);
  • JPG - Joint Photographics Experts Group (Arquivos de Imagem);
  • ODS - Arquivo de planilha eletrônica do tipo (OpenDocument);
  • PDF - Portable Document Format (Formato Portátil de Documento);
  • PNG - Portable Network Graphics (Arquivos de Imagem);
  • TXT- Arquivo de texto;
  • XLS, XLSX - Arquivo de planilha eletrônica do Microsoft Excel.

 6.   Qual é o navegador recomendado para acessar o SEI? 

O SEI é compatível com os navegadores Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado). Em caso de dificuldades no acesso ou durante o preenchimento de algum documento em um destes programas, recomenda-se utilizar outro navegador atualizado.

 7.   Posso apresentar documentos para inclusão no SEI? 

Requerimentos Administrativos direcionados à Secretaria do Tribunal são admitidos:

  - presencialmente no Núcleo de Protocolo e Expedição;

  - mediante credencial de acesso externo disponibilizada por unidade em processo de seu interesse; ou

  - através do endereço protocolo@tre-ce.jus.br, encaminhando requerimento (modelo) e demais documentos.

 8.   Como verificar se os documentos são autênticos? 

A autenticidade dos documentos gerados pelo SEI pode ser verificada por meio de página na Internet do TRE-CE, no Portal SEI -  Conferência de Autenticidade de Documentos.

Digite o Código Verificador e o Código CRC indicados no rodapé do documento, logo abaixo da identificação dos usuários signatários. 

9.   Como verificar o andamento de um processo? 

Pela Pesquisa Pública do SEI, qualquer pessoa pode verificar o andamento e localização atual da tramitação de processo eletrônico.

10. O que é um usuário externo? 

O usuário externo é a pessoa natural ou representante de pessoa jurídica autorizada a visualizar processos e/ou a assinar documentos do SEI. 
O SEI disponibiliza meios para que um usuário externo possa atuar no sistema assinando documentos específicos ou acompanhando o andamento de processos nos quais tenha interesse, por tempo determinado, a depender de prévio cadastramento. 
O usuário externo autorizado poderá obter a visualização integral de um processo com todas as atualizações posteriores à disponibilização por prazo determinado ou de documento específico dentro de um processo, podendo assiná-lo quando autorizado a efetuar esse procedimento. 
Em regra, os documentos gerados no SEI são disponibilizados em formato html. Já documentos externos, importados para o sistema, serão visualizados nos formatos em que estiverem no processo. 
O cidadão interessado pode solicitar acesso a um processo ou documento, desde que cadastrado. 

11. Como faço para me cadastrar como usuário externo? 

O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir de solicitação efetuada no sítio eletrônico do TRE-CE, por meio do sistema SEI, seguida de envio da documentação exigida. 
A autorização do credenciamento de usuário externo e a consequente liberação dos serviços disponíveis no SEI TRE-CE dependem de prévia aprovação da área gestora do processo de interesse do solicitante. 
Após solicitar o cadastramento será encaminhado, automaticamente pelo sistema, um e-mail informando que a solicitação foi recebida e informando orientações complementares. 
A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme previsto no artigo 22 da Resolução TRE-CE nº 806/2021

12.   Quais documentos são necessários para o cadastramento? 
   I.   No caso de credenciamento de pessoa física: 
     - Termo de Declaração de Concordância e Veracidade , conforme modelo do Anexo I da Resolução TRE-CE nº 806/2021;
     - Documento de identificação oficial com foto;
     - Comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física – CPF;
     - Comprovante de endereço; 

   II.   No caso de credenciamento de representante de pessoa jurídica: 
     - Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo do Anexo I da Resolução TRE-CE nº 806/2021;
     - Documento de identificação pessoal com foto e comprovante de inscrição no CPF do representante legal;
     - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
     - Comprovante de endereço; 
     - contrato social, estatuto ou equivalente;
     - procuração com poderes específicos para representação do interessado;

Os documentos referentes aos itens I ou II deverão ser digitalizados e enviados eletronicamente para o endereço eletrônico protocolo@tre-ce.jus.br, indicando-se os motivos que ensejam a solicitação de cadastro no sistema.

13.   Quais tipos de solicitações são feitas por meio do SEI?

Usuários credenciados no sistema, sejam pessoas naturais ou representantes de pessoas jurídicas que participem de processos administrativos junto ao TRE-CE, podem: 
 - acompanhar a tramitação dos processos de seu interesse, por tempo determinado;
 - receber ofícios e notificações;
 - assinar documentos, inclusive contratos, atas de registro de preços, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-CE;
- incluir documentos necessários à tramitação processual, como declaração, defesa, documentação pessoal, manifestação, requerimento etc.

14. Como assino um documento no SEI? 

Usuários externos utilizarão exclusivamente a assinatura eletrônica que consiste na digitação do login e senha previamente cadastrados. 
A assinatura eletrônica garante que o documento não sofreu alteração ao ser enviado e comprova a autoria do emitente (conforme o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e demais normas aplicáveis ao processo eletrônico). 
Ao ser solicitada a assinatura do usuário externo, este receberá um e-mail de notificação com um link para acesso à página inicial do sistema. Ao acessar o sistema será mostrada a relação de processos ou documentos que devem receber a assinatura, bem como a informação da validade da disponibilização de acesso.