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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 700, DE 10 DE JULHO DE 2018

Define a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas nas Eleições Gerais de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a composição e funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas nas eleições de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução TSE n.º 23.554/2017, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais determinar o recebimento das justificativas, no dia da eleição, por mesas receptoras de votos, por mesas receptoras de justificativas ou por ambas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de instalação de ao menos uma Mesa Receptora de Justificativas nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores nos Estados em que não houver segundo turno de votação, e a possibilidade de dispensa do uso da urna eletrônica para recebimento de justificativas, adotando-se mecanismo alternativo (art 15, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução TSE n.º 23.554/2017).

RESOLVE:

Art. 1º As mesas receptoras de votos nas Zonas Eleitorais do Estado do Ceará serão compostas por 4 (quatro) membros: um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário, nomeados pelos juízes eleitorais, por edital, até 8 de agosto de 2018.

Parágrafo único. Se o membro da mesa receptora não comparecer aos trabalhos no dia da eleição, poderá o presidente ou quem assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, obedecidas as prescrições legais, os que forem necessários para completar a mesa (art. 123, § 3º, do Código Eleitoral).

Art. 2º As justificativas dos eleitores que não puderem votar, por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral na data das eleições, serão recebidas pelas próprias mesas receptoras de votos ou pelas mesas receptoras de justificativas eventualmente constituídas no 1º turno e no 2º turno.

Art. 3º As mesas receptoras de justificativas poderão funcionar com até 4 (quatro) membros: um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário, nomeados pelos juízes eleitorais, por edital, no prazo previsto nesta Resolução.

§ 1º Para as mesas receptoras de justificativas que funcionarem com uso de urna eletrônica, o número de membros deverá ser equivalente à quantidade de urnas acrescida de um, limitado ao que dispõe o caput, dispensando-se:

I - o secretário e o segundo mesário, no caso de funcionamento de 1 (uma) urna eletrônica por mesa receptora de justificativa;

II – o secretário, no caso de funcionamento de 2 (duas) urnas eletrônicas por mesa receptora de justificativa.

§ 2º Para as mesas receptoras de justificativas que funcionarem sem uso da urna eletrônica fica dispensada a convocação do segundo mesário e do secretário.

§ 3º As mesas receptoras de justificativas que funcionarem com urna eletrônica utilizarão o modelo 2006.

§ 4º É permitida a nomeação de servidores e requisitados da Justiça Eleitoral para compor mesas que sejam exclusivamente receptoras de justificativas (art. 18, §1º, da Resolução TSE n.º 23.554/2017).

Art. 4º O juiz eleitoral fará publicar as nomeações a que se refere a presente Resolução no Diário da Justiça Eletrônico, na capital, e mediante afixação no átrio do Cartório Eleitoral, nas demais localidades (art. 20, § 3º, da Resolução TSE nº 23.554/2017).

Art. 5º Não havendo 2º turno para a eleição aos cargos de Governador do Estado do Ceará e de Presidente da República, será instalada pelo menos uma mesa receptora de justificativa nos mesmos locais em que funcionaram no 1º turno, e nos municípios sede de zona eleitoral no interior.

Art. 6º A definição dos locais em que funcionarão mesas receptoras de justificativas com urnas eletrônicas dar-se-á por portaria da Presidência do TRE-CE.

Art. 7º Deverão ser observados os demais procedimentos referentes à justificativa eleitoral contidos na Resolução TSE n.º 23.554/2017.

Art. 8º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Presidência do TRE-CE.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Jurista Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 12.7.2018, pp. 5-6.

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