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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 25, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Atribui atos ordinatórios ao Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, nos procedimentos em trâmite na respectiva unidade, afetos ao Cadastro Eleitoral, bem como àqueles relacionados ao Sistema Filiaweb.

O CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o grande volume de documentos e processos que tramitam na Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral da Corregedoria-Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO que parte destes expedientes demandam atos meramente ordinatórios, desprovidos de carga decisória,

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir atos ordinatórios ao Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, nos procedimentos em trâmite na respectiva unidade, afetos ao Cadastro Eleitoral, bem como aqueles relacionados ao Sistema Filiaweb.

Art. 2º São atribuições do Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral:

I - remeter aos cartórios eleitorais do Estado do Ceará e às corregedorias regionais eleitorais:

a) expedientes de competência de outras corregedorias regionais eleitorais;

b) requerimentos de justificativa por ausência às urnas e de segunda via de título;

c) processos, informações e comunicações de decisão oriundos das corregedorias regionais e da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para ciência, arquivamento e demais providências determinadas;

II - determinar o cadastramento do representante do Diretório Regional de Partido Político no Sistema de Filiação Partidária - ELO6, a alteração da relação de municípios gerenciados e a geração de senha, nos termos da Resolução TSE nº 23.117/2009 e do Provimento CGE nº 2/2010;

III - solicitar esclarecimento e complementação de dados às unidades judiciárias e militares e ofícios de registro civil;

IV - encaminhar respostas de solicitação de dados cadastrais, nos termos da Resolução do TSE n.º 21.538/2003 e demais orientações da Corregedoria-Geral Eleitoral;

V - publicar notícias para os cartórios eleitorais;

VI - arquivar expedientes administrativos.

Parágrafo único. Poderá o Coordenador, caso entenda pertinente, submeter os expedientes à deliberação do Corregedor Regional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 6 de novembro de 2017

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Corregedor-Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 208, de 8.11.2017, p. 4.

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