Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente.
Normas TCU
Consulta formulada pelo Secretário de Controle Interno do STJ sobre o procedimento adotado quando da contratação de empresas estatais detentoras de monopólio de serviços públicos essenciais que não apresentam certidões comprobatórias de regularidade junto ao INSS e ao FGTS bem como a respeito dos pagamentos por serviços já prestados. Conhecimento. - Monopólio. Definição. Considerações sobre a matéria.
ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DA SECEX/PB DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS FATURAS DE EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL SOB O REGIME DE MONOPÓLIO QUE SE ENCONTRAVA EM DÉBITO COM O INSS. FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAR OS PRESSUPOSTOS UTILIZADOS PELA DECISÃO Nº 431/97 - PLENÁRIO, POR ANALOGIA, A ESSE TIPO DE EMPRESA. Aplicam-se os pressupostos utilizados pela Decisão nº 431/97 - Plenário, por analogia, às empresas privadas concessionárias de serviço público essencial, em regime de monopólio, ainda que em débito com o INSS e o FGTS, diante dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse coletivo.
Estabelece os mecanismos de fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, das Declarações de Bens e Rendas apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que alude a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.
CONSULTA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ABONO PERMANÊNCIA PARA SERVIDORES OU MAGISTRADOS, QUANDO IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA COM BASE NA REGRA DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005, NO CASO DE OPÇÃO POR PERMANECER NA ATIVIDADE. VIABILIDADE JURÍDICO-NORMATIVA DO OBJETO DA CONSULTA. INFORMAÇÃO AO CONSULENTE. ARQUIVAMENTO.
Auditoria no TRE-DF. Prestação de Serviços adicionais e pagamento de horas extras durante o período eleitoral. Motivação insatisfatória para a convocação de serviços extraordinários. Inconsistências no pagamento de horas extras. Não observância da concessão de intervalo para descanso entre jornadas de trabalho. Considerações sobre os percentuais de acréscimo utilizados para remunerar o serviço extraordinário prestado no feriado forense e no período noturno. Falhas formais. Determinações. Juntada deste processo às contas de 1998. Extração de cópias destes autos e juntada às contas de 1999.
Requisição. Servidor. Lotação. Tribunais Regionais Eleitorais. Secretarias e cartórios eleitorais. Arts. 7º, parágrafo único, e 14 da Res/TSE n. 20.753/2000. Efeitos. Suspensão. Término. Pleito. Eleições 2008.- Em consonância com precedentes da Corte e tendo em vista a carência de servidores e o volume dos trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito dos cartórios eleitorais e secretarias dos Tribunais desta Justiça Especializada nas próximas eleições municipais, suspende-se, até 31/12/2008, os efeitos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 da Res/TSE n. 20.753/2000
AUDITORIA DE CONFOMIDADE. DETERMINAÇÕES. PEDIDOS DE REEXAME. PROVIMENTO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE UM ITEM DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TORNAR INSUBSISTENTE OUTRO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TCU. DEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

