
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 263, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre a criação da Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - Suffragium, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos que atuam na Justiça Eleitoral do Ceará, visando promover a excelência do serviço prestado à sociedade;
CONSIDERANDO que a discussão de questões eleitorais e partidárias enseja o fortalecimento das instituições democráticas;
CONSIDERANDO a importância da divulgação de idéias que favoreçam o desenvolvimento do saber individual e social;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - Suffragium, em substituição ao Informativo, até então existente.
Art. 2º. A revista Suffragium define-se como democrática, plural e crítica, sem privilégios partidários, ideológicos ou de restrito sentido social.
Art. 3º. Compete à revista publicar:
I - legislação e jurisprudência eleitorais e partidárias;
II - textos doutrinários que fomentem debates, principalmente, nas áreas da ciência política e do direito eleitoral e constitucional, mesmo que não expressem a visão da instituição, mas a opinião e a posição de seu autor;
III - matérias que apresentem temas que envolvam o cotidiano da vida do cidadão, considerando, em especial, seu ser eleitor;
IV - artigos que visem ao aprofundamento dos trabalhos das diversas áreas de atuação da Justiça Eleitoral;
V - textos que tragam a lume a história da Justiça Eleitoral e do voto, com particular referência à memória eleitoral do Ceará.
§ 1º. O autor das matérias publicadas na revista será o responsável único pelo conteúdo de seu texto.
§ 2º. A cada autor de artigos publicados serão disponibilizados cinco exemplares, ficando também estabelecido que o recebimento das matérias e a distribuição da revista serão feitos sempre em caráter gratuito.
§ 3º. Os artigos poderão ser reproduzidos e distribuídos desde que o veículo de divulgação mencione a autoria e a fonte, e, quando impresso, envie um exemplar para a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 4º. A Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - Suffragium terá seu registro, através do Centro Brasileiro do ISSN, no Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas – ISSN, identificador que individualiza o título de publicações seriadas, tornando-as únicas e definitivas.
Art. 5º. A revista será, também, disponibilizada em meio eletrônico na Intranet e na Internet.
Art. 6º. Deverão ser editadas três revistas por ano, nos quadrimestres de janeiro a abril; maio a agosto; setembro a dezembro.
Parágrafo Único. Além das três revistas, poderão ser publicadas edições especiais, desde que previstas no contrato anual estabelecido com a empresa responsável por sua impressão gráfica.
Art. 7º. O Conselho Editorial do TRE-CE, a Assessoria de Comunicação, a Corregedoria Regional Eleitoral, a Escola Judiciária Eleitoral e as Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em especial a Secretaria Judiciária, são os responsáveis pelos trabalhos de editoração.
Art. 8º. Compete ao Conselho Editorial:
I - analisar e aprovar as matérias apresentadas para publicação;
II - recomendar temas e autores;
III - formular convites a especialistas para produzirem textos doutrinários.
Art. 9º. São atribuições dos diversos setores envolvidos com a editoração da revista:
I - o Assessor de Comunicação Social será o jornalista responsável pela revista, contando com o apoio dos setores do Tribunal, cujas funções estão afetas ao conteúdo e à arte gráfica do periódico;
II - à Corregedoria Regional Eleitoral, à Escola Judiciária Eleitoral e às Secretarias do Tribunal compete a responsabilidade da seleção e/ou elaboração de matérias de sua área de atuação a serem publicadas;
III - à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, responsáveis pela coordenação dos trabalhos, compete a tarefa de supervisionar a produção da revista em suas diversas fases, verificando, inclusive, o cumprimento das decisões emanadas do Conselho Editorial, e a de acompanhar as Seções que trabalham diretamente com a revista Suffragium no desenvolvimento das atribuições, a seguir especificadas:
a) Seção de Jurisprudência e Legislação – SEJUL – selecionar a legislação e a jurisprudência do TSE, do TRE-CE e das Cortes Superiores e organizar por temas a jurisprudência;
b) Seção de Biblioteca – SEBIB – produzir matérias para as seções da revista que lhe são afetas e responsabilizar-se pela normalização bibliográfica;
c) Seção de Editoração e Publicidade – SEDIP – elaborar o Projeto Básico para contratação da gráfica responsável pela impressão e executar outros trabalhos de editoração, inclusive a arte gráfica, além da distribuição da revista.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 do mês de junho de 2005.
Des. José Eduardo Machado de Almeida
PRESIDENTE
Des. Rômulo Moreira de Deus
VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTO
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. José Filomeno de Moraes Filho
JUIZ
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Augustino Lima Chaves
JUIZ
Dr. Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho
JUIZ
Dr. Oscar Costa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº , de 4/7/2005, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.

