
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 25, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017
Atribui atos ordinatórios ao Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, nos procedimentos em trâmite na respectiva unidade, afetos ao Cadastro Eleitoral, bem como àqueles relacionados ao Sistema Filiaweb.
O CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande volume de documentos e processos que tramitam na Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral da Corregedoria-Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO que parte destes expedientes demandam atos meramente ordinatórios, desprovidos de carga decisória,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir atos ordinatórios ao Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, nos procedimentos em trâmite na respectiva unidade, afetos ao Cadastro Eleitoral, bem como aqueles relacionados ao Sistema Filiaweb.
Art. 2º São atribuições do Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral:
I - remeter aos cartórios eleitorais do Estado do Ceará e às corregedorias regionais eleitorais:
a) expedientes de competência de outras corregedorias regionais eleitorais;
b) requerimentos de justificativa por ausência às urnas e de segunda via de título;
c) processos, informações e comunicações de decisão oriundos das corregedorias regionais e da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para ciência, arquivamento e demais providências determinadas;
II - determinar o cadastramento do representante do Diretório Regional de Partido Político no Sistema de Filiação Partidária - ELO6, a alteração da relação de municípios gerenciados e a geração de senha, nos termos da Resolução TSE nº 23.117/2009 e do Provimento CGE nº 2/2010;
III - solicitar esclarecimento e complementação de dados às unidades judiciárias e militares e ofícios de registro civil;
IV - encaminhar respostas de solicitação de dados cadastrais, nos termos da Resolução do TSE n.º 21.538/2003 e demais orientações da Corregedoria-Geral Eleitoral;
V - publicar notícias para os cartórios eleitorais;
VI - arquivar expedientes administrativos.
Parágrafo único. Poderá o Coordenador, caso entenda pertinente, submeter os expedientes à deliberação do Corregedor Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 6 de novembro de 2017
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor-Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 208, de 8.11.2017, p. 4.

