Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL)

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Desenho retangular em fundo branco, à esquerda existe uma representação da Urna Eletrônica estilizado em verde, azul e amarelo, com o símbolo do Wi-Fi posicionado na tela da urna. De forma centralizada, a palavra PIEL é apresentada em Azul e a sua direita existe a frase Ponto de Inclusão Eleitoral. À direita, existe um símbolo de localização em azul, verde e amarelo.
PIELs
Os Pontos de Inclusão Eleitoral – PIELs – regidos pela Resolução TRE-CE nº 1.048/24, são estruturas descentralizadas de auxílio de atendimento ao eleitorado, instalados em localidades que não são sede de Cartório Eleitoral, mediante cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e as prefeituras municipais interessadas, mediante o qual é possível realizar o autoatendimento por meio da ferramenta Título Net ou realizar operações no cadastro eleitoral.
Com a inauguração de mais de 90 Pontos em todo o estado, contemplando municípios e distritos, o PIEL tem os seguintes objetivos:
- capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral do Ceará, reduzindo a necessidade de deslocamento aos Cartórios Eleitorais;
- facilitar o atendimento ao eleitorado em localidades distantes, assegurando o direito de acesso aos serviços eleitorais e ao exercício da cidadania;
- contribuir para a execução das diretrizes de acessibilidade, inclusão e eficiência previstas na Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
A Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania - COATE - está responsável por presidir os trabalhos da Comissão Gestora dos Pontos de Inclusão Eleitoral, nos termos da Portaria nº 1.121/2024.
ATOS NORMATIVOS
- Resolução TRE-CE nº 1.048, de 26 de novembro de 2024 - Dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e estabelece diretrizes para a cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e os Municípios.
- Resolução TRE-CE nº 999, de 05 de fevereiro de 2024 - Dispõe sobre a formalização de acordos de cooperação com entidades para o atendimento presencial biométrico no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 1.050/2025)
- Portaria nº 1.121, de 11 de dezembro de 2024 - Institui e compõe a Comissão Gestora do Ponto de Inclusão Eleitoral - PIEL.

