
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 28 DE MARÇO DE 1979
Altera o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aprovado na sessão de 18 de junho de 1975, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 115, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o artigo 30, II, do Código Eleitoral, e o artigo 83, do Regimento Interno da sua Secretaria, RESOLVE aprovar a seguinte Resolução:
Art. 1° O artigo 3°, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 3°. A Secretaria de Coordenação Administrativa compreende:
I - Subsecretaria de Pessoal:
a) Serviço de Cadastro e Controle
b) Serviço de Legislação e Recursos Humanos
c) Serviço de Processamento de Folhas de Pagamento.
II - Subsecretaria de Comunicações:
a) Serviço de Expediente
b) Serviço de Reprografia e Telex
c) Serviço de Protocolo e Arquivo
1) Setor de Protocolo
2) Setor de Arquivo
III - Subsecretaria de Finanças
a) Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
b) Serviço de Contabilidade
c) Serviço de Material e Patrimônio
1) Setor de Compras e Cadastro de Material
2) Setor de Almoxarifado
IV) Setor de Portaria”.
Art. 2º As subseções I e III da Seção III, do Capítulo II, do Título I, do Regimento Interno da Secretaria, passam a ter a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO I
DA SUBSECRETARIA DE PESSOAL
Art. 18. À Subsecretaria de Pessoal compete planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de administração de pessoal referentes ao cadastramento de membros do Tribunal, Juízes, Escrivães e Preparadores Eleitorais, servidores requisitados e funcionários da Secretaria; propor normas para aplicação uniforme da legislação do pessoal, observância do sistema de classificação e de seleção, treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 19. Ao SERVIÇO DE CADASTRO E CONTROLE compete:
I - organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos membros do Tribunal, providenciando o expediente referente ao término dos biênios e lavratura dos termos de posse;
II - organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos funcionários da Secretaria, Juízes, Escrivães e Preparadores Eleitorais e servidores requisitados, procedendo, quanto aos funcionários do Quadro à identificação, matrícula no Serviço de Assistência e Previdência Social, inscrição no PASEP e expedição das carteiras funcionais;
III - elaborar atos ou portarias referentes à nomeação, ascensão, progressão, exoneração, lotação e gratificações do pessoal da Secretaria e transformação de cargos, providenciando, quando for o caso, a lavratura dos termos ou apostilas respectivas, encaminhando-os para publicação no órgão oficial, se necessário, e registrando-os em livro próprio;
IV - lavrar Portarias sobre decisões que envolvam designações de funcionários e Juízes Eleitorais e concessão de diárias, providenciando, quanto a estas últimas, o seu encaminhamento para publicação no órgão oficial ou Boletim Administrativo;
V - controlar a frequência à vista do registro do ponto e os demais afastamentos verificados a qualquer título, elaborando o resumo das alterações mensais;
VI - apurar, anualmente, o tempo de serviço, fazendo publicar a lista de antiguidade e a escala de férias dos servidores da Secretaria;
VII - elaborar, mensalmente, e encaminhar ao setor de comunicações o boletim de frequência dos funcionários requisitados que prestam serviço na Secretaria;
VIII - tomar as providências para apuração do merecimento dos funcionários para efeito de concessão de vantagem, de acordo com a legislação específica vigente;
IX - expedir declarações referentes a tempo de serviço;
X - providenciar o cancelamento automático do salário-família, nos casos previstos em lei;
XI - controlar as publicações, no órgão oficial, sobre assuntos relativos a pessoal;
XII - fornecer ao Serviço de Processamento de Folhas de Pagamento todos os dados relativos à vida funcional do servidor, que importem em alteração na ficha financeira individual, bem como a frequência dos Escrivães, Juízes Eleitorais, Membros do Tribunal, Procurador Regional e servidores requisitados, para elaboração das folhas de pagamento;
XIII - dar conhecimento ao superior hierárquico da existência de vagas no Quadro do Tribunal;
XIV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.
Art. 20. Ao SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO E RECURSOS HUMANOS compete:
I - orientar a aplicação da legislação sobre pessoal, emitindo informações nos processos relativos ao assunto;
II - organizar e manter atualizado o fichário de legislação e jurisprudência, referentes à matéria de pessoal;
III - instruir todos os processos, em suas várias etapas, relativos à concessão de direitos e vantagens dos funcionários;
IV - lavrar as Portarias atinentes a todos os processos que concedam direitos e vantagens aos funcionários;
V - processar, ex-officio, o expediente de concessão ou alteração das gratificações adicionais por tempo de serviço;
VI - lavrar certidões referentes a tempo de serviço;
VII - coligir a documentação necessária à instrução de processos disciplinares;
VIII - incumbir-se da efetivação das medidas para a organização de concursos para seleção de candidatos aos cargos existentes, providenciando a divulgação pública das diversas fases, desde a abertura das inscrições até a homologação final;
IX - sugerir a realização de cursos para treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria;
X - selecionar a matéria referente a atos sobre pessoal que deva ser, necessariamente, publicada no órgão oficial ou no Boletim Administrativo;
XI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.
Art. 21. Ao SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE FOLHAS DE PAGAMENTO compete:
I - organizar e manter atualizadas as fichas financeiras individuais dos funcionários ativos e inativos, requisitados, Membros do Tribunal, Procurador Regional, Juízes e Escrivães Eleitorais, procedendo às averbações e aos descontos autorizados;
II - elaborar as folhas de pagamento do pessoal, bem como as referentes aos respectivos descontos;
III - fornecer informações ou expedir declarações sobre elementos constantes das finhas financeiras individuais e folhas de pagamento;
IV - fornecer, anualmente, as declarações de rendimentos para fins de Imposto de Renda e preparar o expediente relativo ao Programa de Assistência ao Servidor Público (PASEP), prestando informações sobre o assunto, quando solicitadas;
V - providenciar o expediente e preenchimento de formulários referentes a pedidos de empréstimos feitos pelos funcionários;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competenetes.”
Art. 3º Os artigos compreendidos entre 21 e 28 passam a ser numerados de 22 a 29, ficando os restantes, a partir do atual artigo 29, alterados de duas unidades a mais.
“SUBSEÇÃO III
DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÕES
Art. 28. À Subsecretaria de Comunicações compete planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades referentes ao expediente, ao serviço de reprografia e telex, protocolização de papéis, controle e guarda de processos e documentos e arquivo.
Art. 29. Ao SERVIÇO DE EXPEDIENTE compete:
I - preparar a correspondência oficial do Presidente e do Diretor-Geral, salvo se for por eles atribuída a outro setor;
II - elaborar os expedientes rotineiros do Tribunal que devam ser assinados pela Presidência ou pelo Diretor-Geral;
III - expedir atestados de frequência dos funcionários requisitados, de acordo com as comunicações encaminhadas pelo setor de pessoal;
IV - minutar circulares, provimentos, resoluções e tudo mais que resultar de deliberações do Tribunal;
V - numerar e arquivar, em ordem cronológica referente a cada exercício, os expedientes constantes do item anterior;
VI - fazer o expediente decorrente das resoluções do Tribunal, salvo quando determinado à Secretaria de Coordenação Eleitoral;
VII - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.
Art. 30. Ao SERVIÇO DE REPROGRAFIA E TELEX compete:
I - receber os processos e documentos a serem fotocopiados, com observância das normas técnicas e disposições gerais;
II - atender às consultas formuladas por órgãos e autoridades do Tribunal e demais pessoas credenciadas sobre assuntos constantes nas pastas de arquivo;
III - datilografar stencil que lhe for encaminhado pelo superior imediato, reproduzindo no mimeógrafo o número de cópias solicitado;
IV - numerar os ofícios circulares e as circulares-telegráficas a serem mimeografadas, distribuindo cópias pelos diversos setores do Tribunal;
V - receber os telex enviados ao Tribunal, providenciando o seu encaminhamento ao setor competente;
VI - transmitir os telex enviados pelas autoridades competentes;
VII - arquivar, em pastas, guardando-as em lugar seguro, as segundas vias da correspondência recebida e expedida, da qual deverá ser mantido o necessário sigilo;
VIII - organizar o controle dos serviços atendidos e o arquivo dos trabalhos executados;
IX - realizar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.
Art. 31. Ao SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO compete:
I - organizar o fichário, em ordem numérica, alfabética, de procedência e por assuntos, de todos os documentos protocolizados;
II - anotar, nas fichas correspondentes, o andamento dos processos e documentos, prestando informações aos interessados;
III - exercer controle sobre as tarefas cometidas aos Setores de Protocolo e de Arquivo;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.
Art. 32. Ao SETOR DE PROTOCOLO compete:
I - receber, conferir, numerar e registrar todos os documentos apresentados;
II - registrar e expedir a correspondência do Tribunal;
III - encaminhar toda a matéria destinada à publicação oficial recebida dos demais setores do Tribunal;
IV - informar aos departamentos do Tribunal ou às partes interessadas sobre a expedição da correspondência não encaminhada, ainda, ao Arquivo;
V - registrar, em livro próprio, a movimentação de todo expediente que tramita no Tribunal;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.
Art. 33. Ao SETOR DE ARQUIVO compete:
I - guardar, de forma sistemática, todos os processos findo, documentos, livros e papéis administrativos;
II - atender aos pedidos de informações ou requisições de órgãos e autoridades do Tribunal sobre processos e documentos arquivados;
III - fornecer certidões ou traslados e providenciar a extração de cópias autenticadas de processos e documentos arquivados;
IV - proceder ao desentranhamento ou restituição de documentos, quando autorizado por despacho de autoridade competente;
V - propor a eliminação de documentos inservíveis;
VI - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.”
Art. 4º O artigo 34, que trata da competência do Setor de Portaria, constituirá a Subseção IV e os artigos 35 a 38 a Subseção V, passando esse último artigo a ter a seguinte redação:
“Art. 38. Ao SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO E DO BOLETIM ELEITORAL compete:
I – dirigir o Serviço de Divulgação do Tribunal, através da imprensa, rádio e TV, consoante a orientação traçada pela Diretoria-Geral, com a aprovação da Presidência;
II – redigir e fornecer à imprensa, visadas pelo Diretor-Geral, notas sobre as resoluções, despachos e demais atos do Tribunal e sua Presidência, de interesse público;
III – divulgar, de modo mais rápido possível, informações e instruções referentes a todas as fases do processo eleitoral e, especialmente, no tocante à realização e apuração de eleições;
IV – receber, coletar e selecionar matérias destinadas à publicação do Boletim Eleitoral;
V – receber, coletar e selecionar matérias destinadas à publicação do Boletim Administrativo;
VI – zelar pela observância do calendário relativo à composição, revisão, paginação e impressão do Boletim Eleitoral, adotando, para esse fim, as providências que julgar necessárias;
VII – fornecer à Portaria do Tribunal a relação das pessoas e Instituições que devam receber o Boletim Eleitoral, revisando-a sempre a fim de mantê-la atualizada;
VIII – executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, praticando todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes.”
Art. 5º Fica, no artigo 72, alterado de 11 para 13 o número das funções gratificadas do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias – DAI-111 – nível 2.
Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor nesta data, tornando-se sem efeito as normas em contrário.
Sala de Sessões Desembargador Péricles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 de março de 1979.
DES. JOSÉ ALMIR DE CARVALHO
Presidente
DES. OSVALDO HORTÊNCIO DE AGUIAR
Vice-Presidente
ELISEU BARROSO DE SOUSA
Juiz
VICENTE LEAL DE ARAÚJO
Juiz
AGAMEMNON FROTA LEITÃO
Juiz
ARAKEN CARNEIRO
Juiz
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
Juiz
RAILDA SARAIVA DE MORAES
Procuradora Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE /TJ-CE (versão eletrônica não disponível para esta data).

